Pronunciamento de Carlos Portinho em 28/05/2025
Como Relator - Para proferir parecer durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2985, de 2023, que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, para vedar ações de comunicação, publicidade e propaganda."
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
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Fiscalização e Controle da Atividade Econômica,
Serviços Públicos:
- Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2985, de 2023, que "Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, para vedar ações de comunicação, publicidade e propaganda."
- Publicação
- Publicação no DSF de 29/05/2025 - Página 63
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Fiscalização e Controle da Atividade Econômica
- Administração Pública > Serviços Públicos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, CRITERIOS, PROIBIÇÃO, PUBLICIDADE, MARKETING, APOSTA, LOTERIA ESPORTIVA.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para proferir parecer.) – Muito obrigado, Sr. Presidente Davi Alcolumbre, e meus colegas Senadores. Agradeço, inicialmente, as mais de 61 assinaturas no requerimento de urgência, o que mostra que este Senado Federal está pronto para responder à pandemia das apostas, que assola o país.
O projeto, originalmente, era um projeto para acabar com toda e qualquer publicidade de apostas. Depois de duas audiências públicas, em que consultamos todos os setores – conversamos com todos os setores e recebi, no meu gabinete, um a um –, muito foi aproveitado das contribuições dadas. Entendemos, por exemplo, o modelo inglês, o modelo espanhol, como funciona em outros países, para poder chegar a uma proposta que, em vez de acabar com a publicidade nas bets, busca disciplinar essa publicidade das bets.
No preâmbulo, eu quero fazer o projeto como em duas linhas mestras. A primeira delas: inibir que a publicidade atinja aquele que não é público-alvo, que é o público infantojuvenil, Senador Paim, que está sendo bombardeado por publicidade de aposta; fazer ou tentar evitar que estimule ainda mais aqueles que têm compulsão – como o vício da droga, o vício do álcool, o vício do cigarro – pelas apostas, como vício: o ludopata. Buscamos também, como linha mestra, sobrevalorizar o patrocínio dos clubes e reduzir a publicidade, fazendo a distinção entre patrocínio e publicidade.
Feitas essas considerações, eu passo à leitura do relatório.
Vêm ao exame do Plenário, em substituição à Comissão, o Projeto de Lei nº 2.985, de 2023, do Senador Styvenson Valentim, que altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, que dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa, para vedar ações de comunicação, publicidade e propaganda, e o PL nº 150, de autoria do Deputado Marcelo Aro, que altera a Lei nº 9.615, de março de 1998, para incluir a Confederação Brasileira de Desporto de Surdos no Sistema Nacional do Desporto, e a Lei 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar à confederação recursos de loterias de prognósticos numéricos.
A matéria foi objeto de requerimento solicitando urgência, nos termos do Regimento Interno do Senado Federal, sendo, ato contínuo, o Projeto 2.985, de 2023, apensado ao PL 150, de 2021.
Análise.
O Projeto de Lei 2.985, de 2023, e o Projeto de Lei 150, de 2021, serão apreciados diretamente pelo Plenário desta Casa.
No que se refere à constitucionalidade, à juridicidade e à técnica legislativa, não se encontram óbices de constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade ou de técnica para a aprovação das proposições.
Passemos à análise de mérito.
O art. 217 da Constituição estabelece que é dever do Estado fomentar práticas desportivas como um direito de todos, assegurando o acesso ao esporte e à promoção de seu desenvolvimento em diversas esferas. No entanto, a massiva promoção de apostas esportivas, impulsionada pela publicidade excessiva, nos afasta desse ideal constitucional. O esporte, que deveria ser um espaço de inclusão, formação e bem-estar, tem sido cada vez mais associado ao lucro rápido e à especulação, comprometendo sua verdadeira função social.
A constante exposição do público, sobretudo das crianças e dos jovens, à propaganda de apostas esportivas cria um ambiente que incentiva comportamentos impulsivos e negligencia o valor educativo e formativo do esporte. Ao invés de canalizar seus recursos para a prática esportiva e o aprimoramento físico, muitos jovens se veem atraídos pelas promessas de ganhos financeiros fáceis, deixando de investir em equipamentos, treinamentos e oportunidades que poderiam desenvolver suas habilidades e saúde.
Esse desvio de prioridades contribui para um distanciamento da juventude das práticas esportivas, que deveriam ser incentivadas para promover seu desenvolvimento integral. Ademais, o espírito esportivo, que historicamente representa valores como esforço, dedicação e superação, está sendo gradativamente comprometido. A ascensão das apostas como parte central da experiência esportiva desloca o foco de atletas e torcedores, que passam a enxergar o esporte sob a ótica do lucro.
Também ressaltamos que a publicidade desenfreada nesse setor induz a audiência a acreditar que, num golpe de sorte – num golpe de sorte! –, conquistará independência financeira, quando a realidade tem demonstrado o empobrecimento ainda mais acentuado dos segmentos mais economicamente vulneráveis da população. Até mesmo pessoas que estão em extrema pobreza buscam as apostas – olhe o Bolsa Família aí – na esperança de superar seus problemas, iludidas pela publicidade com que são bombardeadas em seus momentos de lazer, momentos nos quais o senso crítico de todos nós se encontra menos alerta.
A situação é tão grave que, conforme noticiado por reportagem publicada na revista Veja, o Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União solicitou a apuração de possíveis irregularidades por parte do Governo Federal na fiscalização das casas de aposta. A representação aponta uma série de omissões, como a ausência de documentos obrigatórios e falhas no controle da origem dos recursos e na verificação de práticas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Segundo o MP, essas falhas de fiscalização contribuem para o aumento da vulnerabilidade.
Percebe-se, portanto, uma tendência ao acentuado comportamento patológico, como o vício em apostas de amplos setores da população. Com isso, além de outras adversidades, também será necessário retirar recursos das atuais destinações na área de saúde para sanar um problema que já se tornou uma pandemia, um problema de saúde, prevenido nos termos desta proposição.
A eficácia de medidas restritivas à publicidade, atenção, como instrumento de proteção à saúde, que é um direito constitucional e um dever do Estado, encontra respaldo em evidências concretas. O caso da política antitabagista, inaugurada pelo Exmo. Senador José Serra, é ilustrativo. Houve uma redução de cerca de 40% no número de fumantes após a adoção de medidas – lá elas foram ainda mais restritivas –, e a proibição total da propaganda de cigarros é a regra.
De forma semelhante, países limitaram severamente a publicidade de produtos derivados do tabaco. À luz dessa experiência, as vedações à publicidade de apostas esportivas neste parecer – porque causa vício, compulsão, transtorno, distúrbio de saúde que, como o cigarro, como o álcool, como as drogas, são as apostas – seguem uma lógica semelhante, voltada à proteção da saúde mental e financeira da população, especialmente dos segmentos mais vulneráveis. Trata-se, assim, de uma política preventiva, que busca evitar o estímulo excessivo ao consumo de um serviço de alto potencial lesivo, tal qual o tabagismo.
Nesse sentido, reforçamos nossa argumentação realizada esta manhã na Comissão de Esporte. A proposta é encontrar um caminho não de total proibição das apostas esportivas – ou, ao menos, faço a ressalva, ainda não –, mas reduzindo sobremaneira o alcance ao público jovem e às crianças que de fato não são ou devem ser o público-alvo das bets, evitando o marketing de emboscada presente sobretudo nos estádios e arenas esportivas; e, por outro lado, valorizando as propriedades publicitárias, eu digo o patrocínio.
O substitutivo apresentado introduz medidas restritivas e regras claras, buscando equilibrar a atividade econômica com a proteção social. As inovações foram inseridas por meio da alteração da Lei nº 14.790, de 2023, que regulamentou as apostas de quota fixa, popularmente conhecidas como apostas esportivas, conforme sugestões apresentadas por diversas entidades que participaram das audiências públicas e construíram o caminho de forma técnica, presentes também no gabinete – mas, sobretudo, é uma construção coletiva esse projeto.
A proposta fixa, atenção, horários distintos de veiculação de acordo com o meio de comunicação: horários para a internet, horários para a TV, que são idênticos, horários para rádio, garantindo pelo menos quatro horas e meia de liberdade publicitária nesses períodos. Também, 15 minutos antes de cada partida, ainda que seja transmitida num horário de proibição, 15 minutos antes e 15 minutos depois será permitida a publicidade.
Não será durante a transmissão, porque nós já vimos que muitos apostadores, quando começa o primeiro tempo de uma partida de futebol e eles veem que estão perdendo, tentam recuperar jogando num outro resultado, e isso os leva não só a perder mais dinheiro, mas os leva à compulsão, ao vício.
E essas publicidades na TV e no rádio, das 19h30 às 24h. Por que só até às 24h? Porque também, nessas inúmeras audiências públicas, chegaram a mim estudos que dizem que o horário pior para o ludopata, e temos que pensar não só no público infantojuvenil, mas no ludopata, é o horário da madrugada, quando não há fiscalização da sua família e quando, por não fazer nada, o vício se manifesta ainda mais agressivo.
No rádio, também fixamos as mesmas quatros horas e meia de publicidade, mas divididas, das 9h às 11h da manhã, quando as crianças devem estar na escola, e das 17h às 19h30, em respeito aos programas esportivos. E, lembrando, no rádio, o público infantojuvenil é residual, é muito pequeno, o rádio é de nossa geração e de outras, não tanto dessa.
Essas janelas replicam o princípio do whistle-to-whistle ban, princípio adotado na Inglaterra, que reforça a salvaguarda de crianças, adolescentes e pessoas com transtornos relacionados ao jogo e mantém condições mínimas para a viabilidade dos veículos de comunicação.
No Brasil, a publicidade de bebidas alcoólicas já observa restrição semelhante – ninguém tirou uma invenção da cachola –, já funciona muito bem para as bebidas alcoólicas, com veiculação permitida apenas a partir das 21h até às 6h da manhã. Portanto, a bebida alcoólica, em tempo de publicidade, tem até um período maior, mas não aquele das apostas, conforme a Lei 9.294, de 15 de julho de 1996, e normas do Conar.
Assim, a limitação proposta encontra respaldo em práticas nacionais e internacionais que visam proteger o público infantojuvenil da exposição precoce a conteúdos sensíveis.
Adicionalmente, o substitutivo veda o uso da imagem de atletas em atividade, e para o bem, porque já vimos aí o envolvimento de muitos em manipulação de resultados, o que é ruim para a própria casa de apostas e pior ainda para o público juvenil, que tem no atleta um ídolo e que incentiva a prática do jogo.
Proibida também a membros de comissões técnicas profissionais, bem como artistas, comunicadores, influenciadores, autoridades ou figuras públicas de notório reconhecimento em material publicitário, assim como veda a participação de qualquer pessoa, ou seja, estamos com isso atacando o problema dos influencers, que, na CPI das Bets, a Senadora Soraya vem expondo. Com isso, estamos atacando o problema dos tais afiliados, que muitos deles começam ensinando a pessoa a jogar para, no final, numa tática subliminar, jogá-las para um site, se não regular, muitas vezes um site irregular, ilegal lá na China.
Estamos vedando animações e elementos visuais direcionados ao público infantojuvenil. E aí eu me refiro diretamente ao tigrinho, cobrinha, aviãozinho e coisas parecidas, buscando evitar que a influência dessas figuras ou elementos atrativos para menores induza ou estimule a prática de apostas.
Durante a discussão do projeto, foi apresentada, na Comissão, uma emenda do Senador Eduardo Girão, que foi acatada por amplíssima maioria e, com isso, também os ex-atletas que estão, como toda e qualquer pessoa física, mesmo como figurante, afastados da publicidade.
A vedação ocorrerá a qualquer tempo. Aí será também aplicada a exibição de cotações dinâmicas, as tais das odds, probabilidades atualizadas em tempo real, a fim de evitar o incentivo a apostas impulsivas durante o desenrolar das partidas.
Publicidade dizendo prognósticos, odds e coisas afins será feito na página de cada casa de aposta. Quem quiser que vá lá e pesquise quem está pagando mais, mas que a iniciativa seja do apostador, que ele não seja inundado, como, outro dia, assistindo à partida do Campeonato Brasileiro, um canal inteiro era das bets. A imagem na televisão era um quadradinho pequenininho assim. Uma prática ardilosa.
A exposição a conteúdos que incentivam o jogo, ainda que de forma sutil ou subliminar, pode contribuir significativamente para o desenvolvimento de comportamentos compulsivos e o vício, afetando negativamente indivíduos e a família.
O substitutivo também proíbe mensagens que apresentem a aposta como forma de investimento, que apresentem como oportunidade de renda extra ou garantia de retorno financeiro, buscando coibir a publicidade que distorça a natureza do jogo e que possa levar a pessoa a riscos financeiros indevidos.
Outra medida fundamental é a exigência que toda publicidade contenha uma advertência clara e ostensiva sobre os riscos das apostas.
Aqui um parêntese. Na autorregulamentação, a frase que eles consideraram de maior impacto foi "jogo responsável". Isso não impacta ninguém, porque, quando a pessoa que tem o distúrbio do jogo, a compulsão, o vício, chega a esse nível de discernimento de entender que ela tem uma doença, ou seja, que ela é irresponsável, é porque ela já está pronta para o tratamento, o que significa que antes, desde agora, ela não reconhece que ela não é responsável, porque o vício é maior do que a sua razão.
Por isso, a frase que foi eleita nas audiências públicas foi, abro aspas: "Apostas causam dependência e prejuízo a você e à sua família". A inclusão dessa advertência de modo mais direto e claro é essencial para informar o público sobre os potenciais danos associados ao jogo e está alinhado com os preceitos do Código de Defesa do Consumidor, do direito à clara, precisa e correta informação.
(Intervenção fora do microfone.)
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ) – Vou acabar.
No ambiente digital, a publicidade em redes sociais e em outras plataformas será permitida apenas para usuários autenticados e comprovadamente maiores de 18 anos.
A publicidade estática ou eletrônica em arenas e estádios sofrerá restrições, mas será permitida não só para um, mas para vários, ainda que detenham o patrocínio. Quem tem o patrocínio na camisa, que roda a cada rodada, que muda os times e muda o patrocinador, esse poderá ter a placa. Quem tem o patrocínio da competição e pagou caro por ela poderá ter a placa de publicidade, quem é o patrocinador oficial poderá ter a placa de publicidade, bem como quem detém o naming rights do estádio. Estamos reduzindo de trinta e sete, nove hoje, de nove a trinta e sete que anunciam, para quatro ou cinco. E isso garante a concorrência entre elas limpa, dessa publicidade massiva, o espectador que vem sendo induzido justamente por isso.
E para os clubes, se eu estou sobrevalorizando o patrocínio, quero dizer a vocês que a lei dá um prazo de vacatio legis para que isso seja concertado entre os contratantes, alinhado entre os contratantes. Não é uma lei que vai entrar em vigor no dia seguinte, e haverá tempo para esses alinhamentos.
E quero me dirigir aos clubes que mandaram, sim, as suas críticas ao projeto. Muitas eu recebi durante a SAF. Diziam que não ia dar certo e está aí, projeto do nosso ex-Presidente Rodrigo Pacheco, que é um sucesso, mudou o futebol brasileiro. Já deu certo, Presidente Pacheco.
E muitos também não acreditam que dará certo isso, mas podem ter certeza, esse é o caminho. É a hora de ter o mínimo de responsabilidade social frente a uma pandemia do vício que se alastra.
O projeto proíbe o envio de mensagens, chamadas e notificações, aquela que você recebe sem consentimento no seu celular e que também induz as apostas.
Além do mais, nas redes sociais, o direito de o usuário desabilitar o anúncio da casa de aposta sem ter que pagar para isso – porque hoje ele tem que pagar para desabilitar o anúncio – busca proteger os usuários das plataformas digitais que não dispõem de versões pagas ou com recurso de bloqueio de anúncios.
Por fim, no que tange ao mérito do PL nº 150, cumpre registrar que, em uma análise preliminar, o seu apensamento ao PL nº 2.985 mostrava-se adequado. No entanto, após exame mais aprofundado, especialmente considerando os aspectos financeiros da proposição contida na sua tramitação regular... Tal entendimento será refletido no voto que se apresenta a seguir.
O voto deste projeto de regulamentação da publicidade das bets.
Ante o exposto, manifestamos pela constitucionalidade, juridicidade, regimentalidade e boa técnica do Projeto 2.985, de 2023, e, no mérito, pela sua aprovação – e foi consensual, houve convergência durante a votação, a deliberação, na Comissão de Esporte – e pela tramitação autônoma do Projeto de Lei nº 150.
Sr. Presidente, gostaria de manifestar favoravelmente, também, pela aprovação da Emenda nº 7, do Senador Eduardo Girão, que ocorreu na Comissão de Esporte, e solicito a adequação no texto substitutivo, acrescentando ao texto a Emenda nº 7, como §7º, do art. 17, da Lei 14.790, na forma do art. 3º do projeto.
Além disso, é necessária a supressão do inciso III, "a", do caput, do mesmo art. 17 para a devida normatização da matéria.
Para concluir, porque recebi dos clubes, e venho lá de dentro – a minha carreira como advogado – analisei com muita cautela a manifestação dos clubes e também fui ver os comentários à carta, que confirmaram o que eu já tinha confirmado na enquete da minha rede: 90% dos torcedores são a favor desse projeto. Aliás, muitos e muitos são a favor de proibir toda a publicidade de bets, mas entendemos que, a partir do momento que este Congresso aprovou, nos cabe também aqui, primeiro disciplinar, ainda que seja como uma última chance.
E aí eu vou ler algumas mensagens rapidamente.
"Nessa aí não tem como apoiar vocês", disse para a carta dos clubes.
"Propaganda de casas de apostas tem que ser proibida mesmo, assim como de sites de prostituição."
"Vergonha os clubes se venderem por dinheiro."
"Deveria ser proibido casa de apostas patrocinar times."
"Pois eu quero mesmo é que proíba."
"Bets é uma pandemia que não faz bem a ninguém."
"É uma vergonha essa casa de apostas associar o nome do clube a essa casa de apostas. Dá para ganhar dinheiro de outra forma, com o esporte de forma justa, sem destruir famílias, com patrocínios e fair play."
Então, é só um pedaço de tantas manifestações.
Quero agradecer à sociedade civil e aos que se manifestaram e pedir aqui a aprovação da matéria.
Obrigado, Sr. Presidente.