Discussão durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 717, de 2024, que "Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina."

Autor
Rogério Carvalho (PT - Partido dos Trabalhadores/SE)
Nome completo: Rogério Carvalho Santos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Controle Externo, Domínio e Bens Públicos, População Indígena:
  • Discussão sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 717, de 2024, que "Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina."
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2025 - Página 80
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, HOMOLOGAÇÃO, DEMARCAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), TERRAS INDIGENAS, MUNICIPIO, ABELARDO LUZ (SC), PALHOÇA (SC), DISPOSITIVOS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FUNDAMENTAÇÃO, ESTUDO, ANTROPOLOGO.

    O SR. ROGÉRIO CARVALHO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - SE. Para discutir.) – Presidente, eu queria encaminhar o voto contra também. A nossa posição é contrária ao projeto de decreto legislativo.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2025 - Página 80