Pela ordem durante a 55ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 717, de 2024, que "Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina."

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Controle Externo, Domínio e Bens Públicos, População Indígena:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) n° 717, de 2024, que "Susta o art. 2º do Decreto nº 1.775, de 8 de janeiro de 1996, que dispõe sobre o procedimento administrativo de demarcação das terras indígenas e dá outras providências, o Decreto nº 12.289, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Toldo Imbu, localizada no Município de Abelardo Luz, Estado de Santa Catarina, e o Decreto nº 12.290, de 4 de dezembro de 2024, que homologa a demarcação administrativa da terra indígena Morro dos Cavalos, localizada no Município de Palhoça, Estado de Santa Catarina."
Publicação
Publicação no DSF de 29/05/2025 - Página 81
Assuntos
Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
Administração Pública > Domínio e Bens Públicos
Política Social > Proteção Social > População Indígena
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO, SUSTAÇÃO, EFEITO JURIDICO, DECRETO FEDERAL, HOMOLOGAÇÃO, DEMARCAÇÃO, FUNDAÇÃO NACIONAL DOS POVOS INDIGENAS (FUNAI), TERRAS INDIGENAS, MUNICIPIO, ABELARDO LUZ (SC), PALHOÇA (SC), DISPOSITIVOS, PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO, FUNDAMENTAÇÃO, ESTUDO, ANTROPOLOGO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem.) – Eu quero reiterar o agradecimento que lhe fiz pessoalmente e quero agradecer a todos os que nos ajudaram a conquistar essa vitória, que eu considero uma vitória da cidadania e da democracia. E quero estender esse agradecimento aos que não votaram a favor, mas que permitiram a deliberação, a quem cito nominalmente: Senador Rogério Carvalho, Senador Jaques Wagner, Senador Randolfe Rodrigues, e todos aqueles que não concordem com a proposta. Mas não posso deixar de registrar aqui, em nome do povo de Santa Catarina, o agradecimento pela deliberação.

    A matéria segue, vai à Câmara. Eu sempre procurei algumas formas de solução negociada e acho que isso vai ser conseguido. Mas cada coisa a seu tempo. Nós tínhamos que ter o trunfo dessa deliberação para termos uma capacidade de negociação razoável.

    E quero concluir as minhas palavras com a última estrofe do Hino do Estado de Santa Catarina. Cada vez que se delibera e se pratica a democracia, a gente se lembra dela:

Quebrou-se a algema do escravo

E nesta grande nação

É cada homem um bravo

Cada bravo, um cidadão

    Nem mais, nem menos.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 29/05/2025 - Página 81