Discussão durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública".

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública".
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2025 - Página 88
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSÃO, GUARDA, MUNICIPIOS, AGENTE DE TRANSITO, AMBITO, ORGÃO, SEGURANÇA PUBLICA.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu quero parabenizar o Senador Veneziano Vital do Rêgo, pela sensibilidade, e também o Senador Efraim, pelo brilhante relatório.

    E eu quero aqui, Sras. e Srs. Senadores, dar um testemunho da minha vida: a guarda municipal e os agentes de trânsito já fazem esse trabalho na prática, porque eles atentam ao disposto no art. 301 do Código de Processo Penal, em que está expresso que qualquer do povo poderá prender, e a autoridade policial e seus agentes devem prender quem quer que esteja em estado flagrancial. E, quando a sociedade é vítima, por exemplo, de um furto ou um roubo e aborda um guarda municipal ou um agente de trânsito, eu não tenho dúvida: eles colocam a vítima dentro da viatura, saem em perseguição e dão voz de prisão, fazendo o verdadeiro trabalho, Senador Jayme Campos, da polícia.

    Quem está ganhando com isso é a população, porque nós teremos mais policiais fazendo o trabalho de policiamento ostensivo para prevenir o crime e a criminalidade, consequentemente dando garantia e efetivação à premissa constitucional prevista no art. 144 de que segurança pública é direito de todos, mas é dever do Estado.

    Parabéns!

    E obrigado a todos os guardas municipais e agentes de trânsito. Um orgulho por vocês fazerem parte de uma instituição que está dando aquilo que é primordial na sociedade que é a pacificação, a tranquilidade e a segurança pública.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2025 - Página 88