Discussão durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública".

Autor
Chico Rodrigues (PSB - Partido Socialista Brasileiro/RR)
Nome completo: Francisco de Assis Rodrigues
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Segurança Pública:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública".
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2025 - Página 90
Assunto
Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSÃO, GUARDA, MUNICIPIOS, AGENTE DE TRANSITO, AMBITO, ORGÃO, SEGURANÇA PUBLICA.

    O SR. CHICO RODRIGUES (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSB - RR. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, quero primeiro cumprimentar o Senador Veneziano Vital do Rêgo, autor deste projeto importantíssimo para o nosso país, e o Senador Efraim Filho, pela competência e, acima de tudo, pelo cuidado, com as alterações que fez, sempre procurando aprimorar este projeto.

    Esta Casa tem a oportunidade histórica de corrigir uma lacuna constitucional que impacta diretamente a eficácia e o reconhecimento institucional das forças auxiliares de segurança pública em nosso país. Refiro-me à Proposta de Emenda à Constituição nº 37, de 2022, que modifica o art. 144 da Constituição Federal para incluir expressamente as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública.

    Esta proposta, de autoria do Senador Veneziano Vital do Rêgo e subscrita por outros Parlamentares, representa um avanço essencial para o fortalecimento da segurança pública em nível local. As guardas municipais e os agentes de trânsito já desempenham, na prática, papéis fundamentais na preservação da ordem pública, na proteção do patrimônio público e na mediação de conflitos cotidianos de nossas cidades. Falta-lhes, contudo, o reconhecimento constitucional explícito que legitime e valorize o seu trabalho.

    A PEC está em última sessão de discussão, em primeiro turno, e conta com o parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, apresentado pelo Senador Efraim Filho, com importantes ajustes de redação para alinhar os termos aos utilizados na legislação vigente e à jurisprudência dos tribunais superiores.

    É importante destacar que a Lei nº 13.675, de 2018, que institui o Sistema Único de Segurança Pública (Susp), já reconheceu os agentes de trânsito como parte do sistema nacional. O Superior Tribunal de Justiça também já se manifestou nesse sentido. Portanto, a PEC 37 não cria novas competências, mas, sim, consolida e reconhece formalmente funções já exercidas na prática, corrigindo uma distorção jurídica que limita o acesso desses profissionais a políticas públicas, recursos orçamentários e programas de capacidade adequada.

    Incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito na Constituição é garantir segurança jurídica, valorização profissional e mais eficiência na integração das ações de segurança pública. É reconhecer que a segurança começa no território, no bairro, no trânsito, onde estão esses valorosos policiais, que são, obviamente, profissionais da segurança pública.

    Por isso, faço aqui um apelo aos nobres colegas: votemos favoravelmente à PEC 37, de 2022. Esta é uma medida de justiça institucional, de fortalecimento do pacto federativo e de respeito àqueles que, com coragem e compromisso, zelam todos os dias pela tranquilidade da população brasileira.

    Sr. Presidente, era esse o registro que eu gostaria de fazer em relação à PEC 37. E quero dizer a V. Exa. que se está fazendo hoje justiça ao constitucionalizar esses importantes profissionais das guardas municipais e os agentes de trânsito.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2025 - Página 90