Pronunciamento de Carlos Portinho em 27/05/2025
Discussão durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública".
- Autor
- Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
- Nome completo: Carlos Francisco Portinho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
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Segurança Pública:
- Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 37, de 2022, que "Modifica o art. 144 da Constituição Federal, a fim de incluir as guardas municipais e os agentes de trânsito entre os órgãos que compõem a segurança pública".
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/05/2025 - Página 97
- Assunto
- Soberania, Defesa Nacional e Ordem Pública > Defesa do Estado e das Instituições Democráticas > Segurança Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INCLUSÃO, GUARDA, MUNICIPIOS, AGENTE DE TRANSITO, AMBITO, ORGÃO, SEGURANÇA PUBLICA.
O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para discutir.) – Sr. Presidente, eu só queria reforçar a defesa da emenda feita pelo Senador Marcelo Castro e pedir a sensibilidade do nosso Relator, que fez um brilhante trabalho – é importante esse reconhecimento.
Eu só acrescento que agente de trânsito é agente de trânsito, seja municipal, estadual ou federal. Eu só queria registrar isso e reforçar a defesa feita pelo Senador Marcelo Castro, embora eu vá liberar a minha bancada se a gente for a voto.
Mas o que eu sinto é que há adesão à emenda do Senador Marcelo Castro.