Como Relator - Para proferir parecer durante a 54ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 234, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estimular o uso estratégico das compras públicas para fomentar as atividades de microempresas e de empresas de pequeno porte".

Autor
Vanderlan Cardoso (PSD - Partido Social Democrático/GO)
Nome completo: Vanderlan Vieira Cardoso
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator - Para proferir parecer
Resumo por assunto
Licitação e Contratos:
  • Como Relator - Para proferir parecer sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 234, de 2020, que "Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, para estimular o uso estratégico das compras públicas para fomentar as atividades de microempresas e de empresas de pequeno porte".
Publicação
Publicação no DSF de 28/05/2025 - Página 126
Assunto
Administração Pública > Licitação e Contratos
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, ESTRATEGIA, COMPRAS PUBLICAS, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, EXCLUSIVIDADE, PARTICIPAÇÃO, LICITAÇÃO, CONTRATAÇÃO, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, CORRELAÇÃO, CRISE, PANDEMIA, EPIDEMIA, NOVO CORONAVIRUS (COVID-19).

    O SR. VANDERLAN CARDOSO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - GO. Para proferir parecer.) – Presidente Chico Rodrigues, agradeço a designação como Relator ad hoc. Para mim, é uma honra estar relatando o projeto, com um relatório que foi muito benfeito pelo Senador Lucas Barreto.

    Também parabenizo aqui o autor do projeto, que é o Senador Zequinha Marinho.

    Sr. Presidente, eu queria, já que tem muitos Senadores aqui, eu os vi pedindo, que fosse lido o requerimento. E eu queria pedir a V. Exa. que lesse o Requerimento 396, de 2025, que é dos 75 anos da Abir, para uma sessão especial. Isso já está aqui no Senado. Eu queria que V. Exa. o incluísse aí para a gente, depois, marcar com o Presidente Davi a data dessa sessão especial.

    Então, é o Requerimento 396, de 2025.

    Antes de iniciar também, Sr. Presidente, aqui o meu relatório, eu queria registrar a presença, porque estão aqui hoje nos visitando, no Senado Federal, do Presidente da Federação Nacional das Apaes, o Sr. Jarbas Feldner, que está aqui, presente; do Presidente da Federação Estadual das Apaes de Goiás, o Sr. Albanir Pereira Santana, que também está aqui nos visitando; e do Vice-Presidente da Federação Nacional das Apaes, Deputado Estadual por Alagoas, o Sr. Leonardo Loureiro, que está aqui também nos visitando. Inclusive, amanhã não pode deixar de ter, já que ele é das Alagoas, amanhã tem uma reunião com o Presidente da CAE, o Senador Renan Calheiros, não é?

    A Carmem Marize, que é Procuradora Jurídica da Federação Estadual das Apaes do meu querido Estado de Goiás, também está nos acompanhando. O Eduardo Vieira Mesquita, Diretor Financeiro da Federação Nacional das Apaes, e o Narciso Batista também estão nos acompanhando.

    Eu queria aqui aproveitar também esta oportunidade que V. Exa. está me dando e fazer um convite, inclusive para V. Exa. Amanhã, na Comissão de Ciência e Tecnologia, de que V. Exa. participa, e já participou quando eu era o Presidente, tem audiência pública, a segunda audiência pública para discussão da regulamentação dos data centers de inteligência artificial.

    Amanhã nós temos ali, Senador Presidente Chico, pessoas que vão estar explicando e tirando algumas dúvidas nossas. Eu gosto de fazer audiência pública, ainda mais em projetos como esse, que eu julgo que é um projeto dos mais importantes da República Federativa do Brasil. Então, quero convidar todos que estão nos assistindo, e os nossos Senadores e Senadoras.

    Vou direto, Sr. Presidente, à leitura do parecer.

    Parecer de Plenário, em substituição à Comissão Diretora, sobre o Projeto de Resolução nº 41, de 2024, do Senador Zequinha Marinho, que institui a Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas (Frenfer).

    O relatório, Sr. Presidente.

    Vem ao exame do Plenário desta Casa o Projeto de Resolução nº 41, de 2024, de autoria do Senador Zequinha Marinho, que objetiva instituir a Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas (Frenfer).

    O projeto foi apresentado em 8 de outubro de 2024 e compõe-se de quatro artigos, brevemente descritos aqui, Sr. Presidente.

    O art. 1º institui a Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas, com a finalidade de promover o fortalecimento do setor ferroviário nacional, em especial a malha ferroviária implantada sob o instituto da autorização, conforme a Lei 14.273, de 23 de dezembro de 2021. O parágrafo único do art. 1º ainda estabelece que os membros se reunirão no âmbito do Senado Federal ou, por conveniência, em outro local da Federação.

    O art. 2º estabelece que a Frente Parlamentar Mista das Ferrovias Autorizadas será integrada, inicialmente, pelos Senadores e Senadoras e Deputados e Deputadas Federais que assinarem a ata de sua instalação, podendo a ela aderir, posteriormente, outros Parlamentares detentores de mandato popular.

    O art. 3º prevê que a Frente Parlamentar seja regida por seu regulamento interno ou, na falta desse, pela decisão da maioria absoluta de seus membros fundadores, respeitadas as disposições legais e regimentais em vigor.

    O art. 4º define a entrada em vigor na data de sua publicação.

    Na justificação do projeto, o proponente salienta a importância de ampliação do transporte ferroviário no Brasil por meio da construção de novas ferrovias e da integração da malha existente. Para tanto, será fundamental a participação do setor privado, com autorização do setor público, conforme restou estabelecido pela Lei nº 14.273, de 23 de dezembro de 2021, que regulamenta esse novo modelo que visa melhorar a logística nacional, aumentar a competitividade e trazer benefícios econômicos e socioambientais.

    Nesse sentido, a constituição de uma frente parlamentar mista busca garantir um espaço democrático e contínuo de debate, contribuindo para o aprimoramento das leis e políticas relacionadas às ferrovias autorizadas. A Frenfer atuará como elo estratégico entre o Parlamento e o Executivo, promovendo a modernização legal necessária para viabilizar esses projetos.

    A proposição foi aprovada pela Comissão de Serviços de Infraestrutura e remetida à Comissão Diretora. Com a aprovação do Requerimento nº 364, de 2025, de autoria de Líder, solicitando urgência para a matéria, ela vem diretamente ao exame do Plenário.

    Não foram, Sr. Presidente, apresentadas emendas.

    Análise.

    Quanto ao requisito formal, nada obsta a criação de frente parlamentar, ainda que inexista previsão explícita no Regimento Interno do Senado Federal (Risf). Esse tipo de Colegiado está consolidado na tradição parlamentar em ambas as Casas do Congresso Nacional.

    No que concerne ao mérito, reiteramos os argumentos do autor da proposta que já destacamos em nosso relatório apresentado no âmbito da Comissão de Serviços de Infraestrutura.

    É importante ressaltar o papel das ferrovias privadas implantadas sob o instituto da autorização para o desenvolvimento do setor ferroviário no Brasil e a consequente melhoria no equilíbrio da matriz de transportes nacional. De fato, o instituto da autorização vem se mostrando adequado em diversos modais, porque traz agilidade e flexibilidade, acelerando o desenvolvimento do setor através da participação privada na composição da infraestrutura e dos serviços de transporte. No contexto ferroviário, coerente com o debate concluído em 2021 que resultou na publicação da Lei das Ferrovias (Lei 14.273, de 23 de dezembro de 2021), a implementação das ferrovias autorizadas é peça-chave no desenvolvimento de mecanismos que permitam a expansão da malha ferroviária de forma eficiente e sustentável.

    Assim, reconhecido o papel das ferrovias autorizadas como componentes fundamentais do sistema ferroviário nacional, cabe observar a pertinência da criação de uma frente parlamentar dedicada à discussão de medidas legislativas e governamentais voltadas à efetivação do cenário pretendido pelo marco legal recentemente estabelecido. A frente parlamentar representa um ambiente propício à cooperação entre os agentes públicos e privados envolvidos na implementação dessas ferrovias, sendo um canal útil para a identificação tempestiva de melhorias necessárias na legislação vigente e para o suporte a políticas públicas e ações governamentais direcionadas ao desenvolvimento do setor.

    Não havendo óbices quanto à regimentalidade e constitucionalidade e ressaltados os méritos, entendemos que o PRS nº 41, de 2024, merece prosperar, acolhendo-se a Emenda nº 1, da CI, de redação.

    Voto.

    Em vista do exposto, manifestamo-nos pela aprovação do Projeto de Resolução nº 41, de 2024, e da Emenda nº 1, da CI, de redação.

    Sr. Presidente, este é o relatório.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 28/05/2025 - Página 126