Discurso durante a 61ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Críticas à subjetividade de dispositivos penais previstos no Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que trata do novo Código Eleitoral, e defesa de revisão criteriosa da matéria.

Apoio ao voto do Ministro do STF André Mendonça sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12965/2014 (Marco Civil da Internet).

Defesa da auditabilidade do voto eletrônico para o aprimoramento do sistema eleitoral.

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Eleitoral, Direitos Políticos:
  • Críticas à subjetividade de dispositivos penais previstos no Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, que trata do novo Código Eleitoral, e defesa de revisão criteriosa da matéria.
Comunicações, Direito Civil, Direito Penal e Penitenciário, Direitos Individuais e Coletivos:
  • Apoio ao voto do Ministro do STF André Mendonça sobre a constitucionalidade do art. 19 da Lei nº 12965/2014 (Marco Civil da Internet).
Direito Eleitoral:
  • Defesa da auditabilidade do voto eletrônico para o aprimoramento do sistema eleitoral.
Publicação
Publicação no DSF de 12/06/2025 - Página 38
Assuntos
Jurídico > Direito Eleitoral
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
Infraestrutura > Comunicações
Jurídico > Direito Civil
Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Individuais e Coletivos
Matérias referenciadas
Indexação
  • CRITICA, SUBJETIVIDADE, DISPOSITIVO, DIREITO PENAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CODIGO ELEITORAL, DEFESA, REVISÃO, CRITERIO SELETIVO, MATERIA.
  • APOIO, VOTO, MINISTRO, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), ANDRE MENDONÇA, CONSTITUCIONALIDADE, LEI BRASILEIRA, REGULAÇÃO, INTERNET.
  • DEFESA, FISCALIZAÇÃO, VOTO, URNA ELETRONICA, MELHORIA, SISTEMA ELEITORAL.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Quero iniciar, registrando a presença entre nós do nosso amigo, seu também, Senador Paulo Bauer, ex-Vice-Governador de Santa Catarina, que aturou o Governador da época, Esperidião Amin, durante quatro anos, com bom comportamento de ambas as partes.

    Tem algum direito de resposta ou não?

    E queria dizer a V. Exa. que, mesmo que eu não tivesse o desejo de falar, a sua convocação eu tenho que assentir a ela, senão eu não consigo entrar em casa e serei cobrado pela ex-Deputada Angela Amin, que sempre teve muita consideração, merecidamente, de parte de V. Exa. e reciprocamente.

    Presidente, hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, no longo debate sobre o novo Código Eleitoral, ou seja, sobre a atualização do Código Eleitoral, que é um código com 898 artigos, não é qualquer coisa, e nós todos estamos vivendo impressionados com a facilidade e a velocidade, inclusive, do número de cassações de políticos, não que elas não possam acontecer, mas, na medida em que se fortalecem as interpretações flexíveis, até mudando o foro para a decisão, como aconteceu no Supremo Tribunal Federal, adotando-se um foro privilegiado, que até há pouco não existia, para incluir ex-mandatários para que tivessem a decisão final do próprio Supremo Tribunal Federal. Agora, eles têm a decisão inicial e final! Mas votar um Código Eleitoral sem que cada partido tenha a responsabilidade pelo que ali está escrito, especialmente no que diz respeito, Senador Eduardo Girão, à prerrogativa e até à situação difícil em que fica um juiz quando uma questão subjetiva lhe é colocada.

    O que é incitar ao ódio? O que é? Se, por acaso, alguém fizer uma crítica a um outro político e disso decorrer uma grave ameaça a ele ou uma ofensa por parte de um cidadão, quem fez a crítica é o culpado? Pode ser... pode ser, porque o resultado da crítica foi a materialização de uma posição vingativa por causa de um cidadão. Claro. Tudo que é subjetivo só contribui para aumentar o terror. Por isso, eu me lembrei de uma expressão. Um dos 14 requisitos para que os indicadores de desenvolvimento econômico, social e sustentabilidade sejam respeitáveis é o requisito muito difícil da univocidade, ou seja, o que está escrito é o que vale. Como já disse um advogado do Rio de Janeiro: "Vale o escrito". Não vou dizer o nome do advogado, mas todos sabem, formado na Universidade Federal Fluminense. Sim, senhor.

    Então, houve uma decisão muito sensata, e já dei, na ocasião – e todos nós demos –, esse reconhecimento ao Presidente da Comissão de Constituição e Justiça, o Senador Otto Alencar, que percebeu a gravidade do que nós estávamos por decidir.

    Cada partido deve indicar um liderado seu, um integrante seu, para fazer uma análise, especialmente, dos artigos de natureza penal que estão inscritos no novo Código Eleitoral, porque qualquer coisa que não esteja respeitando o que se chama boa legística – a legística na elaboração da lei, que, aliás, é preconizada pela Lei Complementar 95, de 1998, do Brasil –, o que não preencher essas condições não pode ser aprovado. Tem que ser muito objetivo o propósito do artigo, principalmente quando ele envolve pena, ou seja, punição.

    E, finalmente, eu não posso deixar de dizer que tive a oportunidade de rememorar, na manhã de hoje, a decisão, o voto do Ministro André Mendonça. Faço minhas as palavras do editorial do jornal O Estado de S. Paulo que abordou o voto de S. Exa. a respeito do entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre o art. 19 da lei do marco civil da internet, que não pode ser considerado inconstitucional, especialmente porque o artigo confere à Justiça brasileira a prerrogativa de decidir o que deve ser removido de conteúdo.

    E, durante o período em que fui o Relator Geral da CPI dos crimes cibernéticos, há cerca de sete ou oito anos, pude constatar que a Justiça já se estava equipando para responder a demandas dessa natureza, com a velocidade que a internet impõe.

    Portanto, ninguém está desprevenido, e o art. 19 já deu um bom curso para que nós tenhamos uma regra básica de, prestigiando e concedendo responsabilidade junto ao prestígio à Justiça brasileira, lhe dar a chave para fechar ou para tirar aquilo que é impróprio do ar ou do meio da mídia que lhe diga respeito.

    Quero, mais uma vez, enaltecer e transformar esse voto num paradigma, para que todos nós prestigiemos uma boa lei. O art. 19 faz parte de uma boa lei e está muito bem redigido. É claro que nós respeitaremos a decisão do Supremo, a quem compete tomar essas decisões, mas não posso deixar de registrar que o voto do Ministro André Mendonça é um alerta para aqueles que querem legislar fora do Congresso.

    A legislação já existe, e V. Exa., que conhece bem os ataques que já foram feitos para que o marco civil da inteligência artificial receba aquele combo da censura, sabe que sempre tem um mensageiro que traz o combo, ou seja, a caixinha da censura, em qualquer projeto que diga respeito à rede social. O combo, a combinação de elementos e instrumentos para adicionar a uma lei que diga respeito ao assunto, estará sempre presente para nos assustar...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... e, quem sabe, passar no momento em que nós estejamos desprevenidos.

    E, finalmente, quero deixar, mais uma vez, o meu agradecimento ao meu partido, por ter priorizado, para fins de destaque, a emenda que ofereço – e já a ofereci no dia 5 de junho do ano passado –, para que nós deliberemos a respeito da auditabilidade do voto.

    Isso não é falar mal da urna, nem do sistema eleitoral, é querer aperfeiçoá-lo. E quero repetir: a urna eletrônica, como concepção, iniciou em Santa Catarina, em 1989. Foi usada em 1988, 1990, 1992 e 1994, de maneira crescente e autorizada pelo TSE. Mas ela já nasceu prevendo a auditabilidade do voto.

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Portanto, não é nada novo aquilo que se possa fazer em termos de iniciativas, como fez o Deputado Jair Bolsonaro em 2015 e como eu faço – mais uma vez, porque votei na emenda de 2015, que foi considerada, depois de aprovada, inconstitucional pelo Supremo –, associando à minha proposta tecnologias que cheguem para dar materialidade ao voto, preservando ao eleitor o direito de conferir e preservando o sigilo do seu voto.

    Qualquer tecnologia que venha nessa evolução fantástica que nós estamos vivendo, preservando a auditabilidade e o sigilo do voto, será recepcionada pelo texto que apresentei.

    Muito obrigado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 12/06/2025 - Página 38