Discussão durante a 68ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1246, de 2021, que "Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016".

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Direito Empresarial e Econômico, Mulheres:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1246, de 2021, que "Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016".
Publicação
Publicação no DSF de 25/06/2025 - Página 38
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, DOCUMENTO, RELATORIO, ADMINISTRAÇÃO, POLITICA, EQUIDADE, QUANTIDADE, PERCENTAGEM, MULHER, LEI FEDERAL, REQUISITOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, EMPRESA ESTATAL, DIVULGAÇÃO, HOMEM, RESERVA, COTA, VAGA, PARTICIPAÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CRIAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, COMPANHIA ABERTA, FISCALIZAÇÃO.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) – Senador Magno Malta, olhe o que aconteceu com relação a essa questão das estatais. O Lewandowski, quando Ministro do Supremo, deu uma liminar dizendo que a lei era inconstitucional e que poderia nomear, e nomearam Jean Paul Prates, Aloizio Mercadante... Aí, no julgamento, disseram: "Não, a lei é constitucional, mas, como já está nomeado, deixa lá quem está nomeado". Veja o que está acontecendo neste país: o próprio Supremo entrando nessas ações.

    Obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/06/2025 - Página 38