Discussão durante a 68ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1246, de 2021, que "Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016."

Autor
Cleitinho (REPUBLICANOS - REPUBLICANOS/MG)
Nome completo: Cleiton Gontijo de Azevedo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Direito Empresarial e Econômico, Mulheres:
  • Discussão sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1246, de 2021, que "Estabelece a obrigatoriedade de reserva mínima de participação de mulheres em conselhos de administração das sociedades empresárias que especifica; e altera as Leis nºs 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 13.303, de 30 de junho de 2016."
Publicação
Publicação no DSF de 25/06/2025 - Página 39
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Jurídico > Direito Empresarial e Econômico
Política Social > Proteção Social > Mulheres
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI DAS SOCIEDADES ANONIMAS, DOCUMENTO, RELATORIO, ADMINISTRAÇÃO, POLITICA, EQUIDADE, QUANTIDADE, PERCENTAGEM, MULHER, LEI FEDERAL, REQUISITOS, TRANSPARENCIA ADMINISTRATIVA, EMPRESA ESTATAL, DIVULGAÇÃO, HOMEM, RESERVA, COTA, VAGA, PARTICIPAÇÃO, CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO, CRIAÇÃO, OBRIGATORIEDADE, EMPRESA, COMPANHIA ABERTA, FISCALIZAÇÃO.

    O SR. CLEITINHO (Bloco Parlamentar Aliança/REPUBLICANOS - MG. Para discutir.) – Eu vou votar favoravelmente e vou explicar por quê, Girão. Na teoria, é lindo, mas, na prática, não funciona. No Brasil, nós temos um país preconceituoso, homofóbico e, infelizmente, ainda machista. Quem sabe daqui a uns cem anos, duzentos anos, comece a funcionar na prática? Talvez tenha que ser através de lei para que, realmente, as mulheres possam ser mais valorizadas. Então, conte com o meu apoio!

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 25/06/2025 - Página 39