Discussão durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo para que se dê prioridade para a deliberação do Projeto de Lei (PL) n° 1, de 2025, que "Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Cargos e Funções Públicos, Poder Judiciário:
  • Apelo para que se dê prioridade para a deliberação do Projeto de Lei (PL) n° 1, de 2025, que "Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal".
Publicação
Publicação no DSF de 02/07/2025 - Página 105
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • SOLICITAÇÃO, PRIORIDADE, DELIBERAÇÃO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIARIA, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), TRANSFORMAÇÃO, CARGO PUBLICO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, JUIZ FEDERAL, AMBITO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), QUARTA REGIÃO, PEDIDO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discutir.) – Presidente, permita-me: eu quero reiterar o pedido que fiz ao Presidente, naquele momento o Senador Efraim, para priorizar a votação do PL nº 1, de 2025.

    E desculpe por interromper... Só para explicar em poucas palavras: criam-se oito vagas de juízes federais por conversão de nove vagas de juízes temporários. Para quê? Para que Santa Catarina possa ser atendida, o nosso estado possa, como unidade federada, ser atendido no seu território.

    Hoje, 48 mil processos de Santa Catarina são distribuídos, 42 mil processos...

(Soa a campainha.)

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... por oito varas do Rio Grande do Sul e seis varas do Paraná.

    Por exemplo: em Passo Fundo, há três mil processos de Santa Catarina; em Londrina, tem três mil processos de Santa Catarina tramitando. Ou seja, oito varas no Rio Grande do Sul e seis varas no Paraná recebem, cada uma, três mil processos que são de Santa Catarina, mas onde não há quem os possa julgar, pelo desequilíbrio nas vagas de juízes e varas.

    Acho que nós merecemos essa deferência, e é o Projeto de Lei nº 1, de 2025.

    Que ele seja votado hoje.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/07/2025 - Página 105