Pronunciamento de Professora Dorinha Seabra em 01/07/2025
Como Relator - Para proferir parecer durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2674, de 2025, que "Institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural; e altera as Leis nºs 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), 11.947, de 16 de junho de 2009, e 14.628, de 20 de julho de 2023".
- Autor
- Professora Dorinha Seabra (UNIÃO - União Brasil/TO)
- Nome completo: Maria Auxiliadora Seabra Rezende
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Como Relator - Para proferir parecer
- Resumo por assunto
-
Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca },
Trabalho e Emprego:
- Como Relator, para proferir parecer sobre o Projeto de Lei (PL) n° 2674, de 2025, que "Institui a Política Nacional de Juventude e Sucessão Rural e o Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural; e altera as Leis nºs 12.852, de 5 de agosto de 2013 (Estatuto da Juventude), 11.947, de 16 de junho de 2009, e 14.628, de 20 de julho de 2023".
- Publicação
- Publicação no DSF de 02/07/2025 - Página 127
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Agropecuária e Abastecimento { Agricultura , Pecuária , Aquicultura , Pesca }
- Política Social > Trabalho e Emprego
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- RELATOR, PARECER, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PROVIDENCIA, EFETIVAÇÃO, DIREITOS, JUVENTUDE, ATIVIDADE PROFISSIONAL, TRABALHO, RENDA, ATIVIDADE, CAMPO, CULTURA, TURISMO, CRIAÇÃO, POLITICA NACIONAL, PLANO NACIONAL, SUCESSÃO, ZONA RURAL, OBJETIVO, PROMOÇÃO, GARANTIA, FLORESTA, AGUA, ACESSO, SERVIÇOS PUBLICOS, TERRAS, REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, Crédito Rural, DIREITOS SOCIAIS, PRIORIDADE, AQUISIÇÃO, ALIMENTAÇÃO ESCOLAR, GENEROS ALIMENTICIOS, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, JOVEM, AGRICULTOR.
A SRA. PROFESSORA DORINHA SEABRA (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - TO. Para proferir parecer.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, esse projeto de lei tem uma proposta e um propósito muito importantes. Um dos grandes desafios que nós temos em relação ao campo e à juventude é a garantia e a permanência do vínculo do jovem com o campo.
Esse projeto cria, dentro das oportunidades de financiamento dos programas ligados à alimentação escolar – a aquisição do PAA, também a aquisição de alimentos... Nós temos beneficiado as comunidades rurais, os pequenos agricultores, com a compra do percentual dentro do PAA e do Pnae. O que o projeto faz? Ele tem um olhar específico para a juventude, ou seja, muitos jovens que saem para estudar ou que mantêm o vínculo com a sua pequena área de produção podem, a partir do programa, também participar do processo de comercialização e de fortalecimento do vínculo com o campo.
É um projeto cujo mérito é extremamente importante: ele traz o desenvolvimento sustentável, o combate ao êxodo rural; ele restabelece o vínculo entre o jovem e a oportunidade de produção e desenvolvimento econômico. Então, ele caminha para a criação de uma política, ou seja, vai definir as diretrizes da Política Nacional da Juventude e Sucessão Rural, que está orientada por princípios que reforçam a legitimidade democrática: a transparência, a participação social, a integração intersetorial e, é lógico – que é o que todos nós temos como principal desafio –, a oportunidade de criar o vínculo entre o jovem e o campo, a oportunidade de renda e, ao mesmo tempo, melhorar a própria produção. Vamos lembrar que nós temos escolas famílias agrícolas, temos escolas de regime de alternância, e mesmo o jovem que vai para a cidade se qualificar tem a oportunidade de manter o vínculo com a sua família e melhorar a produção.
Então, a proposta faz uma alteração e determina a criação dessa política nacional. E eu tenho certeza de que, assim como foi aprovado no Senado, aprovado na Câmara, ele agora caminha, sendo aprovado aqui neste dia de hoje, para a sanção; e vai permitir a organização de uma política nacional que fortaleça o vínculo, a sucessão rural e, sobretudo, o fortalecimento e preparo da nossa juventude.
Então, eu acolho... Tem uma emenda que coloca a aplicação desse artigo a grupos formais e informais de jovens agricultores. Tem uma emenda de redação no seu inciso VII, no art. 4º: fortalecer a agricultura familiar, a agroecologia com enfoque na sucessão geracional.
É esse o nosso voto, Sr. Presidente.