Como Relator durante a 72ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1, de 2025, que "Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal".

Autor
Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Cargos e Funções Públicos, Poder Judiciário:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei (PL) n° 1, de 2025, que "Cria varas federais no Estado de Santa Catarina; transforma cargos de juiz federal substituto na Justiça Federal da 4ª Região; e cria cargos de juiz federal".
Publicação
Publicação no DSF de 02/07/2025 - Página 130
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Cargos e Funções Públicos
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, VARA DA JUSTIÇA FEDERAL, SEÇÃO JUDICIARIA, ESTADO DE SANTA CATARINA (SC), TRANSFORMAÇÃO, CARGO PUBLICO, JUIZ FEDERAL SUBSTITUTO, JUIZ FEDERAL, AMBITO, TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL (TRF), QUARTA REGIÃO.

    O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Como Relator.) – Sr. Presidente, eu só quero resumir o que nós acabamos de aprovar.

    Estão sendo transformados nove cargos de Juiz Substituto em oito cargos de Juiz Federal.

    Para quê? Para que sejam decididas, em Santa Catarina, as causas de 42 mil processos – 42 mil processos – da Justiça Federal, que são, hoje, a razão de 3 mil por cada uma das chamadas unidades avançadas da Justiça Federal do Rio Grande do Sul e do Paraná. São três – vamos chamar de varas – unidades avançadas de Porto Alegre; Caxias do Sul, uma; Passo Fundo, uma; Pelotas, Santa Maria, Santo Ângelo, no Rio Grande do Sul, 3 mil em cada uma; três unidades de Curitiba – ou seja, 9 mil processos em Curitiba –, 3 mil processos em Londrina, 3 mil processos em Maringá, 3 mil processos em Ponta Grossa.

    E imagine o que significa uma execução fiscal sendo deliberada, decidida num estado vizinho de maneira precária. É só isso que nós estamos sanando.

    Eu quero agradecer a V. Exa., porque atendeu à minha, como sempre, insistência, mas eu a fiz em nome do Judiciário brasileiro, que está passando essa vergonha, e do meu estado, que está passando por esse constrangimento.

    Agradeço a compreensão de todos os Senadores e quero aqui, do fundo do meu coração, perdoar o meu amigo Eduardo Girão.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 02/07/2025 - Página 130