Pronunciamento de Nelsinho Trad em 02/07/2025
Pela Liderança durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Defesa da aprovação, pela CRE, do Projeto de Lei no.1532/25, de autoria de S. Exa., que trata da regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira.
Satisfação com o advento das chuvas nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, prevenindo queimadas na região do Pantanal.
Sugestão ao Poder Executivo da incorporação ao SUS do acesso à semaglutina subcutânea.
- Autor
- Nelsinho Trad (PSD - Partido Social Democrático/MS)
- Nome completo: Nelson Trad Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
-
Direito Notarial e Registral,
Política Fundiária e Reforma Agrária:
- Defesa da aprovação, pela CRE, do Projeto de Lei no.1532/25, de autoria de S. Exa., que trata da regularização de imóveis rurais em faixa de fronteira.
-
Meio Ambiente:
- Satisfação com o advento das chuvas nos Estados de Mato Grosso e Mato Grosso do Sul, prevenindo queimadas na região do Pantanal.
-
Saúde Pública:
- Sugestão ao Poder Executivo da incorporação ao SUS do acesso à semaglutina subcutânea.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/07/2025 - Página 46
- Assuntos
- Jurídico > Direito Notarial e Registral
- Economia e Desenvolvimento > Política Fundiária e Reforma Agrária
- Meio Ambiente
- Política Social > Saúde > Saúde Pública
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- DEFESA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PRORROGAÇÃO, PRAZO, RATIFICAÇÃO, REGISTRO DE IMOVEIS, IMOVEL RURAL, ORIGEM, TITULO, ALIENAÇÃO, CONCESSÃO, TERRA DEVOLUTA, ESTADOS, FAIXA DE FRONTEIRA, CRITERIOS, PROCEDIMENTO, PROCESSO LEGISLATIVO, ENCAMINHAMENTO, PEDIDO, APROVAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL.
- COMENTARIO, RETORNO, CHUVA, ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL (MS), ESTADO DE MATO GROSSO (MT), REGIÃO, PANTANAL MATO-GROSSENSE.
- SUGESTÃO, EXECUTIVO, COMISSÃO NACIONAL, PROVIDENCIA, ANALISE, INCORPORAÇÃO, TECNOLOGIA, SISTEMA UNICO DE SAUDE (SUS), INCLUSÃO, TRATAMENTO, MEDICAMENTOS, DIABETES.
O SR. NELSINHO TRAD (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MS. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, tivemos hoje, na Comissão de Relações Exteriores, um projeto de nossa autoria, o PL 1.532, de 2025, que trata da regularização de terras de faixa de fronteira.
Mato Grosso do Sul tem 79 municípios, 37 em faixa de fronteira.
O que estamos propondo é o seguinte: prorrogar o prazo de regularização por mais cinco anos, dando o tempo necessário para que os processos sejam concluídos.
Num segundo ponto, criar um fluxo claro para que os casos que precisam do aval do Congresso possam por aqui ser deliberados.
Proponho que, em vez de depender da articulação política, o próprio Incra encaminhasse o pedido à Presidência da República, que remeteria a mensagem ao Congresso.
Esse fluxo já foi estabelecido no passado numa pontaria do próprio Incra, atualmente revogada. Nós estamos apenas corrigindo o que ficou mal resolvido e evitando uma injustiça com quem sempre fez a sua parte.
Essa proposta nasce do nosso compromisso com o nosso Estado de Mato Grosso do Sul. Conhecemos de perto a realidade dos municípios de fronteira e sabemos o que a terra representa para quem vive dela e o peso que o agronegócio tem na nossa economia e na vida de milhões de brasileiros.
Ao nosso lado, nesse trabalho, conto com a valorosa contribuição daquela que foi a Relatora desse projeto na Comissão de Relações Exteriores, a Senadora Tereza Cristina. Em seu relatório, ela destaca o Projeto de Lei nº 4.497, de 2024, aprovado recentemente pela Câmara dos Deputados, que está pendente de apreciação pelo Senado Federal.
Essa matéria está mais evoluída e oferece, com outra abordagem, um modelo de solução da mesma forma, que entendemos que poderá ser eficiente.
Por isso, o projeto de nossa autoria cumpre o dever de tratar as questões mais urgentes de prorrogação de prazos, conforme, inclusive, foi orientado em Plenário pelo próprio Presidente Davi Alcolumbre.
Dessa forma, Sr. Presidente, nós não podemos perder tempo, pois, em outubro, vence toda essa matéria. E, a partir do momento em que foi pedida vista coletiva hoje pelo Senador Humberto Costa, na condição de Presidente, a gente deu essa vista. E, numa próxima sessão, no dia 8 de julho, será um item a ser deliberado pela Comissão.
Esse é o primeiro assunto.
O segundo assunto, Sr. Presidente, é o seguinte: V. Exas. são testemunhas, Senador Cid Gomes, de que muitos Senadores do Mato Grosso e do Mato Grosso do Sul já vieram a esta tribuna para falar das queimadas do Pantanal. Pois agora nós vamos dizer exatamente o contrário: graças à ação da natureza e às chuvas que caíram, principalmente no norte do estado, a realidade hoje do Pantanal é de normalidade, onde o próprio território já está devidamente com as águas que lhe são pertinentes, com os pântanos que lhe são pertinentes, dando vida, dando a nós a alegria de podermos dizer que não existe nenhum foco de queimada hoje no Pantanal, tanto do Mato Grosso, quanto do Mato Grosso do Sul. Graças a Deus e às chuvas que por lá estão ocorrendo, que para alguns estados não é boa, mas para o nosso é muito boa, lá a vegetação está totalmente recomposta, a flora e a fauna, em função daquilo que pode ser dito como um milagre de Deus e da natureza.
Por último, Sr. Presidente, aproveitando o que me resta de 1 minuto e 40 segundos de tempo, a gente sugere ao Poder Executivo a adoção de providências para que seja submetida à análise da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec), a viabilidade de incorporação da semaglutida subcutânea ao Sistema Único de Saúde. É aquela famosa, Sr. Presidente, caneta emagrecedora, que, na minha avaliação, deve ser disponibilizada na rede pública, porque ela não tem a função, apenas e tão somente, de reduzir o peso do cidadão; ela melhora a hipertensão arterial, melhora diabetes, previne derrames, uma série de doenças crônicas que vêm a acarretar um problema de custo para o Sistema Único de Saúde. Espero que a Conitec possa fazer essa avaliação, pesar o que se gasta na recuperação de quem tem um derrame, de quem tem diabetes, de quem tem um infarto, e disponibilizar, sob prescrição médica, através da rede pública de saúde, no SUS, as milagrosas canetas emagrecedoras para a população em geral.
Era isso, Sr. Presidente.