Orientação à bancada durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 167, de 2024, que "Institui o Programa Acredita Exportação; e altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nºs 13.043, de 13 de novembro de 2014, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a fim de ampliar benefícios para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de drawback e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e incentivar as exportações brasileiras, especialmente as dos pequenos negócios”.

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Bloco Parlamentar Democracia: Sim
Resumo por assunto
Comércio, Micro e Pequenas Empresas, Tributos:
  • Orientação à bancada sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 167, de 2024, que "Institui o Programa Acredita Exportação; e altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nºs 13.043, de 13 de novembro de 2014, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a fim de ampliar benefícios para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de drawback e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e incentivar as exportações brasileiras, especialmente as dos pequenos negócios”.
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2025 - Página 52
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, RESSALVA, PROIBIÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), APROPRIAÇÃO, TRANSFERENCIA, CREDITOS, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, PERMANENCIA, REGIME ESPECIAL, HIPOTESE, REGULARIZAÇÃO, DEBITO FISCAL, CADASTRO, PRAZO DETERMINADO, LEI FEDERAL, PERCENTAGEM, APURAÇÃO, Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), EXTINÇÃO, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA, ADQUIRENTE, BENEFICIARIO, REGIME ADUANEIRO, TRIBUTOS, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO, AQUISIÇÃO, MERCADO INTERNO, CRIAÇÃO, PROGRAMA, DEVOLUÇÃO, RESIDUO, ARRECADAÇÃO, PRODUÇÃO, BENS, DIFERENÇA, ALIQUOTA, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, SERVIÇO, PRODUTO, REDUÇÃO.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, o União Brasil orienta o voto "sim" e, indo além, como Presidente da frente parlamentar em defesa do comércio, dos serviços e do empreendedorismo, quero dizer que o relatório do Senador Eduardo Braga tem o nosso acolhimento. Ele dialoga com a vida real do micro e do pequeno empresário brasileiro, que já é um herói da resistência com esse manicômio tributário ao qual ele é submetido no dia a dia. E, na hora de exportar, ele ainda ficaria sacrificado nos seus benefícios.

    Então, o projeto vai nesse sentido. Ele faz com que esse empreendedor pequeno, o micro especialmente, para quem exportar já é difícil diante de toda a complexidade do tema... Mas, quando consegue estabelecer, ele vê situações tributárias que complicam a sua vida.

    Então, o projeto, traz um modelo mais simples, menos burocrático e que facilita a vida de quem produz.

    É por isso que tanto o União Brasil quanto a Frente Parlamentar do Comércio, Serviços e Empreendedorismo votam "sim" no relatório do Senador Eduardo Braga.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2025 - Página 52