Orientação à bancada durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Pelo Brasil, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 167, de 2024, que "Institui o Programa Acredita Exportação; e altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nºs 13.043, de 13 de novembro de 2014, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a fim de ampliar benefícios para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de drawback e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e incentivar as exportações brasileiras, especialmente as dos pequenos negócios”.

Autor
Randolfe Rodrigues (PT - Partido dos Trabalhadores/AP)
Nome completo: Randolph Frederich Rodrigues Alves
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Governo: Sim
Resumo por assunto
Comércio, Micro e Pequenas Empresas, Tributos:
  • Orientação à bancada, pelo Bloco Parlamentar Pelo Brasil, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 167, de 2024, que "Institui o Programa Acredita Exportação; e altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e as Leis nºs 13.043, de 13 de novembro de 2014, 11.945, de 4 de junho de 2009, e 10.833, de 29 de dezembro de 2003, a fim de ampliar benefícios para determinados serviços nos regimes aduaneiros especiais de drawback e do Regime Aduaneiro Especial de Entreposto Industrial sob Controle Informatizado (Recof) e incentivar as exportações brasileiras, especialmente as dos pequenos negócios”.
Publicação
Publicação no DSF de 03/07/2025 - Página 53
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Comércio
Economia e Desenvolvimento > Indústria, Comércio e Serviços > Micro e Pequenas Empresas
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, RESSALVA, PROIBIÇÃO, MICROEMPRESA, PEQUENA EMPRESA, SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (SIMPLES), APROPRIAÇÃO, TRANSFERENCIA, CREDITOS, IMPOSTOS, CONTRIBUIÇÃO, AUTORIZAÇÃO, PERMANENCIA, REGIME ESPECIAL, HIPOTESE, REGULARIZAÇÃO, DEBITO FISCAL, CADASTRO, PRAZO DETERMINADO, LEI FEDERAL, PERCENTAGEM, APURAÇÃO, Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra), EXTINÇÃO, RESPONSABILIDADE TRIBUTARIA, ADQUIRENTE, BENEFICIARIO, REGIME ADUANEIRO, TRIBUTOS, SUSPENSÃO, PAGAMENTO, INDUSTRIALIZAÇÃO, EXPORTAÇÃO, AQUISIÇÃO, MERCADO INTERNO, CRIAÇÃO, PROGRAMA, DEVOLUÇÃO, RESIDUO, ARRECADAÇÃO, PRODUÇÃO, BENS, DIFERENÇA, ALIQUOTA, PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL E PROGRAMA DE FORMAÇÃO DO PATRIMONIO DO SERVIDOR PUBLICO (PIS-PASEP), CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL (COFINS), IMPORTAÇÃO, SERVIÇO, PRODUTO, REDUÇÃO.

    O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, o Governo orienta o voto "sim", com os cumprimentos ao Relator, Senador Eduardo Braga.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/07/2025 - Página 53