Pronunciamento de Esperidião Amin em 02/07/2025
Pela Liderança durante a 73ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comentários sobre a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
Anúncio da apresentação de projeto de lei para prever a obrigatoriedade do provedor de internet, quando tornar indisponível conteúdo publicado na rede sem ordem judicial, reportar o fato à Comissão Mista de Controle Externo da Atividade de Inteligência do Congresso Nacional (CCAI).
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
-
Atuação do Judiciário:
- Comentários sobre a decisão do STF que declarou a inconstitucionalidade parcial do artigo 19 do Marco Civil da Internet.
-
Controle Externo,
Telefonia e Internet:
- Anúncio da apresentação de projeto de lei para prever a obrigatoriedade do provedor de internet, quando tornar indisponível conteúdo publicado na rede sem ordem judicial, reportar o fato à Comissão Mista de Controle Externo da Atividade de Inteligência do Congresso Nacional (CCAI).
- Aparteantes
- Eduardo Girão, Rogerio Marinho.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/07/2025 - Página 54
- Assuntos
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Judiciário
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
- Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- PREOCUPAÇÃO, DECISÃO JUDICIAL, INCONSTITUCIONALIDADE, ARTIGO, MARCO LEGAL, INTERNET, REMOÇÃO, CONTEUDO, AUSENCIA, ORDEM JUDICIAL.
- LIDERANÇA, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PROVEDOR, INTERNET, NOTIFICAÇÃO, ORGÃOS, CONTROLE EXTERNO, ATIVIDADE, INTELIGENCIA, CONGRESSO NACIONAL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP), CONSELHO FEDERAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), HIPOTESE, INDISPONIBILIDADE, CONTEUDO, AUSENCIA, ORDEM JUDICIAL, CRITERIOS, EXCEÇÃO.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela Liderança.) – Eu estou dizendo isso porque eu preciso da sua atenção.
Presidente, goste ou não, o Supremo Tribunal Federal tomou uma decisão a respeito do art. 19 do marco civil da internet.
O Senador Randolfe Rodrigues lembra que, quem participou da CPI dos Crimes Cibernéticos, nos anos de 2016 e 2017, na Câmara dos Deputados, viu como eram incandescentes e candentes os comentários na defesa ou na restrição ao artigo.
Passaram-se 11 anos da promulgação da lei pela Presidente Dilma. O Supremo encontrou inconstitucionalidade, vestígios de inconstitucionalidade, e suspendeu, em parte, o artigo. E o que diz esse artigo? Esse artigo é uma das mais bem elaboradas fórmulas democráticas e do Estado democrático de direito, para que a gente se acerte com as plataformas. Ele diz o seguinte, eu peço a sua atenção:
Art. 19. Com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura, [isso está no artigo] o provedor de aplicações de internet somente poderá ser responsabilizado civilmente por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica [não precisa ser repetitiva, mas tem que ser específica], não tomar as providências para, no âmbito e nos limites técnicos do seu serviço e dentro do prazo assinalado [pela decisão], tornar indisponível o conteúdo apontado como infringente, ressalvadas as disposições legais em contrário.
Eu tinha chegado à conclusão, Senador Eduardo Braga, de que esse texto era perfeito, porque prestigiava quem? O Judiciário! E impedia a censura.
Bom, o Supremo Tribunal Federal, por 8 a 3... Sendo que os oito votos não são iguais, Senador Marcelo Castro; não são oito votos iguais: são oito votos que reconhecem que havia, ou que há ali, Senador Marcos Rogério, uma discrepância constitucional. A partir daí, o Supremo está estabelecendo uma regra – não chama de lei, mas já entrou em vigor uma regra, porque é inconstitucional. O art. 52, X, não existe, por causa da tal repercussão geral, que não é regulada pela Constituição.
Então, eu estou... Só falta escrever a justificativa, mas eu quero oferecer, a todos os que temos compromisso com a democracia, um texto muito enxuto para aprimorar o art. 19, respeitando a decisão do Supremo – respeitando-a! Tem quatro linhas, só quatro linhas. Renumerem-se os quatro parágrafos que já existem, e o §1º do art. 19 passará a dizer o seguinte: "Quando, excepcionalmente...". Porque nós estamos vivendo, agora, uma lei excepcional, uma regra ditada pelo Supremo, criada pelo Supremo, que, depois de 11 anos da vigência dessa lei, declarou-a inconstitucional e criou uma regra. Isso é excepcional; isso não é ordinário nem normal. "Quando, excepcionalmente, o provedor tornar indisponível conteúdo publicado na internet sem ordem judicial..." E agora nós temos que a big tech vai poder retirar o senhor da plataforma, ou seja, ela vai fazer o trabalho sujo da censura. Pensem bem nisso. A big tech agora pode fazer e, cá para nós, a big tech sabe que um Ministro do Supremo pode incomodá-la muito, inclusive multá-la. Não será a primeira vez. Prossigo: se acontecer da remoção de um conteúdo por uma plataforma sem autorização judicial, porque agora é permitido, ela deverá reportar o fato – prestem bem atenção: isso é uma ocorrência excepcional; ela é obrigada a reportar este fato – em menos de 24 horas, ao Órgão de Controle Externo da Atividade de Inteligência do Congresso Nacional (CCAI).
Nós não vamos impedir que a decisão do Supremo exista, mas alguém tem que ficar sabendo que houve uma remoção sem autorização judicial, ou melhor, sem determinação judicial, que era a neutralidade do art. 16, tão sonhada por todos nós.
O Sr. Rogerio Marinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – V. Exa. me permite um aparte?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Então, eu só quero dizer isso, esse é o texto, eu vou apresentar esse projeto de lei na semana que vem, vai amadurecer, vou escrever uma justificativa...
O Sr. Rogerio Marinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Tá.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... mas não gostaria que fosse meu. Discutam, vejam se ele é equilibrado ou desequilibrado, se ele molesta a decisão do Supremo. Não... É uma decisão excepcional, e a regra que está sendo criada não é legislativa, é uma regra criada pelo Supremo, aliás, dito de maneira muito suave, até que o Congresso decida, numa forma sutil, eufemística, de dizer que nós somos omissos.
Pois não, Senador.
O Sr. Rogerio Marinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN. Para apartear.) – Bom, quero pedir permissão a V. Exa., enquanto esperamos aí a Senadora Soraya.
Eu acho que esse é um debate que interessa a toda a sociedade brasileira. Eu diria, Senador, primeiro parabenizando pela iniciativa de começarmos a tratar aqui do que é o nosso papel, diante de um fato consumado, porque na hora em que o Congresso não toma a decisão, ao contrário do que os doutos Ministros do Supremo Federal entendem, na verdade, a decisão está tomada, é porque a maioria do Congresso entendeu que a legislação é salutar, que ela atende à necessidade da maioria daqueles que representam a população e foram eleitos pela população para representá-la nas Casas Legislativas.
Eu quero lembrar que, por ocasião das mudanças feitas por esse mesmo Colegiado no marco da agricultura... Como era o marco?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Código Florestal?
O Sr. Rogerio Marinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – ... no Código Florestal, que declarou a inconstitucionalidade em alguns aspectos, este Parlamento...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Inclusive...
O Sr. Rogerio Marinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – ... ato contínuo, legislou a respeito do assunto e gerou, por parte do próprio Supremo Tribunal Federal, a necessidade de uma reflexão.
Então, está vigendo, por exemplo, a legislação feita pelo Parlamento que reitera princípios fundamentais que representam a maioria da população brasileira, pelo menos aquela que aqui está representada no Congresso Nacional, que entendia que o marco, da maneira como se encontrava, era suficiente, era necessário para garantir o direito da propriedade, para garantir a segurança jurídica, a previsibilidade das propriedades rurais pelo Brasil.
Eu acredito, Senador, que é importante que nós nos debrucemos sobre o tema com o mesmo cuidado, porque o que está em risco, apesar de não ser a propriedade, é a liberdade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – É a liberdade.
O Sr. Rogerio Marinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – A liberdade, apesar de não ser um bem tangível, eu diria que é um bem talvez mais importante até do que a propriedade. Sem liberdade, o homem perde, eu diria, densidade, ele perde a capacidade de dissentir, de divergir, de criticar, de ter as suas opiniões.
E note que houve uma espécie de, não sei se convergir os interesses, houve uma premeditação, mas o que o Supremo Tribunal Federal fez foi o resultado, ainda estamos aguardando o acórdão, onde vai haver, me parece, a média dos votos, vamos aguardar um pouco para ver o que é que ocorrerá, mas ele terceirizou, de fato, a censura.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Exatamente.
O Sr. Rogerio Marinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Isso é, eu diria, tão engenhoso do ponto de vista dessa arquitetura do mal.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – É o trabalho sujo, é a terceirização do trabalho sujo.
O Sr. Rogerio Marinho (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RN) – Permita-me, é uma arquitetura do mal, porque você, através de uma pressão do ponto de vista econômico e de uma sanção, está dizendo àqueles que são detentores das informações – aliás, repositórios das informações que são emanadas do conjunto da sociedade – que eles serão penalizados pelo fato de eventualmente publicizarem.
Imagine você se eu vou a um programa de televisão, eminente Senador Amin e demais Senadores que nos ouvem, e faço declarações. Eu faço declarações naquele programa de TV, e a emissora é responsabilizada pelo que eu disse.
O que é que eles estão dizendo? O que é que está sendo feito pelo STF? Você previamente terá que fazer um trabalho em que se evite, por exemplo, o que eles chamam de atentado ao Estado democrático de direito. O que é isso? O que significa isso? Sob que escrutínio? Quem vai definir o que é atentado contra, sei lá, o Estado democrático de direito? A cabeça de algum juiz, de algum julgador?
Criou-se um faroeste, criou-se uma terra de ninguém, criou-se, eu diria, uma situação tão ruim para o Brasil que o Parlamento precisa se posicionar. E eu diria, Senador, que talvez fosse mais adequado propormos o restabelecimento da integralidade do art. 19, sem demérito à posição que V. Exa. apresenta, porque não há nada mais, eu diria, adequado e com jurisprudências firmadas historicamente de que não existe censura prévia e que qualquer conteúdo que porventura possa ser determinado ou definido como crime de ódio ou coisa parecida deveria ser objeto de uma ação judicial, de provocação – desculpe – ao Judiciário e da manifestação do Judiciário, como sempre foi em qualquer democracia.
A China comunista e outros países fundamentalistas ou que têm o controle das suas respectivas redes, pelo menos, não sujam... Eles sujam as mãos – desculpe –, eles têm a coragem de dizer: "Eu estou fazendo a censura, eu estou impedindo que você se manifeste, eu não quero que você critique o Governo, eu não quero que você nos fiscalize ou nos acompanhe".
Agora, não. O STF está dizendo: "O trabalho sujo não vai ser feito pelo Governo ou pelo sensor de ocasião". Quem vai fazer esse trabalho, quem vai sujar as mãos vão ser justamente as plataformas detentoras dessas publicizações feitas pela sociedade.
Então, eu acho que essa discussão, Senador – e V. Exa. a provoca em tão boa hora –, é urgente e necessária. Espero que o Parlamento dê a resposta como deu na questão do Código Florestal, porque quem deve legislar no Brasil, como está na nossa Constituição, é o Parlamento brasileiro. Cabe ao Judiciário definir se é ou não inconstitucional alguma lei. Definida a inconstitucionalidade desse dispositivo, quem deve normatizar, regulamentar, enfim, fazer as ações subsequentes é o Parlamento.
Nós estamos vendo a invasão de prerrogativas de forma constante. Isso virou, desculpe-me, uma questão tão banal que as pessoas não estão mais nem se indignando com isso, e isso está fazendo muito mal à democracia.
Então, Senador, eu quero parabenizar o fato da provocação que V. Exa. faz, agradecer à Senadora Soraya Thronicke por ter nos proporcionado esse tempo para que pudéssemos refletir um pouco a respeito dessa importante ação e dizer que a provocação que V. Exa. faz é importante, pertinente e necessária.
Eu espero que o Presidente Davi Alcolumbre paute urgentemente essa matéria e que possamos urgentemente nos debruçar sobre ela.
Obrigado, Senador.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Permita-me um aparte, Senador Esperidião Amin?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Mesmo que V. Exa. discorde, o aparte eu concedo. (Risos.)
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para apartear.) – Eu queria cumprimentá-lo por essa iniciativa. O Brasil estava esperando algum tipo de medida legislativa nesse sentido, que restabeleça o mínimo de liberdade de expressão a partir dessa decisão.
O que o Supremo fez apenas institucionalizou a censura que já vinha fazendo. O senhor lembra do arquivo do Twitter Files que gerou um...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – O senhor conhece o Senador Marcos do Val?
Ele continua sem plataforma.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Exatamente.
E já vinha sendo determinada, nos tribunais secretos, a censura, já estava sendo determinada. Agora eles colocaram a definição. Vamos ver o que é que vai sair desse acórdão, mas o fato é que o senhor dá uma alternativa.
Acredito que nós tenhamos que fazer, talvez...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Respeitando a decisão.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Respeitando a decisão.
Acredito que nós vamos ter que ir por um caminho, Senador Esperidião Amin, também, como a gente fez com as drogas. Lembra quando o Supremo também invadiu a competência do Legislativo e nós fizemos uma PEC pela terceira vez para definir a tolerância zero ao porte de drogas?
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Eu pedi a atenção do Senador Davi porque aquela resposta ao Supremo sobre as drogas foi liderada pelo Presidente do Senado.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Pelo Presidente Rodrigo Pacheco.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Pelo Presidente Rodrigo Pacheco.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Verdade.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Então, eu também espero que o Senador Davi Alcolumbre faça algo no mínimo parecido, mas, como ele é um homem inteligente, fará certamente superando até o Senador Rodrigo Pacheco.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Até, Presidente Davi Alcolumbre, pelo seu discurso aqui, muito elogiado, na semana passada, dizendo que não aceitaria desrespeito ou invasão de Poder sobre o outro.
E aconteceu um caso clássico logo após o seu discurso. No dia seguinte ao seu discurso, que não foi o IOF, houve a questão dessa decisão pró-censura do art. 19, dez anos depois, ou seja, um casuísmo depois que nós votamos.
Eu não estava aqui, mas o Senador Esperidião Amin, não sei se chegou a votar, mas dez anos depois...
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Fora do microfone.) – Votei sim.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – ... no Marco Civil da Internet, foi reavaliada a constitucionalidade.
Então, que o senhor possa tomar, Presidente Davi Alcolumbre... O Brasil espera que o senhor faça, como lembrou o Senador Esperidião Amin, algo parecido com o que o Senador Rodrigo Pacheco fez, com muita coragem, diga-se de passagem.
Naquele momento, a PEC antidrogas assinada... Ele foi o primeiro signatário, viu? Foi o primeiro signatário.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – A iniciativa foi dele.
O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – A iniciativa foi dele.
Essa iniciativa, Presidente Davi Alcolumbre, poderia ser sua, e nós apoiamos. Eu fui o segundo a assinar, depois do Rodrigo Pacheco e os colegas todos.
Então, eu acredito que o senhor precisa tomar frente a isso para que a gente possa restabelecer o direito à liberdade de expressão no Brasil. Eu acredito que isso aconteça.
Parabéns, Senador Esperidião Amin, pelo seu pronunciamento e pela sua proposta.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Só quero agradecer, Presidente, as manifestações, mas sou obrigado a agradecer e queria avisar a minha amiga Soraya Thronicke que ela pode voltar. (Risos.)
O SR. RANDOLFE RODRIGUES (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - AP. Fora do microfone.) – Quem são os legitimados...