Pronunciamento de Esperidião Amin em 17/06/2025
Discurso durante a 13ª Sessão Conjunta, no Congresso Nacional
Defesa do Projeto de Lei no. 893/2025, que dispõe sobre a alegação de exceção da verdade perante CPIs.
Apelo pela rejeição do Veto no. 4/2025, aposto ao Projeto de Lei no. 2687/2022, que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais.
Solicitação de apreciação do Veto no. 5/2025, aposto ao Projeto de Lei Complementar no.121/2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
Considerações sobre o Requerimento (CN) (RQN) n° 7, de 2025, que "Requer a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito com a finalidade de investigar o mecanismo bilionário de fraudes identificado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas, nos termos dos arts. 58 da Constituição Federal e 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional".
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Congresso Nacional
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Controle Externo,
Poder Legislativo:
- Defesa do Projeto de Lei no. 893/2025, que dispõe sobre a alegação de exceção da verdade perante CPIs.
-
Pessoas com Deficiência:
- Apelo pela rejeição do Veto no. 4/2025, aposto ao Projeto de Lei no. 2687/2022, que classifica o diabetes mellitus tipo 1 como deficiência para todos os efeitos legais.
-
Dívida Pública,
Fundos Públicos,
Operação Financeira:
- Solicitação de apreciação do Veto no. 5/2025, aposto ao Projeto de Lei Complementar no.121/2024, que institui o Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag).
-
Atuação do Congresso Nacional,
Previdência Social:
- Considerações sobre o Requerimento (CN) (RQN) n° 7, de 2025, que "Requer a criação de Comissão Parlamentar Mista de Inquérito com a finalidade de investigar o mecanismo bilionário de fraudes identificado no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), envolvendo descontos irregulares em benefícios de aposentados e pensionistas, nos termos dos arts. 58 da Constituição Federal e 21 do Regimento Comum do Congresso Nacional".
- Publicação
- Publicação no DCN de 19/06/2025 - Página 44
- Assuntos
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
- Organização do Estado > Poder Legislativo
- Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Fundos Públicos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Operação Financeira
- Outros > Atuação do Estado > Atuação do Congresso Nacional
- Política Social > Previdência Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCURSO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, AUTORIZAÇÃO, EXCEÇÃO, VERDADE, AMBITO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), CRIME CONTRA A HONRA, IMPUTAÇÃO, ATO ILICITO, AGENTE PUBLICO, PARTICULAR, REQUISITOS, CORRELAÇÃO, INVESTIGAÇÃO, INFORMAÇÃO, FATO.
- DISCURSO, VETO (VET), APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO TOTAL, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, CLASSIFICAÇÃO, DOENÇA, DIABETES, DEFICIENCIA, EQUIPARAÇÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA.
- DISCURSO, VETO (VET), INSTRUMENTO, PAGAMENTO, DIVIDA, Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (Propag), CESSÃO DE DIREITOS, FUNDO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO REGIONAL, ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, DEVERES, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL (DF), DESTINAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, OPERAÇÃO FINANCEIRA, EXECUÇÃO, OBRAS, INFRAESTRUTURA, LOGISTICA, AUTORIZAÇÃO, AMORTIZAÇÃO, CARATER EXTRAORDINARIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, COOPERAÇÃO, ENTE FEDERADO, APRECIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, VETO PARCIAL, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, PROGRAMA NACIONAL, AJUSTE FISCAL, REVISÃO, CREDOR, UNIÃO FEDERAL, OBJETIVO, AUMENTO, PRODUTIVIDADE, MUDANÇA CLIMATICA, SEGURANÇA PUBLICA, EDUCAÇÃO, ENSINO PROFISSIONALIZANTE, CRITERIOS, ADESÃO, REFINANCIAMENTO, JUROS, MIGRAÇÃO, REGIME DE RECUPERAÇÃO FISCAL, RESSALVA, PROIBIÇÃO, REQUISITOS, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, OBRIGATORIEDADE, LIMITAÇÃO, DESPESA, ESTABELECIMENTO, FUNDO FINANCEIRO, FOMENTO, EQUIDADE, PUBLICAÇÃO, BALANÇO, RESULTADO, PROVIDENCIA, FUTURO, DEDUÇÃO, VALOR, PARCELA, OBRA PUBLICA, BENEFICIARIO, PRORROGAÇÃO, ADIAMENTO, CALAMIDADE PUBLICA, EVENTO, CLIMA, REDUÇÃO, TAXA, CONTRATO, RECEBIMENTO, AUSENCIA, COMPENSAÇÃO, PRESERVAÇÃO, PRERROGATIVA, INCORPORAÇÃO, SALDO DEVEDOR, DISPENSA, CUMPRIMENTO, META FISCAL, RELAÇÃO, DESPESA CORRENTE, RECEITA CORRENTE, COMPROMISSO, EXERCICIO FINANCEIRO, PEDIDO, SUSPENSÃO, APLICAÇÃO, DISPOSITIVOS, PRAZO, EXECUTIVO, REGULAMENTAÇÃO, COMPATIBILIDADE, LEI FEDERAL.
- DISCURSO, REQUERIMENTO, CRIAÇÃO, CONGRESSO NACIONAL, COMISSÃO PARLAMENTAR MISTA DE INQUERITO (CPMI), OBJETO, INVESTIGAÇÃO, FRAUDE, VITIMA, BENEFICIARIO, PREVIDENCIA SOCIAL, INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS), CORRELAÇÃO, DESCONTO, BENEFICIO, APOSENTADO, PENSIONISTA, AUSENCIA, AUTORIZAÇÃO.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco/PP - SC. Para discursar. Sem revisão do orador.) – Sr. Presidente, senhoras e senhores, Senadores, Senadoras, Deputados, Deputadas, eu quero aqui fazer minhas as palavras de todos aqueles que estão aguardando a leitura do requerimento da CPMI e quero antecipar que nós não podemos permitir que esta CPMI cometa os erros, os equívocos e os malfeitos que têm acontecido em outras.
O que é que tem acontecido com as CPIs, Senador Girão? A CPI é um instrumento da oposição. O Governo fica contra, mas no fim se adona dela; o relatório que sai da CPI ou da CPMI é fruto da maioria, e a maioria esconde a verdade muitas vezes, como aconteceu na CPMI do 8 de Janeiro. Eu quero pedir o interesse de todos os Líderes, Senador Randolfe. CPI não é para isso, CPI é para registrar ao menos o que é verdade.
Eu apresentei o Projeto de Lei 893, que institui a exceção da verdade nas CPIs, ou seja, o que é fato comprovado tem que fazer parte do relatório, mesmo que a maioria não deseje. Basta um terço ou um quarto dos integrantes da CPI requerer e aquela verdade vai aparecer nem que seja num anexo, num complemento de relatório, para que o Ministério Público saiba que aquele fato foi comprovado ou, no mínimo, debatido.
Esta CPMI do INSS não pode esconder a verdade, porque ela foi praticada contra as pessoas mais vulneráveis, mais desinformadas e mais indefesas.
Eu espero que, com o relatório do Senador Sergio Moro, que é o Relator deste projeto na CCJ do Senado, este projeto possa se converter naquele que vai garantir que a verdade seja respeitada pelo relatório da CPI, independentemente da maioria.
Em segundo lugar, quero fazer um apelo público ao Senador Randolfe. Senador, eu lamento que o Governo ainda não tenha elementos para se manifestar sobre o nosso recurso ao veto do Projeto de Lei 2.687, que vai ao encontro dos portadores da diabetes 1, especialmente as crianças. Eu tenho recebido, com frequência, apelos veementes. Gostaria até que nós votássemos, mesmo afrontando acordos, esse veto hoje para derrubar e para livrar o Governo desta culpa. Hoje, alegando desinformação, o Governo nega um direito aos mais frágeis, alegando que não tem informação sobre o impacto, que, pelo que sei, já é mensurado na nota técnica.
Então, eu faço um apelo ao Senador Randolfe para que ele se sensibilize com esse assunto.
E, para concluir, volto a pedir que o Propag seja apreciado, mas quanto ao do diabetes, poderia e deveria ser reparado este mal hoje.
Muito obrigado.