Como Relator durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal."

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Como Relator
Resumo por assunto
Execução Financeira e Orçamentária:
  • Como Relator sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal."
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2025 - Página 47
Assunto
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • RELATOR, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, VALOR, PARCERIA, CONTRATAÇÃO, EXCLUSÃO, CALCULO, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB. Como Relator.) – Sr. Presidente, essa discussão já aconteceu em uma sessão anterior e suscitou bastante polêmica aqui, na Casa, o que me levou a fazer uma reflexão em torno de todos os argumentos que foram trazidos, com opiniões convergentes e divergentes, e eu me debrucei sobre a matéria.

    Reavaliando o texto que veio da Câmara, eu não fiquei convencido de que seria o melhor texto para seguir com ele. Por isso, desde ontem eu pedi a retirada de pauta, por parte do Senador Presidente Davi Alcolumbre, o que me foi concedido, para que eu avaliasse, ainda mais, outras alternativas ao texto.

    Hoje, tive a condição de me reunir com o Senador Alessandro Vieira e com a Secretária de Fazenda de Sergipe, já que o Governador de Sergipe é um daqueles que mais se mobilizam a favor do tema, e Sergipe tem, indubitavelmente, uma situação saneada nas suas contas públicas, que permitiria esse alargamento do limite prudencial da despesa de pessoal, no sentido daquilo que determina a LRF. E, mesmo ouvindo os argumentos, eu tentei encontrar, aqui, uma fórmula ou alguma solução, para que a gente compatibilize esse cenário de estados que podem e devem, inclusive na área da saúde, avançar na despesa com o pessoal, mas não dá para tratar o ponto fora da curva como sendo a regra; e esse é o maior desafio.

    Compreendendo a situação do Estado de Sergipe como exemplo... Existem alguns outros estados, existem alguns outros municípios, mas mudar a LRF é mudar a lei para 5,5 mil municípios, para 27 estados e para a União Federal. No meu entender – e eu fiquei convencido disso –, não é o momento de avançar com esse alargamento do limite prudencial da LRF.

    Inclusive, como Presidente da CMO, a outra missão e a outra responsabilidade que me é trazida, ontem lá tivemos audiência com a Ministra Simone Tebet, do Planejamento e Orçamento, e a gente vê como as despesas obrigatórias têm ocupado espaço dentro do orçamento, reduzindo cada vez mais o espaço que temos para despesas discricionárias, entre as quais está inserida a despesa com investimento.

    Então, Senador Laércio, que agora também chega aqui ao Plenário e foi o primeiro que comigo acompanhou inclusive a votação na CAE (Comissão de Assuntos Econômicos), para onde, por essa mobilização dos Governadores, vários outros tinham ligado, a gente avançou com o tema, olhando para a realidade daqueles estados saneados, mas, neste momento, quando a gente olha a realidade como um todo – e volto a dizer, na própria missão de Presidente da Comissão Mista de Orçamento, lidando com os desafios de orçamento do Brasil –, excepcionalizar a despesa com pessoal, principalmente no texto que veio da Câmara, que é amplo, largo, abre uma avenida para que você dê um drible na LRF, é muito complicado.

    Então, eu tive a altivez e a humildade de reavaliar a posição que era alinhada com o texto que veio da Câmara, para divergir do texto que veio da Câmara. Hoje, se nós avançássemos na discussão – claro, é uma decisão da mesa, da SGM e do Plenário –, o meu parecer seria pela rejeição do projeto, seria pelo pedido de arquivamento do projeto, seria contrário ao projeto.

    Nesse sentido, como alternativa – e coloco à disposição da Mesa e do Plenário –, entro com um requerimento regimental para reexame da CAE, em razão da necessidade de melhor análise da proposta, porque lá na CAE me seria permitido fazer a reavaliação desse projeto.

    Eu trago essa fala da tribuna com muito respeito ao Senador Laércio e ao Senador Alessandro, que foram dois dos que muito me mobilizaram. Eu me debrucei sobre o tema, tentei encontrar uma alternativa e, por mais que eu seja solidário à situação de Sergipe – aqui faço um elogio –, que tem contas saneadas que permitiriam esse alargamento do limite prudencial da LRF, essa não é a realidade da regra geral, sequer da média dos estados e municípios. Seria muito temeroso.

    A cultura brasileira precisa dessas regras mais duras para poder gerar uma cultura de obediência. Metáforas à parte, é o caso do cinto de segurança. A gente sabe que pode salvar vidas, mas o que levou o brasileiro a ter a cultura de usar o cinto de segurança foi a aplicação da multa. Se nós abrirmos esse espaço, teremos infelizmente gestores que, irresponsavelmente, às vezes num ano pré-eleitoral, num município, vão usar a regra da possibilidade de contratação de despesas com pessoal para poder, muitas vezes, fazer cabide de emprego, para poder fazer a colocação de cabos eleitorais. Volto a dizer que não é o caso de Sergipe, que tem contas saneadas e teria espaço para alargar esse espaço, mas eu coloco essa ponderação para o Plenário, para a Mesa, para que tomemos a melhor deliberação.

    Estou à disposição. Se tiver que seguir com o parecer hoje e regimentalmente me for permitido, irei propor essa alteração ou, se a Casa acolher o requerimento de reexame pela CAE, lá a gente poderá voltar a discutir a matéria.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2025 - Página 47