Pela ordem durante a 77ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal".

Autor
Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Execução Financeira e Orçamentária:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal".
Publicação
Publicação no DSF de 10/07/2025 - Página 48
Assunto
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, VALOR, PARCERIA, CONTRATAÇÃO, EXCLUSÃO, CALCULO, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF) – Pode ser.

    O SR. PRESIDENTE (Humberto Costa. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE) – Pois não.

    O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Pela ordem.) – Bem, em primeiro lugar, quero parabenizar o Senador Efraim Filho pela iniciativa. É um tema preocupante. A gente sabe que muitos estados e municípios têm a sua estrutura de prestação de serviço falida, principalmente na área social. O terceiro setor tem feito, realmente, um trabalho muito bom em alguns estados e municípios. Então, isso contemplaria muito bem a questão do terceiro setor, das igrejas, que têm feito um trabalho maravilhoso em termos de recuperação química e outros trabalhos, mas, de fato, isso aqui pode abrir a porteira para uma série de irregularidades, e a gente tem que ter realmente uma discussão mais aprofundada desse tema.

    Então, parabenizo V. Exa. e encaminho a votação favorável ao requerimento de devolver para a CAE para uma discussão mais detalhada.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 10/07/2025 - Página 48