Pronunciamento de Esperidião Amin em 08/07/2025
Discurso durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Apresentação do Projeto de Lei nº 3283/2025, que altera o art. 19 do Marco Civil da Internet para prever a obrigatoriedade de comunicação pelo provedor quando da indisponibilidade de conteúdo sem ordem judicial.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Controle Externo,
Telefonia e Internet:
- Apresentação do Projeto de Lei nº 3283/2025, que altera o art. 19 do Marco Civil da Internet para prever a obrigatoriedade de comunicação pelo provedor quando da indisponibilidade de conteúdo sem ordem judicial.
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/07/2025 - Página 57
- Assuntos
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle > Controle Externo
- Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- APRESENTAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, OBRIGATORIEDADE, PROVEDOR, INTERNET, NOTIFICAÇÃO, ORGÃOS, CONTROLE EXTERNO, ATIVIDADE, INTELIGENCIA, CONGRESSO NACIONAL, CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA (CNJ), CONSELHO NACIONAL DO MINISTERIO PUBLICO (CNMP), CONSELHO FEDERAL, ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL (OAB), HIPOTESE, INDISPONIBILIDADE, CONTEUDO, AUSENCIA, ORDEM JUDICIAL, CRITERIOS, EXCEÇÃO.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, cumprindo o que anunciei na semana passada, dei entrada no Projeto de Lei nº 3.283, aumentando em cinco linhas o seu escopo. Ele altera o art. 19 da Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014, o famoso marco civil da internet, para dispor sobre a obrigatoriedade de comunicação pelo provedor, quando da indisponibilidade do conteúdo, sem ordem judicial.
Eu gostaria de pedir ao nosso Presidente...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... Senador Davi Alcolumbre, com quem eu conversei há pouco... Está protocolado, Presidente. Acho que era do meu dever, depois de ter anunciado na semana passada – e com isso até ter merecido um generoso aparte de V. Exa. Esse projeto é muito singelo.
O Supremo Tribunal Federal revogou a neutralidade...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... da internet.
O SR. PRESIDENTE (Davi Alcolumbre. Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - AP) – Queria pedir a atenção do Plenário, por gentileza. Eu não estou conseguindo ouvir – perdoem-me – o que o Senador Esperidião Amin está falando, e os nossos colaboradores também aí de trás.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – A internet não é mais neutra.
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Com a decisão do Supremo, as plataformas vão poder retirar conteúdo sem decisão judicial. É uma excepcionalidade. Não vou discutir a decisão. Não concordo com ela, mas a respeito.
Agora, que isso é censura terceirizada, eu não tenho dúvida, porque as plataformas, intimidadas pelo Judiciário, vão retirar sem dar ao próprio Judiciário, seja de primeiro, seja de segundo grau, a oportunidade de decidir se aquilo era uma calúnia, se era fake news ou se prejudicava alguém. A plataforma é que vai decidir. E ela vai ser influenciada por quem? Pelo Judiciário.
Sei que V. Exa. tem outra ideia, mas o que este projeto faz é apenas uma coisa: essa gritante excepcionalidade, tanto é que foi uma deliberação 11 anos depois de entrar em vigor o art. 19.
Eu só quero uma coisa, propor aqui uma coisa: que seja dada a informação do fato, Senador Alessandro, o senhor que estudou a Lei 2.630. Retirou sem ordem judicial? Preste contas. A quem? Ao CNMP, ao Conselho Nacional de Justiça, à OAB e ao Congresso Nacional. Eu escolhi a CCAI, mas, se V. Exa. desejar que seja a Comissão de Comunicação, eu mudo agora ou complemento agora. O fato é que só a censura será beneficiada se nós mantivermos em segredo a remoção de uma postagem sem ordem judicial.
Finalmente, tenho um pedido muito singelo para fazer. Presidente, isso é uma emergência, e, então, eu lhe peço: despache. O meu pedido não é que V. Exa. concorde. Eu concordo com V. Exa., V. Exa. concordou com a necessidade de fazer alguma coisa. Eu peço... O número do projeto já é 3.283, de 2025. Presidente, despache. É o meu pedido. O Congresso não pode deixar que o Supremo revogue o artigo de uma lei que já tinha 11 anos de duração e legisle, porque a regra sobre o Tema 987 tem três páginas, 14 recomendações – seria o conjunto de 14 artigos e parágrafos disciplinando como é que vai funcionar isso. Então, o Supremo legislou a respeito de algo que dispersamente considerou inconstitucional. O meu pedido: Presidente, dê tramitação, corrija, aprimore, mas vamos dar uma resposta legislativa.
Muito obrigado.