Pronunciamento de Soraya Thronicke em 08/07/2025
Pela ordem durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Considerações acerca do Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
- Autor
- Soraya Thronicke (PODEMOS - Podemos/MS)
- Nome completo: Soraya Vieira Thronicke
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
-
Administração Pública Direta,
Direito Penal e Penitenciário,
Fiscalização e Controle,
Tributos:
- Considerações acerca do Projeto de Lei (PL) n° 2234, de 2022, que "Dispõe sobre a exploração de jogos e apostas em todo o território nacional; altera a Lei nº 7.291, de 19 de dezembro de 1984; e revoga o Decreto-Lei nº 9.215, de 30 de abril de 1946, e dispositivos do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais), e da Lei nº 10.406, de 19 de janeiro de 2002 (Código Civil)".
- Publicação
- Publicação no DSF de 09/07/2025 - Página 59
- Assuntos
- Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Direta
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Organização do Estado > Fiscalização e Controle
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- COMENTARIO, PROJETO DE LEI, CRIAÇÃO, LEI FEDERAL, EXPLORAÇÃO, ATIVIDADE ECONOMICA, JOGO DE AZAR, APOSTA, CASSINO, BINGO, JOGO ELETRONICO, JOGO DO BICHO, COMPETENCIA, REGULAMENTAÇÃO, UNIÃO FEDERAL, MINISTERIO DA ECONOMIA, CRITERIOS, NORMAS, PODER DE POLICIA, FISCALIZAÇÃO, PODER PUBLICO, ATUAÇÃO, SISTEMA NACIONAL, COMPOSIÇÃO, ORGÃOS, ENTIDADE, ADMINISTRAÇÃO PUBLICA, REQUISITOS, PESSOA JURIDICA, GESTÃO, RISCOS, DEMONSTRAÇÃO FINANCEIRA, AUDITORIA, TURISMO, EXERCICIO PROFISSIONAL, AGENTE, DIREITOS, PESSOA FISICA, PARTICIPAÇÃO, MAIORIDADE, CADASTRO, AMBITO NACIONAL, IDENTIFICAÇÃO, PROIBIÇÃO, ACESSO, LOCAL, PUBLICIDADE, PREVENÇÃO, LAVAGEM DE DINHEIRO, INCIDENCIA, REGIME JURIDICO, TRIBUTOS, TAXA, CONTRIBUIÇÃO DE INTERVENÇÃO NO DOMINIO ECONOMICO (CIDE), IMPOSTOS, DEFINIÇÃO, INFRAÇÃO, PENALIDADE, CRIME, PENA.
- PREOCUPAÇÃO, EFEITO, JOGO DE AZAR, CASA DE APOSTA ESPORTIVA, SAUDE PUBLICA, VICIO, SUICIDIO, POPULAÇÃO CARENTE, ENDIVIDAMENTO.
A SRA. SORAYA THRONICKE (Bloco Parlamentar Democracia/PODEMOS - MS. Pela ordem.) – Eu gostaria apenas, Sr. Presidente, de expressar a minha satisfação e o meu alívio em relação à retirada de pauta do projeto de lei sobre os cassinos físicos. Na minha concepção, depois de passar por tudo o que nós passamos dentro da CPI das Bets, eu entendo que este não é o momento oportuno para deliberarmos sobre isso.
Uma pesquisa da ABMES (Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior) destaca que 34% dos jovens adiaram a graduação em 2025 por causa dos gastos com bets. A projeção aponta que 986 mil pessoas – 986 mil pessoas é muita gente! – podem ficar fora do ensino superior privado no primeiro semestre de 2026, 52% dos entrevistados apostam regularmente, e 80% comprometem até 5% da renda com apostas, mas esse índice cresce entre os mais pobres.
Considerando que até mesmo eu já falei inúmeras vezes que considero o cassino físico menos prejudicial do que o cassino online, que fica 24 horas disponível nas casas de todos os brasileiros por meio dos celulares, por meio dos computadores, mesmo assim, eu não me sinto ainda disposta a votar sobre esse assunto.
Além de tudo, no relatório – que, diga-se de passagem, não foi aprovado, porém não é descartável – eu trago 17 projetos de lei para minimizarmos ao máximo os danos das bets, os danos oriundos dos cassinos online. Então, temos de deliberar sobre isso antes de abrirmos as portas para os cassinos físicos.
Considero ainda que o texto não está a contento, porque deveria, em tese, privilegiar áreas do Brasil, partes do Brasil que não são tão desenvolvidas quanto a nossa costa, quanto a costa brasileira. Enfim, eu prefiro, Senador Portinho, que possamos, se alguém mudar nesse sentido, abrir cassinos para desenvolver o turismo em outras regiões, como é o caso do Pantanal Sul-Mato-Grossense, do Pantanal Mato-Grossense e da Amazônia. Há muitas regiões que precisam de desenvolvimento, e aquelas que estão prontas para abrirem suas portas são todas as regiões já desenvolvidas. Portanto, aí, nós estamos trabalhando numa concorrência absolutamente desleal. Então, se for para discutirmos sobre o assunto, eu prefiro que possamos nos debruçar sobre ele e discutir mais, pensando no que poderia esta atividade gerar de benefício para a população, se é que ela pode gerar algum benefício.
Ademais, lembro que 12% de tributo – está aí o nosso Líder Jaques Wagner – é inadmissível, quando nós estamos trabalhando dentro do princípio da seletividade, Senadora Damares: quanto menos essencial o produto, mais tributo ele paga. Os cigarros, os fumígenos chegam a 265% de tributação, o álcool chega a 64%. Agora, uma atividade que simplesmente não gera emprego ou que não gera no número proporcionalmente à movimentação financeira da atividade, que não gera nem um décimo do que gera a indústria do tabaco, do que gera a indústria da bebida, pagando 12% de tributação e agora, com todo o respeito, subindo para 18% só?! Então, isso é aviltante, na minha opinião.
E não dá para discutirmos isso agora, sendo que sequer começamos a discutir os projetos de lei em andamento nesta Casa que tentam minimizar ao máximo os danos deletérios dessa atividade.
É isso, Sr. Presidente.
Que isso não venha à pauta tão cedo e que possamos discutir os projetos de lei em tramitação, primeiramente, sobre os jogos online.
Muito obrigada.