Não classificado durante a 76ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal".

Autor
Efraim Filho (UNIÃO - União Brasil/PB)
Nome completo: Efraim de Araújo Morais Filho
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Execução Financeira e Orçamentária:
  • Considerações sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 141, de 2024, que "Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal".
Publicação
Publicação no DSF de 09/07/2025 - Página 68
Assunto
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL, DEFINIÇÃO, HIPOTESE, VALOR, PARCERIA, CONTRATAÇÃO, EXCLUSÃO, CALCULO, LIMITAÇÃO, DESPESA, PESSOAL.

    O SR. EFRAIM FILHO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PB) – Perfeito. Isso, do ponto de vista regimental, para o trabalho da relatoria era uma informação importante para que a gente possa proceder aos ajustes que o Relator entende que sejam necessários e, claro, para colocar à deliberação da Casa se segue o parecer, se segue o texto original ou não. Mas eu solicito a V. Exa. o adiamento para amanhã, e aí a gente vê como avança o andamento das votações.

    Eu sei que especialmente o Senador Laércio e o Senador Alessandro estiveram com o Governador de Sergipe, o Mitidieri, que esteve conosco, e é uma demanda do... Mas o exemplo do caso de Sergipe, com as contas saneadas, não significa que possa ser uma regra generalizada para todo o Brasil, todos os estados e todos os municípios.

    Então, eu prezo muito pela LRF, acho que ela cumpre um papel importante no saneamento da nossa gestão e eu quero me aprofundar mais até amanhã para poder tentar trazer um texto aperfeiçoado, Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 09/07/2025 - Página 68