Pronunciamento de Paulo Paim em 14/07/2025
Discurso proferido da Presidência durante a 79ª Sessão Especial, no Senado Federal
Sessão especial destinada a celebrar os 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Defesa da LBI como marco consolidado de direitos. Valorização da participação social e de parlamentares na elaboração da lei. Rejeição à ideia de substituição por um novo código. Homenagens a ativistas e vítimas.
- Autor
- Paulo Paim (PT - Partido dos Trabalhadores/RS)
- Nome completo: Paulo Renato Paim
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso proferido da Presidência
- Resumo por assunto
-
Data Comemorativa,
Direitos Humanos e Minorias,
Pessoas com Deficiência,
Proteção Social:
- Sessão especial destinada a celebrar os 10 anos da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Defesa da LBI como marco consolidado de direitos. Valorização da participação social e de parlamentares na elaboração da lei. Rejeição à ideia de substituição por um novo código. Homenagens a ativistas e vítimas.
- Publicação
- Publicação no DSF de 15/07/2025 - Página 10
- Assuntos
- Honorífico > Data Comemorativa
- Política Social > Proteção Social > Direitos Humanos e Minorias
- Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
- Política Social > Proteção Social
- Matérias referenciadas
- Indexação
-
- SESSÃO ESPECIAL, CELEBRAÇÃO, LEI BRASILEIRA, INCLUSÃO, PESSOA COM DEFICIENCIA, COMENTARIO, LEI FEDERAL, CRIAÇÃO, COORDENADORIA NACIONAL PARA INTEGRAÇÃO DA PESSOA PORTADORA DE DEFICIENCIA (CORDE), REGISTRO, PROMULGAÇÃO, CONVENÇÃO INTERNACIONAL, DIREITOS, APROVAÇÃO, ESTADOS UNIDOS DA AMERICA (EUA), NOVA YORK, RATIFICAÇÃO, BRASIL, EXPOSIÇÃO, Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS. Para discursar - Presidente.) – Neste momento, primeiro, agradeço a todos a presença no Plenário, lotado, nesta data histórica, que vocês todos ajudaram a construir juntos.
Faço a fala em nome da Presidência da Casa, de Davi Alcolumbre e de toda a Mesa Diretora.
Senhoras e senhores, no dia 6 de julho, a Lei Brasileira de Inclusão – nº 13.146, de 2015 –, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, completou dez anos. Relembrar a sua trajetória neste momento, com o Plenário do Senado lotado, nos enche de orgulho e de gratidão a todos vocês que estão aqui e mesmo àqueles que não estão, mas que ajudaram a construir este momento. Afinal, essa lei foi pensada, trabalhada, lapidada por muitas mãos – eu diria, por milhares. Todo esse processo refletiu os anseios de todo um segmento de pessoas, que, no Brasil, são cerca de 18 milhões.
Apresentamos – e eu digo "apresentamos" sempre, porque foi coletivamente construído, de baixo para cima – o primeiro projeto do estatuto no ano de 2000, quando ainda estávamos na Câmara dos Deputados. E me permitam que eu faça um parêntese, porque ele não vai estar aqui hoje – ele está adoentado, por cerca de dois meses afastado –: isso foi feito junto com o nosso querido Deputado Federal Flávio Arns, a quem eu peço uma salva de palmas e desejo muita saúde. Ele faz muita falta para nós todos aqui. (Palmas.)
Em 2002, viemos para o Senado; em 2003, nesse entendimento coletivo, apresentamos o projeto na Casa. Na Câmara dos Deputados, o projeto de lei ficou com a relatoria de Celso Russomanno. No Senado Federal, teve o trabalho muito bem feito pelo Senador Flávio Arns, a quem eu já rendi aqui minhas homenagens.
Havia, por parte do movimento das pessoas com deficiência, o desejo por uma lei que pudesse agrupar em um único documento os direitos já conquistados até aquela época – direitos que, de certa forma, encontravam-se em normas esparsas, como em decretos, portarias, resoluções e instruções normativas. Isso não quer dizer que o estatuto partiu do nada, não.
Está aqui a Izabel? Cadê a Izabel? (Pausa.)
Ah, a Izabel está no virtual.
Isso não quer dizer que o estatuto partiu do nada. Nas conquistas das pessoas com deficiência, merece um destaque especial a Lei nº 7.853, de 1989, que criou a primeira política nacional voltada às pessoas com deficiência. Um de seus destaques foi a efetivação legal da Coordenadoria Nacional para Integração da pessoa Portadora de Deficiência (Corde), que, alguns anos depois, amadurecida e consolidada, criou então o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade).
Vale lembrar também a Convenção Interamericana para a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Pessoas com Deficiência, adotada pelo Brasil e promulgada pelo Decreto 3.956, de 2001. A convenção interamericana foi pioneira em tratar as discriminações contra pessoas com deficiência como violação dos direitos humanos.
Ao mesmo tempo que o projeto de lei que discutimos aqui e aprofundamos tramitava no Senado Federal, estava em elaboração e discussão, em âmbito externo, também – e caminhava assim –, a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência. Eram grandes as expectativas, era grande a necessidade de mudança. Seriam milhões de vidas impactadas. Tínhamos todos, tanto na convenção como no estatuto, na LBI, uma enorme responsabilidade nas mãos.
Foi grande o trabalho. Os debates foram intensos. Não nos furtamos a ouvir todos e todas. Aprovado no Senado em 2006, o projeto de lei do estatuto – PLS 006, de 2003 – foi remetido à Câmara dos Deputados, onde passou a tramitar com o nº 7.699, de 2006. Mara Gabrilli – que não está aqui, neste momento, mas vai participar ativamente dos debates – tornou-se, assim, a Relatora, e uma nova fase, um novo ciclo de debates começou.
A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi aprovada em Nova York e ratificada pelo Brasil em 2008, vigorando a partir de 2009. A Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência foi o primeiro tratado internacional que adquiriu peso de emenda à Constituição. Assim, nossa Carta Magna... Eu fui Constituinte, eu estava lá; cheguei aqui em 2006, e foi de 2006 a 2008, né? Assim, a nossa Carta Magna, de certa forma, passou a ter um capítulo inteiro que trata do tema da deficiência, orientando, a partir de então, toda a legislação ordinária sobre o tema.
A construção coletiva e a ampla participação da sociedade aumentaram e, conforme determinação da própria convenção, novos conceitos e novas definições foram incorporados. A avaliação biopsicossocial é um bom exemplo disso, reformulando todo o entendimento do que é deficiência e redefinindo o papel do Estado na eliminação das barreiras e na diminuição das desigualdades.
Eu lembro aqui – permitam-me – que, no dia 27 de dezembro de 2012, conseguimos aprovar a primeira lei dos autistas, Lei 12.764, de 2012. Começou esse debate específico na Comissão de Direitos Humanos, e nós tomamos a liberdade de chamá-la de Lei Berenice Piana de Piana. Uma salva de palmas à Berenice! (Palmas.)
Aquelas 30 famílias chegaram à Comissão e disseram: "Só saímos daqui, Senador – eu era Presidente na época – se fizer o compromisso de que vai sair a lei dos autistas". E assim o fizemos. Estavam lá inúmeras pessoas, e a Lei Berenice Piana de Piana se torna realidade. A Presidente Dilma sancionou. Eu me lembro, como se fosse hoje, da importância daquele momento, com tantas famílias que estavam lá na sala da Comissão.
Vamos em frente.
O Estatuto da Pessoa com Deficiência foi aprovado na Câmara, em 2015. Volta ao Senado, nesse mesmo ano, e é aprovado, então, com a relatoria do nobre Senador Romario Faria, a quem eu faço aqui, neste momento, se me permitirem, uma pequena homenagem – ele não se encontra aqui também, por motivos de força maior, mas gravou um vídeo, que vai ser passado. Eu faço uma homenagem dando uma salva de palmas a todos os Relatores: Romário, Flávio Arns, Mara Gabrilli e Celso Russomanno, que foram os quatro Relatores dessa obra! (Palmas.)
Assim, como eu dizia, o Estatuto da Pessoa com Deficiência foi aprovado na Câmara, em 2015. Volta ao Senado, nesse mesmo ano, e é aprovado com a relatoria do Senador Romario Faria.
Eu lembro que fui a ele, e ele me disse: "Paim, eu tenho um filho que é uma pessoa com deficiência, e eu vou a um por um dos Senadores". Isso ele fez mesmo. Adaptou o nome, porque, na época, ficavam ali: "É estatuto ou é LBI (Lei Brasileira de Inclusão)?".
Aí, conversando com o Romário, ele foi grande: "Não tem problema, Paim, vamos complementar. Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência)". Pronto, contemplou todos os que tinham pensamento diferente, mas que caminhavam no mesmo sentido.
Aprovado o relatório, vai à sanção da Presidenta Dilma Rousseff, com apoio do Presidente Lula, que já tinha sancionado – casualmente também de nossa autoria – o Estatuto do Idoso e o Estatuto da Igualdade Racial. Neste momento, eu entendo importantes os cumprimentos a todos que chegaram a essa oportunidade, num grande evento que tivemos no palácio. (Palmas.)
O Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) é muito mais do que uma simples consolidação, é a reunião das conquistas, das transformações que o movimento social das pessoas com deficiência construiu, na base de muito debate, de muito diálogo, de muita articulação.
Eu repito aqui – eu só vou dizer esta frase, e todos vão saber a que eu estou me referindo –: não precisamos de uma nova consolidação ou de um novo código. (Palmas.)
Eu agradeço pelas palmas. A frase parece um ponto de interrogação, mas não é! Porque houve uma iniciativa... Eu vou simplificar...
A SRA. MARIA APARECIDA GUGEL (Fora do microfone.) – É uma afirmação negativa!
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) – Uma afirmação negativa, não é? Muito bem.
Eu sempre digo que não tem lei perfeita. Aperfeiçoar, melhorar, discutir, aprofundar aqui e acolá faz parte da história! Eu estou aqui há quase 40 anos entre Câmara e Senado, são quatro mandatos de Deputado Federal e três de Senador; eu mesmo cansei de mudar, com os anos, leis de minha autoria, mas aqui e acolá. Agora, querer fazer outra lei revogando uma história, que foi a construção dessa lei, é um equívoco! Sinto muito.
Enfim, vamos em frente.
Cito uma frase que os movimentos sociais têm repetido: nosso código é a LBI, a Lei 13.146, de 2015, o Estatuto da Pessoa com Deficiência! (Palmas.)
O aniversário é da lei, mas a homenagem, podem ter certeza, é a todos vocês, vocês que nunca desistem da luta, que sabem falar e ouvir, que sabem fazer valer suas reivindicações. Um viva a essa brava gente! Viva essa brava gente! (Palmas.)
As palmas são para vocês, não são para mim.
Concluindo, para encerrar, me permitam que eu faça duas pequenas homenagens póstumas, que eu entendo como grandes.
Primeiro, para Celso Zuppi, ativista do movimento das pessoas com deficiência, que participou dessa luta desde o início e que nos deixou no ano passado. Eu também faço este gesto de solidariedade, de conforto a todos aqueles que conheceram Celso Zuppi, mas também Bianca Bernardon Zanella, de 11 anos, autista, que faleceu num trágico acidente no Cânion Fortaleza, em Cambará do Sul, lá no meu Rio Grande.
E neste momento eu solicito a todos, dentro do possível, que de pé a gente faça um minuto de silêncio. Claro que aqueles que não puderem ficarão sentados, com o carinho de todo o Plenário.
(Faz-se um minuto de silêncio.)
O SR. PRESIDENTE (Paulo Paim. Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - RS) – A partir deste momento, passamos a palavra.
A primeira que pediu e que gostaria de falar agora – e é claro que a Mesa atendeu, pelo carinho enorme que nós temos por ela – é a nossa querida Senadora Mara Gabrilli, que também não pôde estar presente, mas fez questão de apresentar sua fala de forma remota.
Senadora Mara Gabrilli, Relatora desse projeto, a palavra é sua. (Palmas.)
Projeto de lei... Já é lei, não é mais projeto. Foi um bom projeto, agora é lei.