Discurso durante a 81ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Manifestação de apoio ao Projeto de Lei nº 1791/2019, que dispõe sobre o aproveitamento de empregados das empresas públicas do setor elétrico federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização.

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Empregados Públicos, Energia, Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização:
  • Manifestação de apoio ao Projeto de Lei nº 1791/2019, que dispõe sobre o aproveitamento de empregados das empresas públicas do setor elétrico federal desestatizadas pelo Programa Nacional de Desestatização.
Publicação
Publicação no DSF de 16/07/2025 - Página 20
Assuntos
Administração Pública > Agentes Públicos > Empregados Públicos
Infraestrutura > Minas e Energia > Energia
Administração Pública > Terceiro Setor, Parcerias Público-Privadas e Desestatização
Matérias referenciadas
Indexação
  • APOIO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, HIPOTESE, DESESTATIZAÇÃO, EMPRESA PUBLICA, SETOR, ENERGIA ELETRICA, PROGRAMA NACIONAL DE DESESTATIZAÇÃO, CRITERIOS, OBRIGATORIEDADE, APROVEITAMENTO, FUNCIONARIO PUBLICO, AMBITO, QUADRO DE PESSOAL, EMPRESA ESTATAL, EQUIVALENCIA, ATIVIDADE, SALARIO.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discursar.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras, Srs. Senadores, cumprimento também os que acompanham os trabalhos legislativos desta Casa pelos canais institucionais do Senado e pelas redes sociais.

    Ocupo esta tribuna para defender, com muita firmeza e convicção, a aprovação do Projeto de Lei nº 1.791, de 2019, que tramita nesta Casa e já foi aprovado pela Câmara dos Deputados.

    O projeto busca garantir o aproveitamento de empregados públicos concursados do sistema Eletrobras que foram desligados injustamente após a privatização da empresa, no malfadado Governo de Bolsonaro, em junho de 2022 – esse Governo fez tanto mal ao Brasil que eu não sei se Deus perdoará ou se a gente pode invocar a Deus o perdão para tantos malefícios. É melhor a gente deixar Deus cuidando do mundo ao seu modo.

    O projeto tenta atingir de forma proativa cerca de 3,6 mil demissões sem justa causa – essa foi a maldade feita naquela ocasião. Profissionais que passaram por concursos públicos, que dedicaram anos de sua vida ao setor elétrico nacional, muitos com mais de 20 anos de casa, e que agora enfrentam o desemprego, o adoecimento emocional e a desvalorização profissional. Estamos falando de pessoas que contribuíram com o nosso país e que amargam as dores de uma vida sem perspectiva de trabalho ao lado de suas famílias.

    E não foram apenas demissões diretas. Houve também adesões forçadas a planos de demissão voluntária e a planos de demissão consensual, conduzidas sob pressão, sem alternativa real. Foram práticas que, juridicamente, configuram a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o agravante de se apresentarem como se fossem escolhas voluntárias. Para forçar essas saídas, foram empregados mecanismos cruéis de desmobilização psicológica e social. Explorou-se de forma sistemática o etarismo, com o rebaixamento simbólico e prático dos trabalhadores e trabalhadoras mais experientes. Setores inteiros foram extintos subitamente. Empregados foram obrigados a aceitar transferências para outras cidades, sem qualquer garantia de permanência no novo posto. Foram criados obstáculos artificiais à permanência, com reestruturações incoerentes e metas inalcançáveis. Tudo isso dentro de uma lógica perversa: estigmatizar o servidor concursado como ultrapassado, resistente e problemático.

    A verdade é que muitos dos novos gestores, oriundos da lógica privada, passam a desconsiderar deliberadamente a contribuição dessa geração concursada, que conhecia a empresa por dentro, que trazia uma visão crítica, técnica e institucional da Eletrobras e de suas subsidiárias. Havia, sim, um preconceito estrutural contra esses trabalhadores, como se fossem entraves à nova gestão. Porém, esses profissionais não eram entraves – muito pelo contrário –, eram pilares. Eram guardiões da memória técnica, institucional e ética da empresa. São pessoas altamente capacitadas, com conhecimento acumulado, que o Brasil simplesmente está jogando fora.

    O Projeto de Lei nº 1.791 é a resposta necessária a essa injustiça. E mais: é uma resposta legal, constitucional e responsável. Esse projeto não cria novos cargos, não aumenta despesas, não burla concursos públicos. Ele propõe o aproveitamento desses trabalhadores concursados em cargos vagos existentes na administração pública indireta, cargos esses que precisam ser preenchidos de toda forma, sob pena de prejuízo à eficiência do serviço público. É, portanto, uma medida de racionalidade administrativa, de reaproveitamento de mão de obra qualificada, já aprovada por concurso, já treinada, já experiente.

    O Supremo Tribunal Federal já decidiu, por meio da Súmula Vinculante nº 43, que o aproveitamento de servidores concursados é possível em casos de reorganização administrativa. Há precedentes diversos: Infraero, Cedae, RFFSA. O Brasil já fez isso antes e precisa fazer novamente agora.

    Senhoras e senhores, rejeitar esse projeto é referendar o preconceito, é punir a experiência, é negar a justiça, é dizer a esses trabalhadores e trabalhadoras que eles não têm mais lugar no Brasil que ajudaram a construir.

    Mas nós aqui temos o dever de afirmar o contrário, até porque existe uma peça legislativa que pode nos conduzir a isso. Por isso, eu faço um apelo: que seja designado, com urgência, um Relator para o PL 1.791, que está na CCJ; que esta Casa aprove o projeto, depois de debatê-lo, com justiça e responsabilidade, reparando essa grave violação de direitos humanos e trabalhistas.

    O Brasil precisa de energia elétrica, sim. Nós estamos vendo a crise das subsidiárias gerada por essa privatização da Eletrobras, sem o devido cuidado, no Governo passado. Mas precisa também, o Brasil, de energia humana qualificada, comprometida e respeitada. Aprovar o PL 1.791, de 2019, é valorizar o mérito, a experiência e a dignidade do servidor público.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 16/07/2025 - Página 20