Pronunciamento de Esperidião Amin em 16/07/2025
Pela ordem durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Necessidade de avaliação, pela Mesa do Senado, da validação, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, do decreto do governo federal sobre o aumento do IOF.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Dívida Pública,
Regime Geral de Previdência Social,
Regimes Próprios de Previdência Social,
Tributos:
- Necessidade de avaliação, pela Mesa do Senado, da validação, pelo ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre de Moraes, do decreto do governo federal sobre o aumento do IOF.
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/07/2025 - Página 60
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Política Social > Previdência Social > Regime Geral de Previdência Social
- Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- NECESSIDADE, AVALIAÇÃO, MESA DO SENADO, VALIDAÇÃO, MINISTRO, ALEXANDRE DE MORAES, SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), DECRETO FEDERAL, AUMENTO, IMPOSTO FEDERAL, OPERAÇÃO FINANCEIRA.
- QUESTIONAMENTO, VOTAÇÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), LIMITAÇÃO, PAGAMENTO, PRECATORIO, PARCELAMENTO, DEBITOS, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS), REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, DISTRITO FEDERAL (DF), ESTADOS, MUNICIPIOS, ANTERIORIDADE, DISCUSSÃO, COMISSÃO CENTRAL DE COORDENAÇÃO (CCC).
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Pela ordem. Por videoconferência.) – Bom, se me liberou, vou falar.
Primeiro, Presidente, a sessão está em andamento e eu quero, em primeiro lugar, dizer que voto com muita satisfação a favor do Projeto de Lei 234, muito bem relatado pela Senadora Leila.
Segundo, eu desejo, pela ordem, tratar de um outro assunto, mas aí sobrevem à questão da PEC 66, de 2023. Eu estou recebendo aqui a informação, e peço que confiram, que houve a decisão do Ministro Alexandre de Moraes validando o decreto do IOF. Não sei se V. Exa. tem essa confirmação; o Ministro Alexandre de Moraes validou o decreto do Presidente da República sobre o IOF.
O senhor lembra, eu lembro, V. Exa. praticamente, logo depois de a Câmara ter votado, submeteu ao Plenário do Senado e nós votamos. Nós votamos a favor do decreto legislativo que se insurgia contra a transformação de um imposto que é regulatório num tributo arrecadatório, e agora a mídia está informando que o decreto foi validado pelo Ministro Alexandre de Moraes. Isso eu acho que merece uma avaliação da Mesa do Senado, uma vez que o projeto foi submetido aqui à votação em regime de urgência.
Eu lembro bem que o Senador Jaques Wagner tentou entrar com requerimentos e não conseguiu, e nós votamos e deliberamos. Agora uma decisão monocrática considera que o decreto presidencial estava de acordo com a Constituição, não obstante todos saibamos que o decreto contém essa mudança de conceito de imposto regulatório para imposto arrecadatório.
E agora nós vamos votar uma PEC sobre precatórios sem passar pela Comissão de Justiça? Eu acho que é um excesso de precipitação da nossa parte. Eu sou a favor da PEC que trata dos precatórios, mas não sei o texto dela! Eu me sinto impedido de votar, de sorte que eu coloco esse problema, devolvo o problema da votação. Já manifestei à nossa Líder, à nossa querida Líder Tereza Cristina, que eu tenho dúvida: votar uma PEC sem passar pela Comissão de Justiça? Sem pandemia? A última vez que isso aconteceu foi com o orçamento de guerra, como se dizia, como trataram o orçamento da pandemia, em um momento obviamente excepcional.
Antes de tratar do pela ordem que me moveu, eu faço essa reflexão e devolvo a palavra, agradecendo a V. Exa. e me inscrevendo para, pela ordem, falar de outro assunto quando for possível.
Muito obrigado.