Pronunciamento de Izalci Lucas em 16/07/2025
Discussão durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023, que "Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social".
- Autor
- Izalci Lucas (PL - Partido Liberal/DF)
- Nome completo: Izalci Lucas Ferreira
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discussão
- Resumo por assunto
-
Dívida Pública,
Execução Financeira e Orçamentária,
Regimes Próprios de Previdência Social,
Tributos:
- Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023, que "Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social".
- Publicação
- Publicação no DSF de 17/07/2025 - Página 73
- Assuntos
- Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
- Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
- Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
- Economia e Desenvolvimento > Tributos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PARCELAMENTO, DEBITOS, MUNICIPIOS, PRECATORIO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS).
O SR. IZALCI LUCAS (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - DF. Para discutir.) – Presidente, primeiro, em função do acordo que foi celebrado, o PL vai votar favorável, ressalvados os destaques. Tem um destaque do Senador Rogerio Marinho e um destaque também promovido pelo Senador Girão, que faz parte do bloco.
Primeiro, quero registrar algumas questões que são importantes.
Primeiro ponto: a PEC. Lá na Câmara, esse processo foi para a CCJ, houve uma discussão na CCJ, criou-se uma Comissão Especial e foi votado normalmente. Aí, chega aqui, não dá nem para ler. Eu tenho aqui algumas observações, mas é evidente que se eu tivesse mais tempo eu iria encontrar mais coisas.
Então, a gente precisa ter tempo. É lógico que a gente sabe das dificuldades dos Prefeitos e a gente tem que reconhecer as dificuldades dos municípios. Temos que votar, sim. Agora, o que acontece aqui e é importante? Primeiro, sobre essa PEC, quando foi lá atrás, no Governo Bolsonaro, aqui o discurso foi de que era o maior calote do mundo; a PEC do calote. Essa aqui – eu perguntei ali qual é o superlativo de calote – é muito mais do que calote. Os servidores – e Brasília tem muitos servidores – podem tirar o cavalo da chuva, não vão receber mais precatório. Daqui a 20 anos, provavelmente comecem a discutir, inclusive com um problema: foi aprovada, no Senado, a Selic. Para quê? Para exatamente se ter uma consistência de que tudo no Brasil será Selic. É lógico que... a Selic está em 15%; não tem sentido. Então, aqui passa para o IPCA e 2%. Perfeito. Todos vão optar por isso.
Agora eu pergunto a quem já foi Prefeito – eu não fui ainda; nem Governador, nem Prefeito –: se você tem uma dívida de 2% mais IPCA e tem uma outra dívida com a Selic, qual a que o Prefeito vai pagar primeiro? A da Selic, para ficar livre da Selic, ou seja, vão postergar todos os pagamentos que têm juros de 2% e IPCA. Então, quem tem precatório esquece. Não recebe mais.
Essa alteração da Selic vai na contramão da unificação da Selic como taxa básica de atualização monetária e juros moratórios. Esse é o discurso do Governo. Então, acabou essa questão. Nós vamos ter agora correções... De cada coisa, uma correção diferente.
Segundo: essa questão da depreciação do valor. Como eu disse aqui, daqui a 20 anos, com o IPCA a 2% e a Selic de 15%, o cara não vai receber mais. Vai ser um valor pequeno.
Aqui ainda temos alguns problemas. É tanta observação... No texto da Câmara, há a hipótese de acordos diretos de pagamento em parcela única de precatórios, em Juízos Auxiliares de Conciliação de Pagamento de Condenações Judiciais contra a Fazenda estadual, municipal e do Distrito Federal. Essa medida viola o princípio da ordem cronológica de pagamento e apresenta severos riscos à impessoalidade. Isso aqui dá ao Prefeito, ao Governador a possibilidade de pagar para os amigos e não pagar para outros, não obedecendo à questão cronológica.
O texto da Câmara exclui as despesas com precatórios e requisições de pequeno valor no regime fiscal da União a partir de 2026 e os recoloca no ritmo de 10% ao ano a partir de 2027.
A prática de excluir despesas de apuração de resultados... Isso aqui é um gato – não vou chamar de jabuti; vou chamar de gato – para se arrumar R$12 bilhões. E esse aqui trata disso. O Governo está pegando a correção de janeiro a junho e colocando-a no ano seguinte. Acho até que tem problema aí de inconstitucionalidade, mas tudo bem. Isso não é correto, vamos dizer assim. Enfraquece a disciplina fiscal do país, constrói uma política macroeconômica inflacionária, entende?
O texto da Câmara permite que as gestões municipais utilizem todo o valor acumulado até hoje em fundos públicos municipais para financiamento de políticas de saúde, educação, adaptação de mudanças climáticas. Tal prática é temerária, pois há fundos com finalidades diversas, inclusive para o enfrentamento de eventos inesperados. Direcionar esses recursos indiscriminadamente à política pública atual sem análise do mérito de cada fundo compromete a estratégia de longo prazo e privilegia o gasto imediato.
O texto da Câmara, no art. 3º da Emenda Constitucional nº 113, encerra a formalização da Selic – é o que eu estava dizendo aqui – como taxa aplicável à correção monetária de juros. Então, trata dos requisitórios que envolvem a Fazenda Pública Federal. Esta mudança acarreta efeito sistêmico sobre o funcionamento da máquina pública e também do Poder Judiciário.
E aqui, eu vou chamar alguns colegas para a gente pensar em fazer uma CPI dos precatórios. Ninguém aguenta mais esse crescimento indiscriminado de precatório. Alguma coisa está acontecendo, porque todo ano há um crescimento fantástico na questão dos precatórios.
Isso aí é feito... Tem município que nem recorre. Os municípios não recorrem, os estados não recorrem, e aí esses precatórios vão crescendo. Então, acho que merece aí... Já foi feita uma CPI aqui, alguns anos atrás, e deu muita confusão. Acho que está na hora de fazer outra.
O art. 4º da Câmara cria um parcelamento genérico de dívidas de entidades municipais com a União no prazo de 20 anos. O art. 6º inclui na PEC uma matéria tipicamente infraconstitucional, referente à base de cálculo do PIS-Pasep. Por fim, registro ainda que o texto da Câmara ocasiona um significativo impacto financeiro-orçamentário sobre a União, porém não traz, aqui, a estimativa do valor, ou seja, isso viola o art. 103 do Ato das Disposições Constitucionais, e pode ser suscitado, inclusive, com o fundamento da inconstitucionalidade dessa PEC.
É só alertando aqui para esses problemas, que foram completamente modificados na Câmara. O texto que saiu do Senado não tem nada a ver com o que está aqui, que nós estamos votando hoje. Então, é óbvio que os Prefeitos estão aí com razão: não têm recurso para pagar os precatórios. Mas, aqui, os servidores aqui do DF – têm servidor federal, local, municipal aqui – não vão receber mais precatórios. Ou seja, daqui a 20 anos, provavelmente com um valor irrisório, em função dessa correção.
Era isso, Sr. Presidente.