Discussão durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023, que "Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social".

Autor
Jayme Campos (UNIÃO - União Brasil/MT)
Nome completo: Jayme Veríssimo de Campos
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Dívida Pública, Execução Financeira e Orçamentária, Regimes Próprios de Previdência Social, Tributos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023, que "Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social".
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2025 - Página 77
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PARCELAMENTO, DEBITOS, MUNICIPIOS, PRECATORIO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS).

    O SR. JAYME CAMPOS (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - MT. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, serei muito breve. Quero apenas falar sobre a PEC nº 66, Sr. Presidente, que representa um passo necessário em defesa dos municípios brasileiros e da dignidade de nossos servidores públicos.

    A PEC nº 66, de 2023, corrige distorções do regime previdenciário dos entes federados, especialmente dos municípios, que hoje enfrentam essa situação fiscal delicada, sufocados por obrigações que não condizem com a sua capacidade econômica e administrativa.

    A PEC, Sr. Presidente, abarca itens importantes, como o parcelamento especial das dívidas dos municípios com o Regime Geral da Previdência Social (RGPS) e com o regime próprio da Previdência Social, do novo modelo de pagamento de precatórios do Programa de Irregularidade Previdenciária e da Desvinculação de Receitas. A PEC garante maior previsibilidade de segurança e tranquilidade para os aposentados e pensionistas, além de proteger os servidores da incerteza de regimes falidos. Estamos falando de justiça previdenciária, de responsabilidade fiscal, de respeito ao pacto federativo.

    A PEC 66, de 2023, de autoria do Senador Jader Barbalho e da relatoria do ilustre e eminente Senador Jaques Wagner, é uma ferramenta de fortalecimento do municipalismo e da valorização do servidor público. Ela garante a possibilidade de os municípios tomarem decisões mais adequadas à sua realidade e dos servidores terem a certeza de que seus benefícios estarão assegurados.

    Por fim, entendo que é por um Brasil mais equilibrado, por municípios mais fortes e por aposentadorias mais seguras. De maneira, Sr. Presidente, que a PEC 66 é muito importante, sobretudo porque havia até uma intranquilidade na maioria dos municípios brasileiros da impossibilidade de que esses regimes pudessem, com certeza, chegar na época da aposentadoria dos servidores e ter recursos suficientes para bancá-las. Já é uma luta, uma conquista de muitos anos, que, graças a Deus, agora está sendo materializada através dessa PEC.

    Eu, particularmente, conheço muito o meu setor, na medida em que fui Prefeito, por três mandatos, da minha cidade, em que pese lá ter uma previdência social, graças a Deus, robusta às suas finanças e termos hoje a prioridade de dizer que é uma previdência que deve ter quase aplicado em bancos R$1 bilhão. Entretanto, tem outros municípios fragilizados e precisamos tomar essas previdências para que possamos dar garantia e segurança absolutas aos nossos aposentados futuros e àqueles que hoje estão aposentados, para não termos um regime previdenciário falido.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2025 - Página 77