Discussão durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023, que "Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social".

Autor
Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Discussão
Resumo por assunto
Dívida Pública, Execução Financeira e Orçamentária, Regimes Próprios de Previdência Social, Tributos:
  • Discussão sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023, que "Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social".
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2025 - Página 78
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCUSSÃO, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PARCELAMENTO, DEBITOS, MUNICIPIOS, PRECATORIO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS).

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Para discutir.) – Sr. Presidente, Sras. Senadoras e Srs. Senadores, venho com muita satisfação a este Plenário para reafirmar nosso integral apoio à aprovação da Proposta de Emenda à Constituição nº 66, de 2023, que reabre, Sr. Presidente e Srs. Senadores, o prazo para estados e municípios parcelarem suas dívidas de contribuições previdenciárias e demais débitos com os regimes próprios de previdência social.

    De acordo com a Confederação Nacional de Municípios, a dívida previdenciária dos municípios brasileiros com o INSS supera R$300 bilhões, conforme dados de 2023. É, Sr. Presidente, uma quantia muito significativa que requer uma solução equilibrada e responsável, a bem do realismo fiscal.

    Com isso, Sr. Presidente, a proposta de emenda à Constituição vai possibilitar aos municípios brasileiros parcelarem essas dívidas com a União, incluindo aquelas contraídas por autarquias e fundações, em até 360 parcelas mensais sucessivas, sendo que a primeira vencerá no dia 15 do mês subsequente ao da assinatura do aditivo contratual.

    É muito importante, Sr. Presidente, lembrar aqui que o Senado Federal, Casa que representa a Federação, Casa que representa, portanto, os estados e os municípios, aprovou por unanimidade, em agosto do ano passado, a referida PEC 66, dando um importante passo político na construção desse grande pacto de renegociação das dívidas.

    Sras. e Srs. Senadores, além da negociação das dívidas previdenciárias, a PEC 66, de 2023, altera regras do pagamento de precatórios, cujo montante devido por 4.516 municípios é da ordem de R$90 bilhões. No desenho da PEC, se os valores dos precatórios atrasados forem de até 15% da receita corrente líquida do município, eles poderão pagar a soma equivalente a 1% daquela receita. No extremo, Sr. Presidente e Srs. Senadores, se o total de precatórios for superior a 85% da receita, admite-se o pagamento de até 5% da receita corrente líquida.

    No caso de Alagoas, Sr. Presidente, o alívio financeiro será da ordem de R$8 milhões anuais, considerando que os municípios alagoanos têm um estoque de precatórios de R$222 milhões.

    São recursos, Sr. Presidente e Srs. Senadores, que ficarão, sem dúvida nenhuma, mais livres para a realização de investimentos e políticas sociais de interesse da população dos municípios.

    Na prática, a PEC retira, para o exercício de 2026, o pagamento de precatórios do cálculo do limite de gasto do regime fiscal sustentável, instituído pela Lei Complementar 200, de 2023.

    Apesar dessa exclusão, que ajudará o Governo a cumprir, sem dúvida nenhuma, a meta fiscal do próximo ano, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é de R$34 bilhões ou 0,25% do PIB, a PEC vai gradativamente incluir 10% do estoque de precatórios no cálculo da meta, a partir de 2027.

    Trata-se, portanto, Sr. Presidente, já caminhando para o encerramento, de claro mecanismo de transição em benefício da sustentabilidade fiscal e, como já dito, do realismo fiscal.

    Diante de tudo aqui exposto em favor da sustentabilidade fiscal dos municípios brasileiros, Sr. Presidente, trago, afinal, meu apoio pessoal à aprovação da PEC 66, de 2023, com direito a uma memória, Sr. Presidente. Em 2007, eu aprovei, na Presidência do Senado Federal, uma emenda constitucional que elevou, na oportunidade, as cotas-partes do Fundo de Participação dos Municípios em 1%. Hoje, todo município brasileiro recebe o acréscimo desse 1% durante o mês de julho de cada ano. Depois, Sr. Presidente, quando voltei à Presidência do Senado, eu promulguei uma emenda constitucional... A primeira foi a Emenda Constitucional 55, que elevou em 1% o que os municípios recebem em julho. Na minha volta, em 2014, nós promulgamos a Emenda Constitucional 84, de 2014, que elevou em mais 1% as cotas-partes dos municípios, e hoje recebem todos os municípios brasileiros essa elevação de mais 1% no mês de dezembro. Eu sou, Sr. Presidente, municipalista, e, como municipalista, esse é o meu maior legado na Presidência desta Casa e como representante do Estado de Alagoas.

    Muito obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2025 - Página 78