Pela Liderança durante a 82ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela Liderança sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023, que "Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social".

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela Liderança
Resumo por assunto
Dívida Pública, Execução Financeira e Orçamentária, Regimes Próprios de Previdência Social, Tributos:
  • Pela Liderança sobre a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) n° 66, de 2023, que "Abre novo prazo de parcelamento especial de débitos dos municípios com seus Regimes Próprios de Previdência Social dos Servidores Públicos e com o Regime Geral de Previdência Social".
Publicação
Publicação no DSF de 17/07/2025 - Página 82
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Finanças Públicas > Dívida Pública
Orçamento Público > Orçamento Anual > Execução Financeira e Orçamentária
Política Social > Previdência Social > Regimes Próprios de Previdência Social
Economia e Desenvolvimento > Tributos
Matérias referenciadas
Indexação
  • LIDERANÇA, PROPOSTA DE EMENDA A CONSTITUIÇÃO (PEC), ALTERAÇÃO, CONSTITUIÇÃO FEDERAL, PRAZO, PARCELAMENTO, DEBITOS, MUNICIPIOS, PRECATORIO, REGIME GERAL DE PREVIDENCIA SOCIAL, REGIME PROPRIO DE PREVIDENCIA SOCIAL (RPPS).

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Pela Liderança.) – Gostaria de deixar claro a todos a posição minha e do PL.

    Como Relator original do projeto, nós tratamos dos municípios. Esses precisam ser atendidos, embora não seja o texto original, que também foi muito modificado e vai exigir muita responsabilidade dos Prefeitos, porque, na outra ponta, tem pessoas que precisam receber os seus precatórios, mas o PL... Eu, pessoalmente, voto "sim" para não prejudicar os municípios. Agora, quanto ao destaque, o destaque a gente vai discutir, porque não era parte do meu relatório original, deixando bem clara a posição.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 17/07/2025 - Página 82