Pela ordem durante a 90ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apoio à Mensagem (SF) (MSF) n° 31, de 2025, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 104, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o nome do Senhor CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Assusete Dumont Reis Magalhães".

Apoio à Mensagem (SF) (MSF) n° 39, de 2025, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o nome da Senhora MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA, para exercer o cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, na vaga destinada a membro do Ministério Público, decorrente da aposentadoria da Ministra Laurita Hilário Vaz".

Autor
Rodrigo Pacheco (PSD - Partido Social Democrático/MG)
Nome completo: Rodrigo Otavio Soares Pacheco
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Poder Judiciário:
  • Apoio à Mensagem (SF) (MSF) n° 31, de 2025, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 104, parágrafo único, inciso I, da Constituição, o nome do Senhor CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO, para exercer o cargo de Ministro do Superior Tribunal de Justiça, na vaga decorrente da aposentadoria da Ministra Assusete Dumont Reis Magalhães".
Poder Judiciário:
  • Apoio à Mensagem (SF) (MSF) n° 39, de 2025, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 104, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, o nome da Senhora MARIA MARLUCE CALDAS BEZERRA, para exercer o cargo de Ministra do Superior Tribunal de Justiça, na vaga destinada a membro do Ministério Público, decorrente da aposentadoria da Ministra Laurita Hilário Vaz".
Publicação
Publicação no DSF de 14/08/2025 - Página 45
Assunto
Organização do Estado > Poder Judiciário
Matérias referenciadas
Indexação
  • APOIO, MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, MINISTRO, SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA (STJ).

    O SR. RODRIGO PACHECO (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MG. Pela ordem.) – Presidente Davi Alcolumbre, Srs. e Sras. Parlamentares, apenas e tão somente para registrar a alegria de ver aprovado o nome do Desembargador Carlos Brandão agora, que muito brevemente será Ministro do Superior Tribunal de Justiça, e igualmente para render minhas homenagens à Dra. Maria Marluce Caldas Bezerra, cujo painel em instantes será aberto – e certamente terá aprovado pelo Plenário do Senado Federal o seu nome.

    A ambos, ao Ministro Carlos Brandão e à Ministra Marluce Caldas Bezerra, a nossa confiança de que integrarão um tribunal absolutamente fundamental para a democracia, para o Estado de direito, para a República brasileira, que é o Superior Tribunal de Justiça, criado com uma finalidade muito nobre e, repito, absolutamente fundamental para o Judiciário e para a Justiça do nosso país, que é a unificação da jurisprudência dos tribunais de justiça e dos tribunais regionais federais, os seis tribunais regionais federais que temos no Brasil.

    O papel do STJ de fixar e definir a jurisprudência do país a partir da aplicação e da vigência das leis federais de nosso país é algo absolutamente essencial e que precisa ser por nós reconhecido. O fortalecimento do Superior Tribunal de Justiça significará sempre o fortalecimento do Judiciário e o distensionamento das demandas ao próprio Supremo Tribunal Federal, porque, uma vez tendo a solução dos conflitos jurídicos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça, será naturalmente menos demandada a Suprema Corte do nosso país. Por isso esses dois nomes integrarão com grande qualidade, já que emprestaram em suas respectivas carreiras anteriores, esta mesma qualidade de juristas que são.

    E outro ponto, Presidente Davi Alcolumbre, também muito relevante, é o ensejo destas duas indicações para o Superior Tribunal de Justiça: a reunião recente que tivemos com o Presidente Antonio Herman Benjamin, do Superior Tribunal de Justiça, acerca de algo que foi concebido no Congresso Nacional relativamente à relevância jurídica, que foi inserida na Constituição Federal como um requisito para os recursos especiais. Falta ainda a regulamentação através de uma lei que possa, repito, regulamentar esse comando constitucional, que foi inserido na emenda constitucional à época da Presidência do Ministro Humberto Martins.

    Portanto, eu gostaria de instar todo o Plenário do Senado Federal, a Comissão de Constituição e Justiça, presidida pelo nosso querido Senador Otto Alencar, e V. Exa., para que possamos nos dedicar, neste segundo semestre, a uma legislação que possa definir as regras para a definição da relevância jurídica das teses que possam chegar ao Superior Tribunal de Justiça, porque isso será fundamental para a diminuição do volume de trabalho dos ministros do Superior Tribunal de Justiça, ao mesmo tempo que compatibiliza também os interesses da advocacia, haja vista que estamos em profundo diálogo com a OAB, para que haja, se não à unanimidade, majoritariamente o apoio a essa proposição legislativa, que vai conferir a relevância no âmbito do Superior Tribunal de Justiça.

    Então, esse é o registro que gostaríamos de fazer, no ensejo das congratulações ao Ministro Carlos Brandão e à Ministra Maria Marluce Caldas Bezerra.

    Muito obrigado.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 14/08/2025 - Página 45