Discurso durante a 89ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Combate à exploração sexual e erotização de crianças em plataformas digitais. Necessidade de marcos legais modernos e regulação das big techs. Apresentação de projetos de lei nos. 2.628/2022 e 1.010/2025. Assinatura de pedido de CPI para investigar algoritmos, monetização e falhas de proteção. Defesa de ação imediata para proteger crianças e adolescentes, priorizando a infância sobre interesses comerciais.

Autor
Teresa Leitão (PT - Partido dos Trabalhadores/PE)
Nome completo: Maria Teresa Leitão de Melo
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Ciência, Tecnologia e Informática, Crianças e Adolescentes, Educação Básica, Segurança Digital, Telefonia e Internet:
  • Combate à exploração sexual e erotização de crianças em plataformas digitais. Necessidade de marcos legais modernos e regulação das big techs. Apresentação de projetos de lei nos. 2.628/2022 e 1.010/2025. Assinatura de pedido de CPI para investigar algoritmos, monetização e falhas de proteção. Defesa de ação imediata para proteger crianças e adolescentes, priorizando a infância sobre interesses comerciais.
Publicação
Publicação no DSF de 13/08/2025 - Página 56
Assuntos
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática
Política Social > Proteção Social > Crianças e Adolescentes
Política Social > Educação > Educação Básica
Economia e Desenvolvimento > Ciência, Tecnologia e Informática > Segurança Digital
Infraestrutura > Comunicações > Telefonia e Internet
Matérias referenciadas
Indexação
  • COMENTARIO, DENUNCIA, CRIANÇA, INFLUENCIADOR DIGITAL, EXPLORAÇÃO SEXUAL, ADOLESCENTE, MIDIA SOCIAL, NECESSIDADE, INVESTIGAÇÃO, COMBATE, DISTRIBUIÇÃO, DIVULGAÇÃO, CONTEUDO, PLATAFORMA, TECNOLOGIA DIGITAL.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, POSSIBILIDADE, SOLICITAÇÃO, INCLUSÃO, DEFICIENCIA, CARTEIRA DE IDENTIDADE, PESSOA COM DEFICIENCIA, CRIAÇÃO, IDENTIFICAÇÃO, AMBITO NACIONAL, OBJETIVO, GARANTIA, ATENÇÃO, PRIORIDADE, ACESSO, SERVIÇOS PUBLICOS, SERVIÇO, INICIATIVA PRIVADA.
  • DEFESA, APROVAÇÃO, SUBSTITUTIVO, PROJETO DE LEI, CAMARA DOS DEPUTADOS, CRIAÇÃO, PROTEÇÃO, LEI FEDERAL, PREVENÇÃO, SEGURANÇA, CRIANÇA, ADOLESCENTE, ACESSO, PRODUTO, SERVIÇO, TECNOLOGIA DIGITAL, INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO (ITI), INTERNET, MIDIA SOCIAL, JOGO ELETRONICO, TERRITORIO NACIONAL, DESENVOLVIMENTO, FABRICAÇÃO, OFERTA, COMERCIALIZAÇÃO, PUBLICIDADE, VIOLAÇÃO, DIREITOS, TRANSPARENCIA, PRESTAÇÃO DE CONTAS, DENUNCIA, FISCALIZAÇÃO, INFRAÇÃO, FIXAÇÃO, SANÇÃO, NATUREZA ADMINISTRATIVA.
  • ASSINATURA, INFORMAÇÃO, ORADOR, PEDIDO, INSTALAÇÃO, COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUERITO (CPI), OBJETIVO, INVESTIGAÇÃO, EXPLORAÇÃO SEXUAL, CRIANÇA, ADOLESCENTE, MIDIA SOCIAL.

    A SRA. TERESA LEITÃO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - PE. Para discursar.) – Sr. Presidente, Srs. Senadores, Sra. Senadora Damares, cumprimento os que estão nas galerias, cumprimento ainda os que nos acompanham pelas redes sociais e pelos canais de comunicação do Senado.

    Senador Laércio, no ano em que o Estatuto da Criança e do Adolescente, o ECA, completa 35 anos, o Brasil se debruça sobre as denúncias feitas por um criador de conteúdo, o Felipe Bressanim, conhecido como Felca, a quem aproveito para parabenizar pela atitude corajosa, que investigou uma série de crimes cometidos contra crianças e adolescentes nas plataformas digitais. São conteúdos de erotização, exploração e abuso evidentes, tratados como entretenimento e consumidos em larga escala.

    Felca mostrou que, na internet sem regulação, a infância é transformada em espetáculo, com a erotização de meninas e meninos sendo moeda de troca por visibilidade e monetização. Não estamos tratando de redes que operam no submundo da internet – essas são muitas também –, mas que operam de maneira nebulosa, usando de artifícios para não deixar rastros.

    Estamos falando, estamos tratando de meninos e meninas apresentados em vídeos e imagens de indiscutível cunho sexual, incluindo a suposta venda de conteúdo íntimo de crianças para adultos, de forma aberta, funcionando sem nenhuma dificuldade, aos olhos de todos nós e, muitas vezes, com o consentimento dos próprios pais ou responsáveis. O que vimos é a exploração sexual, o abuso e a erotização de meninas e meninos ocorrendo em praça pública, sem disfarces, sem constrangimentos, para uma plateia que se amplia e se fortalece, incentivada por curtidas, comentários e visualizações.

    A denúncia demonstra que conteúdos são distribuídos em larga escala, gerando ganhos financeiros tanto para as plataformas quanto para os seus autores. Além disso, indica que os algoritmos das plataformas digitais podem facilitar a comunicação entre pedófilos e crianças e adolescentes, tornando as redes sociais um ambiente muito perigoso e de extrema vulnerabilidade.

    As denúncias me preocupam como cidadã, como professora e me mobilizam especialmente como Senadora da República, Presidenta da Comissão de Educação e Cultura e como Vice-Presidente da Frente Parlamentar Mista da Primeira Infância. É com a responsabilidade da atuação Parlamentar que cabe a todos nós a tarefa de estabelecer com urgência um limite e definir como nos posicionaremos enquanto sociedade.

    Precisamos de marcos legais fortes e adequados aos tempos atuais para proteger nossas meninas e nossos meninos. A internet não pode ser tratada como terra sem lei, embora seja isso que esteja acontecendo há muito tempo em nosso país. É hora de encararmos uma questão simples: queremos proteger os interesses comerciais das big techs ou vamos resguardar os interesses da infância e das famílias brasileiras? Big techs é o "b"; é o segundo "b": bancos, big techs e bilionários, que nós estamos querendo incluir na reforma da renda.

    Não há meio-termo – ouso dizer que nunca houve. Precisamos, de uma vez por todas, entender que a lógica de operação das plataformas digitais prioriza engajamento a qualquer custo, sem qualquer regulação, sem qualquer mediação, e essa lógica não será mais aceita por nós. A integridade das nossas crianças não pode ser monetizada.

    Em um cenário de empresas responsáveis e preocupadas com a proteção de seus usuários, teríamos as plataformas tomando a iniciativa de excluir esse tipo de conteúdo e banir usuários, agindo como aliadas da infância e da juventude. Porém, o que temos testemunhado é que elas agem de maneira conivente. Por isso, nesta manhã, o Governo do Presidente Lula anunciou que vai enviar ao Congresso Nacional um projeto de lei para regular a atuação das big techs, buscando regulamentação e fiscalização dessas empresas. Além disso, há uma série de projetos em tramitação no Congresso que tratam do tema.

    Um deles é o PL 2.628, de 2022, que traz uma abordagem regulatória, de autoria do Senador Alessandro Vieira. Ele cria normas para proibir práticas como publicidade direcionada para o público infantil e coleta de dados de crianças e adolescentes, por exemplo.

    Outro é o PL 1.010, de 2025, de minha autoria, que apresenta uma abordagem educacional e preventiva, com soluções de longo prazo para capacitar crianças, adolescentes e professores, com o objetivo de que possam fazer escolhas mais seguras e conscientes do mundo digital.

    Eles apresentam duas faces complementares de uma mesma solução: a proteção das crianças e adolescentes no mundo digital. O primeiro atua no controle externo do ambiente, enquanto o segundo investe na capacitação de indivíduos. Não podemos deixar para amanhã. Quem convive com crianças e adolescentes sabe que a internet e o celular tornaram-se companhias inevitáveis, e que há muito que escapa ao nosso olhar.

    Por isso, cabe a nós, como sociedade, cumprir nosso papel, reconhecer os problemas e construir soluções eficazes para enfrentá-los, sob pena de assistirmos passivamente à ação de criminosos, como pedófilos e incitadores de violência, mutilações e desafios suicidas, nas telas de qualquer aparelho celular.

    Aproveito para informar que, assim como outros colegas desta Casa, assinei ontem o pedido de CPI, protocolado pela Senadora Damares Alves, para investigar esse tipo de exploração nas redes sociais. Queremos entender algumas questões, como, por exemplo: quais são os critérios e algoritmos usados para identificar e remover conteúdos que erotizam ou exploram crianças e adolescentes? Existem ferramentas preventivas que são usadas para evitar a monetização ou o impulsionamento desses conteúdos? Por qual razão elas não funcionaram nos casos denunciados? Como a plataforma garante que seus sistemas de recomendação não ampliem o alcance de conteúdos nocivos? Qual valor esse tipo de conteúdo tem gerado para as plataformas e os usuários autores?

    Teremos, certamente, Senadora Damares, um longo caminho a percorrer, que eu espero que seja também profícuo, resolutivo, propositivo, nessa CPI que, proximamente, será instalada. Precisamos atuar de forma proativa para proteger a infância brasileira, garantindo que medidas cabíveis sejam tomadas para coibir crimes nas redes sociais, que as autoridades investiguem esse ecossistema de abuso infantil e sejam capazes de identificar e punir responsáveis, garantindo a ampla defesa, de forma célere, como a sociedade exige.

    Muito obrigada, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 13/08/2025 - Página 56