Não classificado durante a 94ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Considerações sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 42, de 2025, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor EDSON VICTOR EUGENIO DE HOLANDA, para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, na vaga decorrente do término do mandato de Artur Coimbra de Oliveira”.

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Não classificado
Resumo por assunto
Administração Pública Indireta, Atuação do Senado Federal:
  • Considerações sobre a Mensagem (SF) (MSF) n° 42, de 2025, que "Submete à apreciação do Senado Federal, nos termos do art. 52, inciso III, alínea "f", da Constituição Federal, combinado com o art. 23 da Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, o nome do Senhor EDSON VICTOR EUGENIO DE HOLANDA, para exercer o cargo de membro do Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações – Anatel, na vaga decorrente do término do mandato de Artur Coimbra de Oliveira”.
Publicação
Publicação no DSF de 20/08/2025 - Página 110
Assuntos
Administração Pública > Organização Administrativa > Administração Pública Indireta
Outros > Atuação do Estado > Atuação do Senado Federal
Matérias referenciadas
Indexação
  • REGISTRO, MENSAGEM (MSG), INDICAÇÃO, SENADO, ESCOLHA, NOME, AUTORIDADE, CARGO PUBLICO, CONSELHEIRO, CONSELHO DIRETOR, AGENCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES (ANATEL).

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) – Girão, eu pedi aqui para o Senador Cid o indicado... (Pausa.)

    Muito obrigado, Senador Cid, mas o nosso...

    Eu sou o Relator do indicado de agora, o Eugênio de Holanda, e a agência nada tem a ver com a anterior; é da Anatel.

    Se o Senador Girão e os colegas puderem dar essa contribuição e esse voto de confiança no indicado, que é competente, uma pessoa que tem um currículo invejável, que cumpriu todos os requisitos, e ele não pode ser prejudicado por conta da situação desconfortável da votação anterior.

    Então, eu faço esse apelo aqui aos colegas do Plenário. Se puderem dar essa força, eu agradeço.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 20/08/2025 - Página 110