Pronunciamento de Esperidião Amin em 20/08/2025
Discurso durante a 96ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Registro da aprovação do Código Eleitoral, o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, na CCJ, com destaque para a emenda de autoria de S. Exa. que trata da obrigatoriedade de a urna eletrônica imprimir o registro de cada voto. Avaliação sobre a importância do diálogo e do respeito às diferentes posições no Parlamento, ressaltando o papel do Senador Marcelo Castro na condução do processo legislativo.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Direito Eleitoral,
Direitos Políticos,
Eleições,
Partidos Políticos:
- Registro da aprovação do Código Eleitoral, o Projeto de Lei Complementar nº 112/2021, na CCJ, com destaque para a emenda de autoria de S. Exa. que trata da obrigatoriedade de a urna eletrônica imprimir o registro de cada voto. Avaliação sobre a importância do diálogo e do respeito às diferentes posições no Parlamento, ressaltando o papel do Senador Marcelo Castro na condução do processo legislativo.
- Publicação
- Publicação no DSF de 21/08/2025 - Página 31
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- REGISTRO, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO ELEITORAL, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PARTIDO POLITICO, CONTABILIDADE, FINANÇAS, RECEITA, DOAÇÃO, DESPESA, FUNDO PARTIDARIO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ESTABELECIMENTO, FUNDAÇÃO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ELEIÇÕES, COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL, CADASTRO, DOMICILIO ELEITORAL, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, DIREITOS POLITICOS, CONVENÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, CANDIDATURA, LIMITAÇÃO, CANDIDATO, SISTEMA ELEITORAL, INFORMATICA, MESA ELEITORAL, LOGISTICA, VOTAÇÃO, TRANSPORTE, ELEITOR, ACESSIBILIDADE, APURAÇÃO, RESULTADO, NULIDADE, FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, OBSERVAÇÃO, ENTIDADE INTERNACIONAL, DIPLOMAÇÃO, ARRECADAÇÃO, CUSTEIO, CAMPANHA ELEITORAL, COMERCIALIZAÇÃO, BENS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CAPTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PROMOÇÃO, EVENTO, PROPAGANDA ELEITORAL, UTILIZAÇÃO, INTERNET, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, REMOÇÃO, SUSPENSÃO, CONTEUDO, PODER DE POLICIA, DATA, ELEIÇÃO, DIVULGAÇÃO, PESQUISA, ESTATISTICA, REGULAMENTAÇÃO, INICIATIVA POPULAR, PLEBISCITO, REFERENDO, FIXAÇÃO, HIPOTESE, CASSAÇÃO, FRAUDE, CORRUPÇÃO, ABUSO DE PODER, NORMAS, PROCESSO ELEITORAL.
- DESTAQUE, EMENDA, VOTO IMPRESSO, AUDITORIA, RECOMENDAÇÃO, POLICIA FEDERAL.
- ELOGIO, ATUAÇÃO, SENADOR, MARCELO CASTRO.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Presidente Chico Rodrigues, é uma alegria vê-lo trabalhando, presidindo a nossa sessão.
Srs. Senadores, Sras. Senadoras, acho que hoje nós podemos registrar que vencemos uma grande etapa no processo legislativo com a aprovação do Código Eleitoral. Como todo código – e são 900 artigos –, é um trabalho de compilação que exige paciência, método, diálogo e debate. O Senador Marcelo Castro, Relator, exerceu muito bem essa missão. E creio que nós, como Parlamentares, temos que nos regozijar pelo fato de termos cumprido essa tarefa.
Nessa tarefa, eu quero destacar a votação e a aprovação de uma emenda de nossa autoria. Senador Jorge Kajuru Nasser, eu tinha apresentado essa emenda no dia 5 de junho do ano passado. O que ela faz? Eu gostaria de endereçar, inclusive, esta frase para a reflexão dos Ministros do TSE: ela faz a paz em matéria de sistema eleitoral.
Podemos ter muito que evoluir em matéria de quem defende voto distrital misto, como é o meu caso, outros defendem sistema proporcional, mas todos nós sabemos que a urna eletrônica foi um passo importante para modernizar a eleição. Ela nasceu em Santa Catarina e em três eleições foi usada de forma piloto em Brusque. Só em 1996, ela foi usada nacionalmente como forma de votar. Ela tem que ser aperfeiçoada como qualquer máquina, como qualquer ferramenta eletrônica ou não.
Eu considero que foi decisivo para que nós vencêssemos essa votação por 14 votos a 12, Senador Girão e Senador Plínio Valério... E me dirijo também ao Senador Humberto Costa, que pensa diferente, mas eu respeito a sua posição. Eu me vali de um texto que eu considero histórico já, porque foi este o texto que eu não li ou não pude ler quando testemunhei em favor do Sr. Anderson Torres no inquérito de 8 de janeiro. O Relator me interrompeu, e eu nem tinha começado a ler isto que eu vou ler agora: "Isso não tem nada a ver com a pergunta". É claro que tem a ver! A pergunta é se o que o Ministro ou Secretário Anderson Torres falou a respeito da urna eletrônica, atribuindo à Polícia Federal, era mentira, como dizia a tese da acusação. Eu disse que não era mentira, não! Houve, sim, uma resposta da Polícia Federal a uma demanda do então Presidente do TSE, Luís Roberto Barroso, em 2018. Essa resposta continha 14 recomendações. Isso chegou a ser carimbado como sigiloso e deixou de ser legalmente.
Eu não vou ler as 13 anteriores. Eu vou ler apenas, pedindo que seja transcrito em ata, em negrito, para ficar destacado, este texto que eu li hoje na Comissão de Constituição e Justiça. Item 14 das recomendações da Polícia Federal, assinadas no dia 2 de outubro de 2018, véspera da eleição de 2018:
14. Recomendamos que sejam envidados todos os esforços para que possa existir o voto impresso para fins de auditoria. Por mais confiável que sejam todas as pessoas envolvidas no processo do sistema eleitoral e por mais maduro que sejam os softwares, eles sempre possuirão possíveis vulnerabilidades e necessidades de aperfeiçoamento. Um software não basta ser seguro ele precisa parecer seguro e transparente para o cidadão comum, sem conhecimentos tecnológicos. Um meio físico de auditar a segurança deste brilhante projeto nacional que são os softwares do Sistema Eleitoral Brasileiro consiste em um fator que trará mais confiança da população neste processo e servirá como um meio mais seguro de auditoria do processo eletrônico de votação.
Polícia Federal, 2 de outubro de 2018.
Eu quero acrescentar, no propósito de pacificar a nação: vamos ter a humildade de reconhecer que um aperfeiçoamento não é dor para ninguém. Se o aperfeiçoamento puder ser aperfeiçoado, é bom! Nós temos o anseio, o sonho da perfeição! Não é falar mal da urna eletrônica isso, não é falar mal do sistema eleitoral. Isso é mentira! Isso é uma sordidez que se faz contra o povo, porque estimula a divisão sobre um adjetivo que você pode até remover, mas, neste momento, criado este impasse que já se prolonga por 15 anos – pode ter auditabilidade do voto ou não –, vamos nos conformar que outros países caminharam para isso. E quem não quis caminhar para isso fez com que a urna eletrônica não seja replicada mundo afora.
Por que a Suprema Corte, a Corte Constitucional da Alemanha desrecomenda, ou seja, recomenda não usar a urna eletrônica? Porque ela não tem auditabilidade do voto, em síntese.
A Índia, que tem 1 bilhão de eleitores, usa o voto auditável pelo sistema de amostragem. Imaginem! Eles têm 5 milhões de urnas – não têm isso, mas se tivessem 1 milhão de urnas –, você não vai auditar todos os votos, mas pode auditar por amostragem.
E, se confirmar na auditabilidade do voto, você pode dispensar-se de desconfiar da urna eletrônica. Com essa pendência que nós temos, você estimula que uma parte dos brasileiros não confie no sistema e use, até como motivação para tal atitude de não acreditar, a implicância de quem não quer aceitar, inclusive, textos de lei que o Congresso já aprovou.
E, por último, não se escondam atrás da quebra de sigilo, que poderia acontecer neste caso. O eleitor não vai ter nenhum contato com esse voto, ele não vai ser seriado. Se abrirem a urna, não haverá uma série de votos para você identificar: "Foi o quarto a votar que botou esse voto aqui". Portanto, é para fins de auditoria, garantido o sigilo do eleitor e do cidadão.
Eu quero conclamar o Presidente da Casa para que, quando coloque em votação...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... o Código Eleitoral... Ele, afinal, foi aprovado hoje depois desse longo debate, sob a liderança do Senador Marcelo Castro, que não votou a favor dessa emenda, nem votou a favor dessa emenda em 2015, quando ele era o Relator da minirreforma eleitoral e essa emenda foi aprovada... Quer dizer, ele não é favorável, mas ele é democrata: deixou votar, perdeu, reconheceu o erro, incluiu no relatório.
Tivemos grandes progressos também com uma emenda oferecida pelo Senador Sergio Moro, que preservou – vamos falar claramente – a Lei da Ficha Limpa para todos os seus efeitos.
E eu queria deixar registrado aqui este dia de vitória em nome da pacificação do Brasil. Aceitemos o voto auditável como uma forma de pacificar, de congregar e de tirar da nossa vida política essa sombra que existe a respeito da auditabilidade do voto na urna eletrônica.
Muito obrigado.