Pela ordem durante a 96ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Apelo para que seja feita a distribuição do Projeto de Lei (PL) n° 2036, de 2024, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a rescisão unilateral do vínculo da pessoa idosa e pessoas com deficiência com o plano de saúde".

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Idosos, Pessoas com Deficiência, Saúde Suplementar:
  • Apelo para que seja feita a distribuição do Projeto de Lei (PL) n° 2036, de 2024, que "Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, para vedar a rescisão unilateral do vínculo da pessoa idosa e pessoas com deficiência com o plano de saúde".
Publicação
Publicação no DSF de 21/08/2025 - Página 72
Assuntos
Política Social > Proteção Social > Idosos
Política Social > Proteção Social > Pessoas com Deficiência
Política Social > Saúde > Saúde Suplementar
Matérias referenciadas
Indexação
  • PEDIDO, DISTRIBUIÇÃO, PROJETO DE LEI, ALTERAÇÃO, LEI FEDERAL, PLANO DE SAUDE, PROIBIÇÃO, RESCISÃO, UNILATERALIDADE, CONTRATO, CONSUMIDOR, PESSOA IDOSA, PESSOA COM DEFICIENCIA.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) – Sr. Presidente, quero parabenizar V. Exa. mais uma vez pela sobriedade e serenidade com que sempre tem conduzido esta Casa, sem se levar a contaminar, mas sempre se pautando por muito equilíbrio, com legalidade, o que nos inspira a caminhar nessa política.

    Sr. Presidente, eu quero fazer um apelo a V. Exa. A Sra. Lenise Barcellos de Mello Secchin foi aprovada hoje como Diretora da Agência Nacional de Saúde Suplementar. Eu tenho um projeto de lei, desde 2024, que ainda não foi distribuído: é o Projeto de Lei 2.036. Eu vou explicar para o senhor, Senador Davi. Foi dito, e eu concordo, que o senhor tem empatia. As pessoas, hoje, que têm plano de saúde, que deixam, às vezes, de se alimentar e que pagam plano de saúde a vida toda... O que os planos de saúde têm feito? Quando essas pessoas estão idosas, deficientes ou com doenças, eles cancelam o plano de forma unilateral. No momento em que mais se precisa do plano de saúde, há uma rescisão do contrato do plano de saúde de forma unilateral. Isso viola o princípio da dignidade da pessoa humana, isso viola o direito constitucional, previsto no art. 196, de que a saúde é direito de todos, mas é dever do Estado. Então, eu faço um apelo para que se faça a distribuição desse projeto de lei, porque nós não podemos admitir... Esse Projeto de Lei 2.036, de 2024, vai vedar a rescisão do plano de saúde coletivo de forma unilateral, na certeza de que nós vamos atender à efetivação de um direito constitucional, como é a saúde, um direito de todos.

    Obrigado, Sr. Presidente.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 21/08/2025 - Página 72