Pronunciamento de Esperidião Amin em 26/08/2025
Discurso durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Manifestação favorável à adoção do registro impresso do voto, aprovado na CCJ no bojo do Projeto de Lei Complementar nº 112/2021.
- Autor
- Esperidião Amin (PP - Progressistas/SC)
- Nome completo: Esperidião Amin Helou Filho
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
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Direito Eleitoral,
Direitos Políticos,
Eleições,
Partidos Políticos:
- Manifestação favorável à adoção do registro impresso do voto, aprovado na CCJ no bojo do Projeto de Lei Complementar nº 112/2021.
- Publicação
- Publicação no DSF de 27/08/2025 - Página 66
- Assuntos
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Jurídico > Direitos e Garantias > Direitos Políticos
- Jurídico > Direito Eleitoral > Eleições
- Jurídico > Direito Eleitoral > Partidos Políticos
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- DISCURSO, DEFESA, APROVAÇÃO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), CRIAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, CODIGO ELEITORAL, DEFINIÇÃO, PRINCIPIO JURIDICO, PARTIDO POLITICO, CONTABILIDADE, FINANÇAS, RECEITA, DOAÇÃO, DESPESA, FUNDO PARTIDARIO, PRESTAÇÃO DE CONTAS, ESTABELECIMENTO, FUNDAÇÃO, INSTITUIÇÃO PARTICULAR, ADMINISTRAÇÃO, ORGANIZAÇÃO, ELEIÇÕES, COMPETENCIA, JUSTIÇA ELEITORAL, TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL (TSE), TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL (TRE), JUIZ ELEITORAL, JUNTA ELEITORAL, MINISTERIO PUBLICO ELEITORAL, ALISTAMENTO ELEITORAL, CADASTRO, DOMICILIO ELEITORAL, SISTEMA MAJORITARIO, SISTEMA PROPORCIONAL, DIREITOS POLITICOS, CONVENÇÃO, COLIGAÇÃO PARTIDARIA, CANDIDATURA, LIMITAÇÃO, REGISTRO, CANDIDATO, SISTEMA ELEITORAL, INFORMATICA, MESA ELEITORAL, LOGISTICA, VOTAÇÃO, TRANSPORTE, ELEITOR, ACESSIBILIDADE, APURAÇÃO, RESULTADO, NULIDADE, FISCALIZAÇÃO, ACOMPANHAMENTO, OBSERVAÇÃO, ENTIDADE INTERNACIONAL, DIPLOMAÇÃO, ARRECADAÇÃO, CUSTEIO, CAMPANHA ELEITORAL, COMERCIALIZAÇÃO, BENS, PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, CAPTAÇÃO, RECURSOS FINANCEIROS, PROMOÇÃO, EVENTO, PROPAGANDA ELEITORAL, UTILIZAÇÃO, INTERNET, RADIODIFUSÃO, TELEVISÃO, REMOÇÃO, SUSPENSÃO, CONTEUDO, PODER DE POLICIA, DATA, ELEIÇÃO, DIVULGAÇÃO, PESQUISA, ESTATISTICA, REGULAMENTAÇÃO, INICIATIVA POPULAR, PLEBISCITO, REFERENDO, FIXAÇÃO, HIPOTESE, CASSAÇÃO, FRAUDE, CORRUPÇÃO, ABUSO DE PODER, NORMAS, PROCESSO ELEITORAL.
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC. Para discursar.) – Boa tarde, Presidente Humberto Costa.
Quero saudar aqui as Sras. Senadoras e os Srs. Senadores.
Registro aqui a presença do ex-Senador, ex-Governador de Santa Catarina, hoje Prefeito de Camboriú, Leonel Pavan, que foi coetâneo de quase todos nós aqui e hoje está "prefeitando" a histórica cidade de Camboriú, vizinha e quase mãe de Balneário Camboriú, que tem à frente do Executivo municipal a sua filha.
Presidente, eu gostaria de registrar aqui um pequeno texto que eu fiz publicar em Santa Catarina e gostaria de merecer com ele a atenção não apenas dos nossos telespectadores, da sociedade brasileira, mas da imprensa e dos Senadores e Senadoras.
Nós aprovamos na semana passada, Senador Girão, heroica e inesperadamente, a adoção do voto impresso para fins de auditoria na Comissão de Constituição e Justiça. Imediatamente, fizeram-se ouvir vozes de discordância, e eu queria oferecer, em vez de discordar da discordância, um caminho de pacificação.
O voto auditável pacifica e eleva, valoriza, fortalece a democracia no nosso país. Há mais de dez anos, nós convivemos com esta discussão: adotar ou não. O Brasil tornou-se referência pela rapidez na apuração eletrônica. Quero registrar ainda que a primeira experiência com urna eletrônica aconteceu em Santa Catarina, no final dos anos 1980, começo dos anos 1990, exatamente na cidade de Brusque, cuja delegação recebemos há pouco – a delegação das meninas, da rainha, da princesa do Município de Brusque –, foi lá que se iniciou essa jornada de inovação.
Contudo a eficiência não basta; a democracia exige confiança, que neste assunto não existe. Usa-se ou não a auditabilidade do voto. E eu estou aqui fazendo um apelo em nome da concordância, da pacificação. O voto auditável, também chamado de registro físico conferível pelo eleitor, é parte essencial para pacificar essa questão. Após digitar a sua escolha, o cidadão visualiza, num visor protegido, ou seja, que não pode ser tocado, um comprovante impresso, não sequencial, exatamente para beneficiar o sigilo, que, uma vez tendo sido digitado pelo eleitor, confirma o voto, sendo depositado num compartimento lacrado, sem contato manual. Assim, forma-se um lastro físico para auditorias, quantas se queiram realizar depois.
A cientista norte-americana Rebecca Mercuri defende, desde os anos 1990, que a transparência eleitoral só se consolida quando o eleitor pode conferir o próprio voto e assegurar-se de que é este que vai ficar registrado. O mundo seguiu nessa direção, não há regresso nisso.
Nos Estados Unidos, depois dos incidentes da eleição do ano 2000, vários estados adotaram o chamado VVPAT, que quer dizer, em inglês, voter verifiable paper audit trail. A Alemanha, em 2009, declarou inconstitucional o voto exclusivamente eletrônico. A Índia tornou obrigatório o mecanismo já em 2013 – estou me referindo a um país que tem 1 bilhão de eleitores. Argentina, Venezuela, México, Canadá, Suíça e Austrália também inseriram a verificabilidade física em seus sistemas.
No Brasil, como lembrei na semana passada, a Polícia Federal, respondendo a uma demanda do TSE, no dia 2 de outubro de 2018, já advertiu – citação: "Um software não basta ser seguro, ele precisa parecer seguro e transparente para o cidadão comum [...]", fecho aspas. A ausência de auditabilidade fragiliza a confiança social, tensionando ainda mais o cenário político do país; por isso, o Congresso aprovou proposta semelhante em duas oportunidades. Portanto, a controvérsia vem do começo deste século.
O STF, em decisões de 2009 e 2020, derrubou leis do voto impresso por risco para o sigilo e por despesas não previstas – tal risco, o de se abalar o sigilo, não convive com a presente proposta. A solução legislativa deve, portanto, e é nossa obrigação contribuir para isso, superar tais dúvidas objetivas, garantindo, de forma satisfatória, o absoluto sigilo do voto e a efetiva adoção do instrumento de verificação do voto pelo eleitor.
O voto auditável, portanto, não é nada de cisma, nem de paranoia, nem de volta ao passado. O voto auditável fortalece a soberania popular, dá estabilidade institucional, pacifica, em síntese, este ruído social que vivemos há mais de dez anos e converte a confiança imposta pela autoridade em confiança conquistada pela verificação pessoal do voto, da preferência do eleitor.
Ao conferir o seu voto, o eleitor torna-se o maior, o mais efetivo e o mais legítimo fiscal da democracia.
Portanto, eu não venho aqui provocar ninguém, a começar pelo meu amigo, grande Relator da matéria do Código Eleitoral, o Senador Marcelo Castro. Venho aqui clamar... No meio de tantas polarizações – algumas delas determinadas por ideologia –, nós temos um fato incontroverso: as pessoas desconfiam se a máquina registrou o seu voto, se o que ele teclou é o que está guardado ali, e que esse voto possa ser resgatado...
(Soa a campainha.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – ... no caso de uma auditoria.
Portanto, eu quero conclamar a todos os meus nobres pares, Senadoras e Senadores: vamos pensar neste assunto com frieza, com maturidade, com bom senso, sem imposições. Nem estou eu aqui a impor. Nem estava, em 2015, o Deputado Jair Bolsonaro tentando impor. Tanto ele quanto tantos outros que votamos a favor. Basta dizer que o veto da Presidente Dilma, no ano de 2015, foi derrubado por mais de 420 votos na Câmara dos Deputados.
Então isso não acabou. E não será uma determinação autoritária que vai pacificar. Vamos construir uma solução racional, honesta, livre de peias e de preconceitos para dar...
(Interrupção do som.)
O SR. ESPERIDIÃO AMIN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - SC) – Concluo, Presidente.
Para dar a este problema uma solução de grandeza, uma solução racional, que concilie o progresso que representa a urna eletrônica ao progresso também nas medidas protetivas do voto e do cidadão, que o voto auditável, de alguma forma, pretende e pode contribuir para solucionar.
Este era o registro que eu queria fazer, Presidente. Agradeço-lhe pela tolerância e espero que V. Exa., junto com os nossos nobres pares, contribuam para termos uma solução inteligente, pacífica, que construa pacificação, eu repito.
Muito obrigado.