Pela ordem durante a 99ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)".

Autor
Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
Nome completo: Fabiano Contarato
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)".
Publicação
Publicação no DSF de 27/08/2025 - Página 96
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Pela ordem.) – Eu só queria aqui fazer uma ressalva, Presidente. É que, pelo texto aprovado, Senador Weverton – e é esta a minha dúvida –, se você coloca um teto de até 12 anos em situação de inelegibilidade, uma pessoa que tenha praticado cinco, seis atos vai ter, no máximo, 12 anos, e não o caráter cumulativo.

    No direito penal, isso é somado, você tem um concurso material. Quando o agente, em mais de uma ação, pratica dois ou mais crimes idênticos ou não, somam-se. Aqui, não. Então, a minha dúvida é esta: se ele pratica vários, se ele tem vários processos, que somados dão 30 anos de inelegibilidade, aqui pelo projeto vão ser só 12.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 27/08/2025 - Página 96