Pronunciamento de Fabiano Contarato em 27/08/2025
Discurso durante a 100ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Comemoração pela aprovação, na CCJ, da emenda de autoria de S. Exa. ao Projeto de Lei nº 5490/2023, determinando a impossibilidade de concessão de fiança em casos de homicídio praticados por motoristas embriagados, sob efeito de drogas ou envolvidos em rachas e pegas. Defesa da ampliação da inafiançabilidade para crimes de corrupção, contra a ordem tributária e o sistema financeiro. Críticas à impunidade de delitos de colarinho branco e à desigualdade no sistema penal, que atinge majoritariamente pobres e negros.
- Autor
- Fabiano Contarato (PT - Partido dos Trabalhadores/ES)
- Nome completo: Fabiano Contarato
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Discurso
- Resumo por assunto
-
Direito de Trânsito,
Direito Penal e Penitenciário:
- Comemoração pela aprovação, na CCJ, da emenda de autoria de S. Exa. ao Projeto de Lei nº 5490/2023, determinando a impossibilidade de concessão de fiança em casos de homicídio praticados por motoristas embriagados, sob efeito de drogas ou envolvidos em rachas e pegas. Defesa da ampliação da inafiançabilidade para crimes de corrupção, contra a ordem tributária e o sistema financeiro. Críticas à impunidade de delitos de colarinho branco e à desigualdade no sistema penal, que atinge majoritariamente pobres e negros.
- Publicação
- Publicação no DSF de 28/08/2025 - Página 38
- Assuntos
- Jurídico > Direito de Trânsito
- Jurídico > Direito Penal e Penitenciário
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- COMEMORAÇÃO, APROVAÇÃO, Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), EMENDA PARLAMENTAR, PROIBIÇÃO, CONCESSÃO, FIANÇA, HOMICIDIO, MOTORISTA, EMBRIAGUEZ, ALCOOL, DROGA, ENTORPECENTE.
- DEFESA, AMPLIAÇÃO, CRIME INAFIANÇAVEL, CRITICA, IMPUNIDADE, CORRUPÇÃO, CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTARIA, CRIME DO COLARINHO BRANCO, DESIGUALDADE SOCIAL, DISCRIMINAÇÃO RACIAL, NEGRO, POPULAÇÃO CARENTE.
O SR. FABIANO CONTARATO (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PT - ES. Para discursar.) – Obrigado, querido Plínio Valério, Senador Plínio Valério. Parabéns pela condução!
Eu quero aqui, Senador Plínio, externar para o senhor a minha alegria. Hoje, na Comissão de Constituição e Justiça, nós aprovamos uma alteração significativa dentro do Código de Trânsito Brasileiro. V. Exa. sabe que eu fui delegado nessa área, apurando, lidando com as dores das famílias que perdem seus filhos, muitas vezes, por motorista em estado de embriaguez, quer seja pelo álcool ou qualquer substância de efeito análogo.
E nós tínhamos, no crime de homicídio praticado na direção de veículo automotor, previsto no art. 302, a pena, que podia chegar, se o motorista estivesse bêbado, a até oito anos de reclusão. Mas, mesmo se condenado à pena máxima – olha que absurdo! –, os juízes no Brasil tinham que substituir a pena privativa de liberdade, de reclusão, por restritiva de direito, por exemplo, prestação de serviço à comunidade ou limitação de final de semana. Então, isso não dava a sensação de impunidade, mas a certeza de impunidade.
Quantas vezes eu atendi uma mãe – e foge à lei natural uma mãe sepultar um filho – que me falava: "Mas o motorista foi condenado e não vai ficar nem um dia preso? A polícia devolveu a carteira de habilitação? O delegado fixou R$1 mil de fiança? A vida da minha filha vale R$1 mil?". Eu ouvia isso, diuturnamente, dentro da Delegacia de Delitos de Trânsito do Estado do Espírito Santo.
Hoje, já é lei no Brasil, de minha autoria, que não cabe mais substituição de pena se o motorista estiver em estado de embriaguez e matar alguém. O motorista que praticou esse crime é condenado e vai cumprir a pena no regime estabelecido na sentença. Mas isso só ocorre após a sentença penal condenatória transitada em julgado.
O avanço que nós obtivemos hoje na Comissão de Constituição e Justiça, Senador Davi Alcolumbre, é o de que agora, uma vez preso em estado flagrancial, não cabe o arbitramento de fiança. O motorista, hipoteticamente, que, em estado de embriaguez, quer seja pelo álcool ou qualquer substância de efeito análogo, matar alguém dentro do sistema viário será autuado em flagrante pelo delegado, e aquele crime passa a ser inafiançável. O motorista permanece preso até que haja o proferimento de uma eventual sentença condenatória e, condenado, cumpre a pena no presídio adequado.
Esse é um grande avanço na legislação de trânsito do Brasil, porque o Brasil é um dos países que mais mata dentro do sistema viário. Nós estamos chegando a quase 40 mil pessoas que morrem por ano vítimas de acidente de trânsito e mais de 300 mil que ficam mutiladas. Então, eu acho que esse foi um evento significativo. Para motorista que, bêbado, matar ou motorista que estiver praticando um racha ou um pega e matar alguém, o crime passou a ser inafiançável. Avanço, preservação da vida, preservação de um trânsito seguro em que a vida humana é o principal bem jurídico a ser protegido pelo Estado.
Também aprovamos, na Comissão de Constituição e Justiça, que, para determinados crimes, não caiba também fiança, como é o caso dos crimes contra a ordem tributária, crimes contra o sistema financeiro. Eu costumo dizer que a corrupção mata. Quando um político desvia verba da saúde, ele mata milhões de pessoas. Quando um político desvia a verba da educação, ele mata o sonho de milhões de jovens. Então, passou da hora de nós tornarmos esses crimes inafiançáveis e tornarmos esses crimes hediondos. Também aprovamos que passa a ser inafiançável o crime de pedofilia. Não é razoável um crime contra a dignidade sexual ser afiançável.
Então, é um passo importante de se comemorar hoje no Parlamento, no Senado Federal, que nós estamos legislando de acordo com o anseio da sociedade, mesmo porque – não sou eu quem estou dizendo – a Constituição Federal é clara quando, no art. 144, diz que a segurança pública é dever e direito de todos, mas é dever do Estado. Hoje, quando nós transformamos em crime inafiançável um homicídio praticado na direção de veículo automotor, estando o motorista em estado de embriaguez, quer seja pelo álcool ou qualquer substância de efeito psicoativo que determine independência, nós estamos preservando o principal bem jurídico, que é a vida. Tudo tem uma razão de ser.
Por que o Código Penal começa com os crimes contra a vida: o homicídio, no art. 121; o induzimento, instigação e auxílio ao suicídio, no art. 122; o infanticídio, no art. 123; no 124, 125, 126 e 127, o abortamento? Porque a vida humana é o principal bem jurídico a ser tutelado.
Então, por isso que foge à razoabilidade um motorista que pegava um veículo com potencial lesividade, como é um veículo automotor, que deliberadamente fez uso de álcool ou substância entorpecente e matou alguém, e, no Brasil, não ficava nem um dia preso. Agora já é lei: ele vai cumprir a pena no regime estabelecido. E, hoje, aprovamos que passa a ser crime inafiançável. Estamos legislando em direção da preservação do principal bem jurídico.
Nós temos, sim, muitos pontos a serem enfrentados, muitos pontos a serem enfrentados e debatidos em vários aspectos, pontos que também são delicados, mas que eu acho que nós temos que ter a coragem de enfrentar.
Não é razoável, por exemplo, que um professor tenha que trabalhar 40 horas semanais e ganhe quatro mil e poucos reais, enquanto nós temos servidores públicos que ganham R$100 mil por mês, R$200 mil por mês, só de penduricalhos, só de benefícios.
Como explicar isso para um guarda municipal que está aí no sistema viário ganhando um salário mínimo? Como explicar isso para um policial, para um soldado da polícia militar, para um policial civil que tem um ínfimo salário – pelo menos no meu estado ou em outros estados da Federação é essa a realidade –, empenhando a própria vida, quando nós temos servidores públicos, 20 mil servidores públicos para ser mais preciso, que têm supersalários com penduricalhos?
Passou da hora de este Senado provocar a queda de máscaras e interagir com o principal destinatário para dar efetividade à premissa constitucional expressa no art. 5º, de que todos somos iguais perante a lei, independentemente de raça, cor, etnia, religião, origem, orientação sexual ou pessoa com deficiência, mas, infelizmente, ainda hoje, no Brasil, uns são mais iguais que outros; ainda hoje, no Brasil, criminalizam-se a pobreza e a cor da pele.
Por que não transformam em crime hediondo os crimes praticados por políticos, os crimes praticados contra o sistema financeiro, contra a ordem tributária, os crimes de sonegação fiscal, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato? Porque esse crime atinge uma maior universalidade de vítimas.
Agora, é fácil legislar de forma contundente contra pobres, pretos e semialfabetizados; é fácil agir de forma contundente aumentando pena para aqueles cuja criminalidade é um fenômeno social. Nós temos que ter a altivez de enfrentar esses temas que são espinhosos, que são delicados, é bem verdade, mas passou da hora de este Senado Federal legislar em defesa da população como um todo. Passou da hora de a gente legislar, efetivamente, que determinados crimes, como, volto a falar, corrupção ativa, corrupção passiva, peculato, crimes contra a ordem tributária, contra o sistema financeiro e crime de sonegação fiscal têm que ser crimes hediondos. Não tem que caber acordo de não persecução penal, não tem que caber suspensão da pena!
Eu faço um desafio a qualquer pessoa, a qualquer Senador e até mesmo ao próprio Ministério da Justiça: traga-me aqui qual o percentual da população carcerária composta por crimes de colarinho branco que estão cumprindo pena. Não tem! Mas as cadeias estão lotadas, na sua grande maioria, de pobres, pretos e semialfabetizados.
Mas enquanto Deus me der vida e saúde e o povo do Espírito Santo assim me conceder, eu estarei sempre vindo a esta tribuna para denunciar, pois não perco a capacidade de me indignar, porque, efetivamente, no Brasil, nós vamos lutar para que essa letra da lei não permaneça deitada eternamente, para que um dia eu tenha a coragem, a altivez e a sensibilidade de dizer que, com muito orgulho, vivemos num Brasil em que todos somos iguais perante a lei, independentemente de raça, cor, etnia, religião, origem e orientação sexual.
Muito obrigado, Sr. Presidente.