Discurso durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Esclarecimentos sobre a aprovação, com as alterações promovidas pelo Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar nº 192/2023, que modifica a Lei de Inelegibilidades e a Lei das Eleições para ajustar as regras sobre inelegibilidade de candidatos.

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Discurso
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Esclarecimentos sobre a aprovação, com as alterações promovidas pelo Senado Federal, do Projeto de Lei Complementar nº 192/2023, que modifica a Lei de Inelegibilidades e a Lei das Eleições para ajustar as regras sobre inelegibilidade de candidatos.
Aparteantes
Eduardo Girão.
Publicação
Publicação no DSF de 04/09/2025 - Página 14
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • DISCURSO, ESCLARECIMENTOS, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Para discursar.) – Confúcio, muito obrigado. Senador Girão, Senador Cleitinho, meus pares, Senadoras igualmente, olha, ontem nós votamos aqui o Projeto de Lei Complementar 192, que alterava a Lei da Ficha Limpa, e o projeto que veio da Câmara tinha alguns problemas. Ele reduzia, na prática, significativamente, o prazo de inelegibilidade para pessoas que tivessem cometido crimes.

    Vamos lembrar que a Lei da Ficha Limpa foi uma proposta de iniciativa popular, muito celebrada à época, e o objetivo dela é blindar o mundo político, impedir que aqueles que cometeram crimes, aqueles que infringiram a lei possam concorrer a mandatos e levar essa influência negativa para os seus cargos. Além disso, determinadas infrações e violações e mesmo crimes podem até dar uma vantagem competitiva a um candidato em detrimento de outros – vamos colocar o exemplo de um candidato que tem vínculos, que é membro de uma organização criminosa, e essa organização criminosa vai ter condições de financiá-lo e não vai ter limites nesse financiamento. Então, a Lei da Ficha Limpa, quando foi aprovada, foi uma grande conquista da sociedade para colocar um muro entre o mundo do crime e o mundo da política.

    Essa proposta que veio lá da Câmara tinha por objetivo realizar alguns ajustes – ajustes pontuais – ali na Lei da Ficha Limpa, mas ela foi um pouco além do que deveria, e acabou que o texto que veio da Câmara estava, ali, reduzindo os prazos de inelegibilidade mesmo para aqueles condenados por atividade criminal.

    Como se estabelecia na Lei da Ficha Limpa, quem fosse condenado por determinados crimes ficaria inelegível a partir da condenação por órgão colegiado até o cumprimento da pena, e aí contavam-se mais oito anos; a proposta que veio da Câmara estabelecia esse prazo de oito anos contados desde a condenação por órgão colegiado. Ocorre que, naqueles casos de condenações por crimes graves, especialmente condenações que fossem superiores ao tempo de oito anos, se tornaria, no fundo, esse prazo de inelegibilidade inócuo, porque vamos supor: alguém condenado, por exemplo, por corrupção, a dez anos, enquanto cumpre a pena, tem os direitos políticos suspensos, não pode concorrer; se fossem contados os oito anos a partir da condenação, quando terminasse o cumprimento de pena, a pessoa já estaria, na prática, elegível.

    Nós apresentamos uma sugestão – uma emenda redacional – ao Relator do projeto, o Senador Weverton. Apresentamos essa própria emenda, igualmente, ao Presidente do Senado, o Senador Davi Alcolumbre, e houve, ali, a sensibilidade, até pelo clamor que veio da sociedade – por exemplo, por organizações religiosas, como entidades que reúnem pastores evangélicos ou mesmo a CNBB –, de acolher essa emenda redacional.

    O texto que foi aprovado ontem – nós precisamos fazer aqui um reparo à forma como vem sendo noticiado – não representa um retrocesso assim tão significativo quanto ao que estava disposto na Lei da Ficha Limpa. Apesar de alguns ajustes pontuais, foram mantidas as regras atuais de inelegibilidade para aqueles que forem condenados por crimes graves. Então, Senador Confúcio, por exemplo, para quem for condenado por tráfico de drogas, para quem for condenado por corrupção, para quem for condenado por peculato, para quem for condenado por crime hediondo, as regras previstas no texto original da Lei da Ficha Limpa estão mantidas, ou seja, ficará inelegível a partir da condenação por órgão colegiado até o fim do cumprimento da pena mais oito anos.

    Pode parecer exagerado? Não creio. Aquele que traiu a confiança da população, por exemplo, se apropriando de recursos públicos, aquele que aceitou receber suborno ou aquele que se envolveu numa organização criminosa quanto mais tempo ficar afastado da política melhor. É claro que a gente espera que o eleitor faça esse filtro, que o eleitor faça esse crivo, mas é importante, sim, estabelecer barreiras legais, já que muitas vezes a prática de alguns delitos pode até servir como uma espécie de vantagem competitiva em relação àqueles que seguem corretamente as linhas da lei.

    Ontem, houve uma vitória da sociedade no que se refere à manutenção das regras atuais da Lei da Ficha Limpa. Eu fico aqui feliz de ter participado dessa construção. Eu apresentei essa proposta de ajuste redacional, esse ajuste redacional foi acolhido pelo Senador Weverton e igualmente aqui pela Mesa, pelo Presidente Davi e igualmente pelos nossos pares. Isso fez com que o cerne, a essência da Lei da Ficha Limpa, que é manter fora da política as pessoas que cometeram crimes graves, como crimes contra a administração, crimes de tráfico de drogas, crimes hediondos, crimes praticados por organização criminosa, fiquem longe da política.

    E a gente viu a importância disso na semana passada, quando houve a notícia dessa grande operação policial que reuniu Gaeco, Polícia Federal, polícias dos estados, Receita Federal e estadual contra o PCC, contra a infiltração do PCC no mercado de combustíveis. Essa mesma infiltração, não vamos nos iludir... Com o poderio financeiro dessas organizações, elas conseguem facilmente financiar candidaturas eleitorais em câmaras de vereadores, em prefeituras e, quiçá, até mesmo em órgãos legislativos federais ou no Poder Executivo, inclusive estadual ou federal. Então, nós temos, sim, que ter proteção legal a essas investidas por parte do mundo do crime.

    Ontem, não foi uma derrota, propriamente, da sociedade o que tivemos, mas, sim, a manutenção de uma conquista que veio com a Lei da Ficha Limpa e que o Senado teve a sabedoria de preservar na sua essência. É claro que pode ter crítica a ajustes pontuais que ali foram feitos, mas, Senador Cleitinho, a essência da Lei da Ficha Limpa foi preservada pelo acordo que foi firmado aqui nesta Casa na data de ontem.

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Senador Sergio Moro, o senhor me permite um aparte?

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) – Sim.

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Para apartear.) – Em primeiro lugar, eu queria cumprimentá-lo pela emenda. A sua emenda sanou, realmente, um problema muito importante, um problema grave dentro da questão do espírito da Lei da Ficha Limpa, mas eu confesso para o senhor que continuo achando que foi inoportuna aquela votação por alguns motivos.

    O primeiro deles: não teve uma sequer audiência pública com a sociedade. Isso é muito grave, porque isso foi uma proposta da sociedade para esta Casa. Então, por que não ouvir aquelas entidades que se mobilizaram, que conseguiram quase 2 milhões de assinaturas? Este foi um problema, para mim, muito sério: o Senado não ter ouvido a sociedade.

    Eu vejo também questão de casuísmo que houve aqui por uma figura tal – não da parte do senhor, claro –, questões aqui de pessoas que precisam, correligionários que poderiam voltar, que estavam sendo prejudicados... Isso é ruim, você começa a fulanizar. Por exemplo, tem um caso de uma injustiça no seu estado, que é o do Deputado Francischini...

(Soa a campainha.)

    O Sr. Eduardo Girão (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – ... que é um homem sério, íntegro. Realmente, aquele caso dele é um caso grave, que foi pego pelas mudanças que precisavam ser feitas, mas, na verdade, foi um abuso de autoridade que aconteceu com ele para tirá-lo da cena política; ali a causa não foi essa.

    O que eu digo é que acho que faltou, da nossa parte – incluo todos, inclusive a mim –, mais temperança no aspecto de votar a reforma do Código Eleitoral, porque estava lá dentro da reforma do Código Eleitoral essa questão! Isso foi destacado, porque o voto impresso incomodou aqui dentro, e eles resolveram engavetar. Acho dificílimo... Posso até dizer que acho que não vai ser votada a reforma do Código Eleitoral; preferiram destacar, tirar da gaveta esse anexo para praticamente não fazerem o que tem que ser feito.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – Senador Girão...

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... eu respeito a opinião de V. Exa., mas vamos lembrar aquela famosa frase de que o ótimo é inimigo do bom.

    O fato é que veio um texto da Câmara, aprovado, que havia uma grande possibilidade de ele ser ratificado em sua inteireza também nesta Casa e que o texto que veio de lá, sim, tratava essa questão de uma maneira uniforme: oito anos a partir da condenação por órgão colegiado. O que foi feito ontem foi assegurar um tratamento mais gravoso, mais rigoroso em relação àquelas pessoas que cometem crimes mais graves – crime de corrupção, crime de peculato, crime de tráfico de drogas, crime praticado por organização criminosa... Então, essa essência da Lei da Ficha Limpa foi mantida aqui pela Casa, e isso é essencialmente importante, porque, se fosse aprovado o texto...

(Interrupção do som.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) – ... integral...

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... da Câmara, aí, sim, haveria um esvaziamento completo. A essência, ali, foi mantida.

    Dentro ali do texto da Lei da Ficha Limpa, embora tenha um grande valor, existiam, sim, também alguns elementos passíveis de ajuste. Por exemplo, como foi discutido lá, um indivíduo é cassado no primeiro ano do mandato – e às vezes pode ser cassado por um motivo justo, mas às vezes pode ser cassado injustamente, como foi o nosso ex-colega Deputado Federal Deltan Dallagnol – e tem que esperar o fim do mandato para daí contar o prazo de oito anos. Existiam situações ali que eram passíveis de ajuste, sem dizer que se estava abrindo a porteira para o ilícito propriamente dito. E, na parte que mais importava, que são aqueles que praticam crimes graves, inclusive crimes contra a administração pública – todos eles –, foram mantidas as regras atuais. Então, nessa perspectiva, creio...

(Interrupção do som.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Fora do microfone.) – Não vou dizer que houve propriamente...

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... um avanço, mas houve a manutenção, na essência, de uma conquista celebrada pela sociedade, graças ao trabalho que foi feito aqui no Senado Federal.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 04/09/2025 - Página 14