Pronunciamento de Eliziane Gama em 03/09/2025
Pela ordem durante a 107ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Críticas à aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)".
- Autor
- Eliziane Gama (PSD - Partido Social Democrático/MA)
- Nome completo: Eliziane Pereira Gama Melo
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito Eleitoral:
- Críticas à aprovação do Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)".
- Publicação
- Publicação no DSF de 04/09/2025 - Página 30
- Assunto
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- CRITICA, APROVAÇÃO, SENADO, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.
A SRA. ELIZIANE GAMA (Bloco Parlamentar da Resistência Democrática/PSD - MA. Pela ordem.) – Sr. Presidente, senhores colegas Parlamentares, eu quero fazer um registro do que eu considero um retrocesso numa lei de iniciativa popular, a Lei da Ficha Limpa, que foi conduzida por um maranhense, o Márlon Reis, um juiz que se notabilizou pelo combate à corrupção no Brasil.
E ontem esta Casa aprovou flexibilização nessa lei. Alguns inclusive a chamam, o PLP de ontem aprovado, que vai agora para a sanção presidencial, da "lei da impunidade". A impunidade é um elemento que é fruto ou a perpetuação do crime, ou melhor dizendo, a perpetuação do crime é fruto da impunidade. Serve para tudo. Não estou falando apenas do projeto de lei em questão, mas, quando você não pune quem transgride uma lei, automaticamente você está dando um elemento, um combustível para que isso realmente ocorra.
O Brasil não tolera, a sociedade brasileira não tolera, na verdade, atos de corrupção, e a Lei da Ficha Limpa veio exatamente com este objetivo, de criar mecanismos para que a representação política brasileira fosse minimamente razoável com aquilo que é o anseio da sociedade brasileira, que é ter uma representação proba, honesta e uma representação que, de fato, se responsabilize e tenha, na verdade, preocupação com a aplicação do recurso público, da política pública brasileira.
Ao mesmo tempo também, o que foi aprovado aqui nesta Casa vai na contramão do que a população brasileira quis, porque o projeto de lei foi resultado da manifestação popular. Ora, quando eu altero essa legislação, automaticamente eu estou dizendo para o povo brasileiro que eu não quero agir conforme eles entendem e eles defendem.
O instrumento, aliás, do projeto de lei de iniciativa popular é muito fundamental, porque dá a oportunidade ao povo brasileiro de agir dentro desta Casa, que é a que eu e todos os demais colegas somos, passamos pelo crivo popular, pelo escrutínio secreto, pelo voto popular. E muitos da sociedade brasileira não conseguem chegar aqui. Às vezes, nem sequer conseguem entrar nesse prédio do Congresso Nacional, mas conseguem chegar através também do projeto de iniciativa popular.
Eu digo, com muita honra: votei contra o projeto, e a minha torcida é que o Presidente Lula, que é um Presidente que tem responsabilidade com o povo brasileiro, possa vetar esse projeto, e a gente possa retomar a sua originalidade, que, como eu já falei várias vezes, é uma originalidade resultante da vontade brasileira, da vontade do povo brasileiro.
E, mais uma vez, eu finalizo deixando o meu registro, os meus cumprimentos ao Dr. Márlon Reis, que eu tenho a honra de conhecer, de quem eu tenho a honra de ser colega e, sobretudo, de estar com ele nas mesmas trincheiras do combate à corrupção, nas mesmas trincheiras da valorização do povo brasileiro.
Muito obrigada, Presidente.