Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)".

Autor
Sergio Moro (UNIÃO - União Brasil/PR)
Nome completo: Sergio Fernando Moro
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)".
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 52
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR. Pela ordem.) – Presidente, na esteira dos esclarecimentos feitos pelo ilustre Relator, Senador Weverton, eu gostaria só também, já que participei dessa conversação, de destacar que nós estamos preservando a essência da Lei da Ficha Limpa com as emendas redacionais que foram aqui acolhidas, porque se preservam as regras atuais, que é a inelegibilidade, após o cumprimento de pena de oito anos, para aquelas modalidades de crimes mais graves.

    Nós vimos, Senador Weverton, na semana passada, o risco que nós temos, se nós não colocarmos um muro entre o mundo do crime e o mundo econômico. Isso também é válido em relação ao mundo do crime e o mundo da política. Nós temos organizações criminosas com enorme poderio, como as de tráfico de drogas, de crimes violentos, que cada vez mais vão se inserindo no domínio econômico e, igualmente, no domínio político. E a Lei da Ficha Limpa, nesse caso, acaba estabelecendo uma barreira, exigindo que alguém que tenha sido condenado criminalmente por esses crimes graves, que V. Exa. aqui elencou, tenha que cumprir a pena e ainda ficar os oito anos inelegível, para haver essa separação.

    Eu fico confortável agora, no momento, em votar a favor desse projeto, por conta desses ajustes redacionais que foram feitos, preservando essa lei de iniciativa popular, que nós precisamos, sim, preservar como uma das mais importantes iniciativas legislativas das últimas décadas, corrigindo alguns pontos, mas preservando ali a sua essência. E pela emenda redacional colocada, que, a meu ver, ilustra o verdadeiro propósito desse texto, que, para aquelas modalidades mais graves – tráfico de drogas, organização criminosa, crimes contra a administração pública – fique preservado o atual regime...

(Soa a campainha.)

    O SR. SERGIO MORO (Bloco Parlamentar Democracia/UNIÃO - PR) – ... dando também uma satisfação importante à sociedade e à imprensa, que têm nos cobrado em relação a esse tema.

    Então, registro aqui meus elogios a V. Exa. por ter aceito essa construção, com toda a sua habilidade e conhecimento em técnica legislativa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 52