Orientação à bancada durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Carlos Portinho (PL - Partido Liberal/RJ)
Nome completo: Carlos Francisco Portinho
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Partido Liberal: Sim
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PL, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 54
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. CARLOS PORTINHO (Bloco Parlamentar Vanguarda/PL - RJ. Para orientar a bancada. Por videoconferência.) – Muito obrigado, Sr. Presidente.

    O PL orienta favoravelmente, com a emenda acatada do Senador Sergio Moro.

    Eu, pessoalmente, participei, como assessor parlamentar, à época, do Deputado Indio, de toda a relatoria da Lei do Ficha Limpa e eu tenho certeza de que o projeto de iniciativa popular e a sua relatoria não poderiam pensar, Senador Girão, na maldade de um juiz sentar em cima de um processo, infelizmente, como hoje é o Judiciário – ele senta em cima.

    E a lei de iniciativa popular, que era para afastar durante oito anos – poderia ter sido mais; não vou discutir, mas definiu-se oito anos –, se torna indefinida. Basta um juiz pedir vista e sentar em cima do processo, que não é transitado em julgado.

    Este projeto, então, traz um marco e determina a pena.

    Muito obrigado.

    O voto é favorável.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 54