Orientação à bancada durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
Nome completo: Marcelo Costa e Castro
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Movimento Democrático Brasileiro: Não
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Orientação à bancada, pelo Partido MDB, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 55
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Para orientar a bancada.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, este projeto de lei atinge de morte o espírito da Lei da Ficha Limpa, porque o espírito da Lei da Ficha Limpa é que a pessoa que cometeu um ilícito, que tem uma punição de inelegibilidade, fique inelegível por oito anos. Por que oito anos, e não nove, não sete ou não seis? Porque oito anos são duas eleições.

    Então, o espírito da Lei da Ficha Limpa é que quem foi punido com inelegibilidade fique por duas eleições fora do pleito. Com esta lei que nós estamos aprovando agora, ninguém, por crime eleitoral, ficará mais por duas eleições fora do pleito, porque está sendo estendida, para a data da diplomação, a aferição dos oito anos do cumprimento da pena, o que eu entendo que é uma anomalia.

(Interrupção do som.)

(Soa a campainha.)

    O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – Nesse caso, todos estariam elegíveis na segunda eleição.

    Por isso, a orientação do MDB é "não".


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 55