Pronunciamento de Renan Calheiros em 02/09/2025
Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
- Autor
- Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
- Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito Eleitoral:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 55
- Assunto
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.
O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Pela ordem.) – Eu queria declarar meu voto, Sr. Presidente.
Eu participei da mobilização e participei da votação da Lei da Ficha Limpa.
O que ocorreu durante esse tempo todo? Uma distorção na pena.
Uns eram condenados com oito anos de inelegibilidade, e eu vi caso de condenado ter que passar 20, 21 anos de inelegibilidade, porque, lamentavelmente, a lei contém uma falha e não permitiu uma lógica na própria dosimetria da pena.
Então, eu sou pela uniformização de que cada um e todos efetivamente cumpram os oito anos de inelegibilidade e considero que essa alteração é fundamental para assegurarmos justiça.