Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 55
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Pela ordem.) – Eu queria declarar meu voto, Sr. Presidente.

    Eu participei da mobilização e participei da votação da Lei da Ficha Limpa.

    O que ocorreu durante esse tempo todo? Uma distorção na pena.

    Uns eram condenados com oito anos de inelegibilidade, e eu vi caso de condenado ter que passar 20, 21 anos de inelegibilidade, porque, lamentavelmente, a lei contém uma falha e não permitiu uma lógica na própria dosimetria da pena.

    Então, eu sou pela uniformização de que cada um e todos efetivamente cumpram os oito anos de inelegibilidade e considero que essa alteração é fundamental para assegurarmos justiça.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 55