Orientação à bancada durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Dr. Hiran (PP - Progressistas/RR)
Nome completo: Hiran Manuel Gonçalves da Silva
Casa
Senado Federal
Tipo
Orientação à bancada
Progressistas: Sim
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Orientação à bancada, pelo Partido PP, sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 56
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • ORIENTAÇÃO, BANCADA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR. Para orientar a bancada.) – Presidente, senhoras e senhores, eu também quero aqui, Presidente, fazer uma manifestação de voto.

(Soa a campainha.)

    O SR. DR. HIRAN (Bloco Parlamentar Aliança/PP - RR) – Aqui, Presidente, nós temos que deixar muito claro que essa narrativa de que nós vamos alterar a Lei da Ficha Limpa, isso não é verdade. A inelegibilidade continua contando oito anos, como diz a lei.

    Agora, Presidente, no meu estado, nós temos políticos, pessoas, cidadãos, que foram políticos, e ficaram inelegíveis a vida toda, como um ex-Governador do meu estado, que foi um grande Líder, Neudo Campos, e passou a vida toda inelegível. Isso não é justo!

    Então, por conta de respeitar esse processo do devido processo legal, para que aquele que foi condenado cumpra a pena de oito anos e só oito anos, e não cinco, nem dez, nem quinze, e no máximo doze, como está na lei, é que eu voto "sim" e peço aos nossos colegas que votem sim.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 56