Pronunciamento de Eduardo Girão em 02/09/2025
Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)." Críticas à condução de sessão deliberativa remota para deliberação sobre a matéria em comento.
- Autor
- Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
- Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito Eleitoral:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)." Críticas à condução de sessão deliberativa remota para deliberação sobre a matéria em comento.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 57
- Assunto
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA, CRITICA, SESSÃO DELIBERATIVA REMOTA, DELIBERAÇÃO, MATERIA.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) – Muitíssimo obrigado, Sr. Presidente.
Vejam, todos os colegas, como a polêmica está instalada. Você tem ali o quadro de orientação das Lideranças totalmente dividido, posicionamentos diversos de colegas Senadores, numa sessão remota, virtual – eu repito. Imaginem se nós estivéssemos aqui numa sessão com o Plenário cheio? É por isso que, com todo o respeito a quem pensa diferente, na minha visão foi colocada esta sessão como virtual de forma equivocada, para tentar passar algo que, num Plenário cheio, não tinham conseguido passar.
A população brasileira nos acompanha atônita. Por quê? Porque essa é uma iniciativa dela, da sociedade, Senador Cleitinho. Não era para o Congresso estar mexendo nisso em respeito ao que a sociedade se manifestou num movimento muito bonito que entusiasmou todo o Brasil.
Eu quero também trazer outro componente aqui, Presidente, que foi um debate estabelecido e que teve o Senador Marcelo Castro como Relator da reforma do Código Eleitoral. Foi um debate profundo, por várias sessões, dentro da CCJ, em que esse assunto está lá dentro – esse assunto está lá dentro. Foram deliberados, inclusive, outros assuntos, e eu acho que é por isso que estão destacando esse PLP, que ficou na carta da manga. Era para estarmos votando aqui a reforma do Código Eleitoral, mas, como entrou a contagem do voto impresso, aliás, do voto auditável, aí se engaveta a reforma do Código Eleitoral, porque não interessa ao sistema ou ao regime, como a gente pode dizer, e traz na carta da manga esse projeto que já estava na gaveta.
Então, Sr. Presidente, é um casuísmo isso que está acontecendo aqui e eu peço aos colegas atenção a alguns tópicos. Junto com a assessoria do Novo, nós fizemos aqui a ponderação sobre a gravidade de uma votação que vai contra os interesses da sociedade:
– a redução prática dos prazos de inelegibilidade: a contagem exclusiva dos oito anos a partir da decisão colegiada, sem considerar o término do mandato, diminui significativamente o período total de inelegibilidade em muitos casos, enfraquecendo o efeito dissuasório da Lei da Ficha Limpa – está afrouxando mesmo, não tem outra palavra;
– a limitação máxima de 12 anos para múltiplas inelegibilidades: essa unificação pode beneficiar agentes que acumulem condenações por diferentes infrações, resultando em punições menos severas – é claro;
– o favorecimento de condenados em processos antigos. Olhem só: são figurinhas carimbadas que estão voltando ao cenário, aos quais a população, certamente, e a Justiça já tinham dado um banimento. A aplicação retroativa das regras permite que políticos atualmente inelegíveis, sob a legislação vigente, se beneficiem de prazos mais curtos, enfraquecendo sanções já impostas.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Outra coisa:
– o aumento da dificuldade de enquadramento por improbidade – olhem só o detalhe –: a exigência de incidência cumulativa em ato de improbidade que implica enriquecimento ilícito e em ato que implica danos ao Erário podem reduzir significativamente os casos em que agentes públicos são considerados inelegíveis por improbidade.
O último item: veda nova incidência de inelegibilidade por fato conexo, criminoso ou improbo decorrente de novo julgamento. Essa regra, senhoras e senhores, favorece, sim, a impunidade, pois o fato julgado posteriormente, embora conexo, pode ser um fato autônomo.
Então, Presidente, se o senhor me der mais um minuto, eu prometo encerrar.
Faço aqui uma consideração final, já lhe agradecendo, Presidente.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – A emenda que o Senador Sergio Moro trouxe... E eu quero parabenizar o Senador Weverton, que a acolheu e que se dedicou a esse projeto – eu participo das reuniões de Líderes, e ele trouxe os argumentos, cada um tem... Isso faz parte da democracia, cada um traz seus argumentos, o que acredita, isso é bom, mas fica aquela consideração preocupante do que se considerar nos crimes graves.
O que se considera? Vai ser a cabeça de cada juiz, de grave a gravíssimo? Está se deixando a coisa um pouco subjetiva, e eu acho efetivamente algo muito preocupante, Sr. Presidente, quando a gente começa a analisar caso a caso e a gente vê que é casuísmo para trazer algumas figuras públicas que infelizmente não trouxeram bons resultados para o Brasil e para o brasileiro.