Pronunciamento de Marcelo Castro em 02/09/2025
Pela Liderança durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)." Defesa do espírito da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135 de 2010) que garante a inelegibilidade por dois pleitos, e críticas às supostas distorções nessa lei bem como no PLP nº 192 de 2023.
- Autor
- Marcelo Castro (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/PI)
- Nome completo: Marcelo Costa e Castro
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela Liderança
- Resumo por assunto
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Direito Eleitoral:
- Pela Liderança sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)." Defesa do espírito da Lei da Ficha Limpa (LC nº 135 de 2010) que garante a inelegibilidade por dois pleitos, e críticas às supostas distorções nessa lei bem como no PLP nº 192 de 2023.
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 59
- Assunto
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- LIDERANÇA, PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA, DEFESA, LEI FEDERAL, FICHA LIMPA.
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI. Pela Liderança.) – Sr. Presidente, Sras. e Srs. Senadores, a Lei da Ficha Limpa, que foi votada em 2010, tem um espírito, que é a pessoa ficar inelegível quando comete um ilícito ou um crime por oito anos. Por que oito anos? Esse não é um número cabalístico, é para que aquela pessoa que ficou inelegível oito anos fique dois pleitos sem disputar eleição, porque senão poderiam ser nove, poderiam ser sete, poderiam ser seis. Oito, porque é um múltiplo de quatro, e ele tem que passar dois pleitos sem disputar eleição.
Ocorre que a Lei da Ficha Limpa tem várias irregularidades. Vou citar uma aqui. Se uma pessoa for condenada por um crime qualquer – corrupção, por exemplo –, e for condenado em segunda instância, em segunda instância ele já estará inelegível. E quando é que começa a contar o prazo? Do dia em que ele foi considerado culpado. Mas, se o autor recorrer da decisão, só vai contar o prazo depois de transitado em julgado. Isso é uma aberração da lei! Não faz sentido a pessoa não poder exercitar o direito porque, se for exercitar o direito, é pior para ela.
Outro exemplo. Se for um crime eleitoral, um ilícito eleitoral – abuso de poder político, abuso de poder econômico, captação ilícita de sufrágio –, ele ficará inelegível por oito anos, Senador Weverton. E quando é que começa a contar o prazo? Começa a contar o prazo do dia da eleição. Observem V. Exas. o quão impróprio é isso daí. Não tem um dia fixo da eleição. Pela Constituição, a eleição se dá no primeiro domingo de outubro. Ora, o primeiro domingo de outubro pode ser o dia 1º, dia 02, dia 03, dia 04, dia 05, dia 06, dia 07. Por hipótese, Senador Eduardo Gomes, vamos supor que o ilícito cometido seja numa eleição que ocorreu no dia 04 de outubro. Então começa a contar a inelegibilidade dos oito anos a partir do dia 04 de outubro. Oito anos depois, se a eleição se der no dia 04, no dia 03, no dia 02, no dia 1º, a pessoa estará inelegível; se der no dia 05, 06 ou 07, estará elegível. Olha, isso não está correto. Como é que, para o mesmo ilícito, uma pessoa fica dois pleitos fora da eleição e outra fica um só?
O que é que nós estamos fazendo no Código Eleitoral? A gente começa a contar a pena no 1º de janeiro do ano subsequente, aí todos ficarão inelegíveis por dois pleitos. O que é que diz o PLP 192? Que começa a contar na data da eleição – não corrige esse problema –, mas a aferição dos oito anos se dará na data da diplomação. Como a data da diplomação é sempre posterior à eleição, todos os candidatos que ficarem inelegíveis por questões eleitorais ficarão inelegíveis ou não disputarão apenas um pleito; no segundo pleito, todos poderão disputar, porque já se completaram oito anos.
(Soa a campainha.)
O SR. MARCELO CASTRO (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - PI) – Então isso fere, como eu disse no meu primeiro pronunciamento, de morte o espírito, a coluna vertebral da Lei da Ficha Limpa, que é deixar a pessoa inelegível por oito anos exatamente para que a pessoa não possa disputar dois pleitos consecutivos. É esse o espírito e essa é a nossa manifestação.