Pronunciamento de Eduardo Girão em 02/09/2025
Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal
Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
- Autor
- Eduardo Girão (NOVO - Partido Novo/CE)
- Nome completo: Luis Eduardo Grangeiro Girão
- Casa
- Senado Federal
- Tipo
- Pela ordem
- Resumo por assunto
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Direito Eleitoral:
- Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
- Publicação
- Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 61
- Assunto
- Jurídico > Direito Eleitoral
- Matérias referenciadas
- Indexação
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- PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE. Pela ordem.) – Em um minuto, é só para dizer que não preciso de assessoria.
(Soa a campainha.)
O SR. EDUARDO GIRÃO (Bloco Parlamentar Vanguarda/NOVO - CE) – Eu acho que o senhor até desmerece um pouco o seu colega aqui ao dizer que eu tenho que consultar a minha assessoria. Absolutamente! A gente sabe como é um processo legislativo, Senador. Agora, o senhor esquece de colocar que, por exemplo, uma iniciativa popular dessas, que está sendo afrouxada, sim, neste exato momento, não teve uma audiência pública para ouvir aquelas pessoas, a sociedade, que fizeram essa iniciativa popular. Não teve audiência pública!
O processo está equivocado. Nós estamos fazendo isso numa sessão virtual, remota. Um assunto para excluir o debate da sociedade. Isso não é correto.
Perdoe-me, Senador. Eu acredito que a história vai mostrar, realmente, o caminho com que nós estamos lidando aqui.