Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Weverton (PDT - Partido Democrático Trabalhista/MA)
Nome completo: Weverton Rocha Marques de Sousa
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 62
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Pela ordem.) – Eu só queria lhe pedir, Senador Girão... Não foi minha intenção, jamais, até porque todos aqui me conhecem e sabem o quanto eu sou e sempre serei respeitoso, principalmente com...

(Interrupção do som.)

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA. Fora do microfone.) – ... V. Exa., que sempre tratou muito bem...

(Soa a campainha.)

    O SR. WEVERTON (Bloco Parlamentar Pelo Brasil/PDT - MA) – ... a mim e à minha família.

    Portanto, não foi isso o que eu quis dizer. O que eu disse é que, no momento daquela discussão da ficha limpa, eu, como Parlamentar... E até entendo o não conhecimento de V. Exa. de a gente tê-la discutido, sim, pelo fato de V. Exa., naquela época, não estar na política. E isso não é problema, não é erro, não é pecado, só que é uma informação importante com a qual a sua assessoria poderia ter ajudado – também não a desmerecendo, pelo contrário.

    Só faço esse esclarecimento. Não leve jamais como qualquer tipo de desmerecimento, até porque eu tenho muito carinho por V. Exa.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 62