Pela ordem durante a 106ª Sessão Deliberativa Ordinária, no Senado Federal

Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."

Autor
Renan Calheiros (MDB - Movimento Democrático Brasileiro/AL)
Nome completo: José Renan Vasconcelos Calheiros
Casa
Senado Federal
Tipo
Pela ordem
Resumo por assunto
Direito Eleitoral:
  • Pela ordem sobre o Projeto de Lei Complementar (PLP) n° 192, de 2023, que "Altera a Lei Complementar nº 64, de 18 de maio de 1990, e a Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei das Eleições)."
Publicação
Publicação no DSF de 03/09/2025 - Página 64
Assunto
Jurídico > Direito Eleitoral
Matérias referenciadas
Indexação
  • PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR (PLP), ALTERAÇÃO, LEI COMPLEMENTAR, LEGISLAÇÃO ELEITORAL, CRITERIOS, INELEGIBILIDADE, CARGO PUBLICO, PRESIDENTE DA REPUBLICA, VICE-PRESIDENTE DA REPUBLICA, PREFEITO, VICE-PREFEITO, AFERIÇÃO, ELEGIBILIDADE, ATO, REGISTRO, CANDIDATURA.

    O SR. RENAN CALHEIROS (Bloco Parlamentar Democracia/MDB - AL. Pela ordem.) – Em primeiro lugar, quero dizer, Sr. Presidente, que (Fora do microfone.) o Senado, em momento nenhum, mudou a Lei da Ficha Limpa. Pelo contrário – eu já disse e queria repetir, eu participei da formulação dessa lei, trabalhei para a sua aprovação –, o que o Senado fez foi uniformizar a inelegibilidade: pune um com oito anos e pune o outro com oito anos.

    Mas, nisso tudo, eu quero ressaltar a ênfase com que o Senador Girão está defendendo as decisões judiciais e quero dizer que ele não tem, assim, muita preocupação com o prazo de inelegibilidade que pode atribuir oito anos para um, quinze anos para outro, vinte e um para outro, porque, ao final e ao cabo, ele sempre defende uma anistia. É por conta da anistia que ele não leva isso em consideração.


Este texto não substitui o publicado no DSF de 03/09/2025 - Página 64